TJDFT - 0713176-87.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/11/2024 17:29
Arquivado Definitivamente
-
11/11/2024 17:29
Transitado em Julgado em 09/11/2024
-
09/11/2024 02:30
Decorrido prazo de MARCOS VINICIOS DE JESUS MORAIS em 08/11/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:31
Publicado Sentença em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0713176-87.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AGENCIA UNION ORGANIZACAO DE EVENTOS LTDA EXECUTADO: MARCOS VINICIOS DE JESUS MORAIS SENTENÇA Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por AGENCIA UNION ORGANIZACAO DE EVENTOS LTDA em desfavor de MARCOS VINICIOS DE JESUS MORAIS, partes devidamente qualificadas nos autos.
As partes noticiaram a celebração de acordo (ID 213839399). É o breve relatório.
Decido.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Quanto ao pedido de suspensão do processo, esclareço às partes, que não há necessidade, tendo em vista que se o acordo não for cumprido, o processo poderá ser desarquivado a qualquer momento, para desencadeamento da fase de cumprimento de sentença e prosseguimento do feito.
Sem custas (art. 90, § 3º, do CPC).
Honorários nos termos do pactuado.
Proceda-se à baixa de eventuais penhoras.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
14/10/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 11:57
Recebidos os autos
-
14/10/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 11:57
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
10/10/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de MARCOS VINICIOS DE JESUS MORAIS em 09/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 13:01
Recebidos os autos
-
07/10/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 13:01
Deferido o pedido de AGENCIA UNION ORGANIZACAO DE EVENTOS LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
-
02/10/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
02/10/2024 18:31
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:25
Decorrido prazo de MARCOS VINICIOS DE JESUS MORAIS em 30/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:27
Publicado Despacho em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0713176-87.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AGENCIA UNION ORGANIZACAO DE EVENTOS EIRELI EXECUTADO: MARCOS VINICIOS DE JESUS MORAIS DESPACHO A possibilidade da carta de citação ser recebida, nos condomínios edilícios ou loteamentos com controle de acesso a funcionário da portaria responsável pelo recebimento da correspondência, nos termos do disposto no § 4º do artigo 248 do CPC/2015 é válida.
Assim, aguarde-se o prazo de 15 (quinze) para manifestação da parte devedora. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
16/09/2024 11:00
Recebidos os autos
-
16/09/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/09/2024 11:35
Expedição de Certidão.
-
07/09/2024 02:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/08/2024 08:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/08/2024 02:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/08/2024 10:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2024 10:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2024 02:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/07/2024 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2024 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2024 14:22
Recebidos os autos
-
16/07/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 19:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/06/2024 10:22
Recebidos os autos
-
07/06/2024 10:22
em cooperação judiciária
-
04/06/2024 07:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/06/2024 09:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2024 13:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/05/2024 08:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2024 10:54
Recebidos os autos
-
02/05/2024 10:54
Deferido o pedido de AGENCIA UNION ORGANIZACAO DE EVENTOS EIRELI - CNPJ: 13.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
-
30/04/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/04/2024 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700489-85.2018.8.07.0004
Banco Bradesco S.A.
Terra Santa Comercio Varejista de Utilid...
Advogado: Maria Angelica Cardoso Ferreira de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/02/2018 08:46
Processo nº 0006220-45.2000.8.07.0001
Distrito Federal
Laercio Pinheiro Lima
Advogado: Marcos Pereira Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/01/2024 18:45
Processo nº 0708965-96.2024.8.07.0006
Condominio Rural Mansoes Colorado
Leonardo Silveira Haag
Advogado: Debora Leticia Maciano Xavier Garcia
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/06/2024 13:03
Processo nº 0710852-73.2024.8.07.0020
Jurandi de Jesus Lima
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Brunno Misael Di Paula Pinto
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/11/2024 15:25
Processo nº 0710852-73.2024.8.07.0020
Policia Civil do Distrito Federal
Jurandi de Jesus Lima
Advogado: Brunno Misael Di Paula Pinto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/05/2024 10:01