TJDFT - 0724974-85.2023.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 18:11
Arquivado Provisoramente
-
19/08/2025 03:36
Decorrido prazo de ANDRE RODRIGUES VERAS em 18/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 03:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 02:47
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 03:24
Decorrido prazo de ANDRE RODRIGUES VERAS em 05/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 16:58
Recebidos os autos
-
05/08/2025 16:58
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/08/2025 03:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
31/07/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 03:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 02:52
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
24/07/2025 18:08
Recebidos os autos
-
24/07/2025 18:08
Outras decisões
-
24/07/2025 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
23/07/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 03:18
Decorrido prazo de ANDRE RODRIGUES VERAS em 22/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 02:52
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 19:45
Recebidos os autos
-
11/07/2025 19:45
Outras decisões
-
08/07/2025 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
08/07/2025 03:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Antes da análise da impugnação á penhora vista ao Exequente da petição de ID n.º 240434005 para manifestação em 5 (cinco) dias.
I -
28/06/2025 17:24
Recebidos os autos
-
28/06/2025 17:24
Outras decisões
-
24/06/2025 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
24/06/2025 19:32
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 03:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 09:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 02:42
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Defiro o pedido de ID 235180030. À secretaria para que proceda com a penhora de valores via Sisbajud na modalidade de repetição programada (teimosinha) pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Após, intime-se o Credor para manifestação.
I. -
09/05/2025 16:29
Recebidos os autos
-
09/05/2025 16:28
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
09/05/2025 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
09/05/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:37
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 19:45
Recebidos os autos
-
11/04/2025 19:45
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
10/04/2025 02:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
09/04/2025 00:34
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 03:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 02:55
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Intime-se o Exequente para: a) Justificar a medida requerida (ofício à SUSEP, CNseg e Previc) com indícios de efetividade e utilidade; b) Apresentar planilha atualizada do débito.
Prazo: 15 (quinze) dias.
I. -
18/03/2025 18:30
Recebidos os autos
-
18/03/2025 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
07/03/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:26
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
28/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
24/02/2025 19:47
Recebidos os autos
-
24/02/2025 19:47
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
11/02/2025 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
11/02/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 03:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 18:26
Recebidos os autos
-
23/01/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 18:26
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
22/01/2025 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
22/01/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:36
Decorrido prazo de ANDRE RODRIGUES VERAS em 17/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 16:23
Recebidos os autos
-
04/12/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 16:23
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
02/12/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
29/11/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 02:39
Publicado Certidão em 26/11/2024.
-
25/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
21/11/2024 21:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 21:38
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 22:24
Recebidos os autos
-
12/11/2024 22:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 18:24
Recebidos os autos
-
22/10/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
14/10/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:23
Publicado Despacho em 07/10/2024.
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04/10/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Conforme destacado na decisão ID 209457813, o prazo para apresentar impugnação se inicia logo após o término do prazo para pagamento.
Como não houve impedimento para o transcurso normal desse prazo, não é caso de devolvê-lo ou conceder novo prazo ao Devedor.
Concedo ao Exequente o prazo de 5 dias para indicar bens do Executado e informar o valor atualizado do débito.
I. -
02/10/2024 19:37
Recebidos os autos
-
02/10/2024 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 16:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
25/09/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Recebo o pedido de cumprimento de sentença.
Retifique-se a classe processual.
Intime-se o executado, pelo DJ, para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do art. 523 do CPC.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso não haja pagamento ou a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, acrescida da multa e dos honorários, na forma do art. 523, §2º do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora de bens indicados pelo exequente ou à busca de ativos pelos meios disponíveis ao Juízo.
Na mesma oportunidade, defiro, ainda, a quebra do sigilo fiscal mediante consulta ao INFOJUD, caso os sistemas anteriores não apontem bens, evidenciando a necessidade da medida.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do art. 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
I. -
30/08/2024 16:46
Recebidos os autos
-
30/08/2024 16:46
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
30/08/2024 16:37
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/08/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
30/08/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 04:44
Processo Desarquivado
-
27/08/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 12:56
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2024 09:04
Recebidos os autos
-
18/07/2024 09:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
16/07/2024 13:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/07/2024 13:41
Transitado em Julgado em 16/07/2024
-
16/07/2024 05:20
Decorrido prazo de ANDRE RODRIGUES VERAS em 15/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 03:23
Publicado Sentença em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 16:08
Recebidos os autos
-
20/06/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 16:08
Julgado improcedente o pedido
-
08/05/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 09:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
07/05/2024 04:26
Decorrido prazo de ANDRE RODRIGUES VERAS em 06/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 02/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 02:52
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 19:35
Recebidos os autos
-
23/04/2024 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 19:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/04/2024 03:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
17/04/2024 09:42
Juntada de Petição de impugnação
-
25/03/2024 13:15
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
22/03/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 15:31
Juntada de Petição de contestação
-
05/03/2024 07:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/02/2024 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 21:03
Recebidos os autos
-
16/01/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
16/01/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 21:07
Recebidos os autos
-
06/12/2023 21:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 21:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 21:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
29/11/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 09:42
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 03:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 19:59
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 19:15
Expedição de Carta.
-
27/09/2023 17:56
Recebidos os autos
-
27/09/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 17:56
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERENTE).
-
21/09/2023 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
13/09/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 17:23
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 01:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 18:39
Expedição de Carta.
-
19/07/2023 17:52
Recebidos os autos
-
19/07/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 17:52
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERENTE)
-
19/07/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
13/07/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:13
Publicado Certidão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 16:59
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 05:10
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/06/2023 01:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2023 15:07
Expedição de Mandado.
-
16/06/2023 16:45
Recebidos os autos
-
16/06/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 16:45
Outras decisões
-
14/06/2023 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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