TJDFT - 0708965-96.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/11/2024 14:09
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2024 18:58
Recebidos os autos
-
31/10/2024 18:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
29/10/2024 18:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
29/10/2024 18:01
Transitado em Julgado em 14/10/2024
-
15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL MANSOES COLORADO em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL MANSOES COLORADO em 14/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de LEONARDO SILVEIRA HAAG em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de LEONARDO SILVEIRA HAAG em 10/10/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:16
Publicado Sentença em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0708965-96.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO RURAL MANSOES COLORADO REQUERIDO: LEONARDO SILVEIRA HAAG SENTENÇA CONDOMINIO RURAL MANSOES COLORADO ajuíza ação contra LEONARDO SILVEIRA HAAG.
A parte autora informa que, após a citação, a parte requerida efetuou a quitação integral do débito e solicita a extinção do processo (Id 210464285).
Como a parte autora noticia o pagamento do débito, considero que tal informação, por si só, é evidência da ausência de necessidade do processamento desta ação para a satisfação da pretensão da parte.
A pretensão foi satisfeita pelo pagamento de forma administrativa pela parte requerida.
Caracterizada a perda superveniente do interesse processual.
Ante o exposto, extingo o processo, sem exame de mérito, pela falta de interesse processual, com fundamento no art. 485, VI, do CPC.
Eventuais custas remanescentes pela parte autora.
Não há condenação em honorários, por não ter havido apresentação de defesa.
Oportunamente, arquivem-se.
Interposta apelação, venham os autos para eventual retratação.
Documento datado e assinado eletronicamente. 4 -
11/09/2024 19:03
Recebidos os autos
-
11/09/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 19:03
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
09/09/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
02/09/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 14:00
Decorrido prazo de LEONARDO SILVEIRA HAAG em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:52
Decorrido prazo de LEONARDO SILVEIRA HAAG em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:39
Decorrido prazo de LEONARDO SILVEIRA HAAG em 16/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 03:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/07/2024 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2024 10:00
Recebidos os autos
-
02/07/2024 10:00
Deferido o pedido de LEONARDO SILVEIRA HAAG - CPF: *24.***.*25-39 (REQUERIDO).
-
20/06/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
20/06/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710970-96.2021.8.07.0006
Jose Almir Mendes da Silva
Jose Almir Mendes da Silva
Advogado: Ailton dos Santos Goes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/11/2022 13:51
Processo nº 0710970-96.2021.8.07.0006
Jose Almir Mendes da Silva
Condominio Alto da Boa Vista
Advogado: Alex Luciano Valadares de Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/09/2021 22:21
Processo nº 0739138-21.2024.8.07.0001
Rodrigo Serpa
Marcus Vinicius Rodrigues de Vasconcelos
Advogado: Marcus Vinicius Rodrigues de Vasconcelos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/09/2024 14:12
Processo nº 0700489-85.2018.8.07.0004
Banco Bradesco S.A.
Terra Santa Comercio Varejista de Utilid...
Advogado: Maria Angelica Cardoso Ferreira de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/02/2018 08:46
Processo nº 0006220-45.2000.8.07.0001
Distrito Federal
Laercio Pinheiro Lima
Advogado: Marcos Pereira Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/01/2024 18:45