TJDFT - 0711658-53.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 16:03
Arquivado Definitivamente
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13/05/2025 10:26
Recebidos os autos
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13/05/2025 10:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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09/05/2025 17:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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09/05/2025 17:47
Transitado em Julgado em 15/04/2025
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16/04/2025 02:55
Decorrido prazo de CANDIDO AIRES DA SILVA JUNIOR em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 02:55
Decorrido prazo de SOLLO RECURSOS, INVESTIMENTOS E TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA em 15/04/2025 23:59.
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25/03/2025 02:53
Publicado Sentença em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0711658-53.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOLLO RECURSOS, INVESTIMENTOS E TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA EXECUTADO: CANDIDO AIRES DA SILVA JUNIOR SENTENÇA SOLLO RECURSOS, INVESTIMENTOS E TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA ajuíza ação contra CANDIDO AIRES DA SILVA JUNIOR.
Antes de transcorrido o prazo para pagamento, a parte exequente informa que as partes celebraram acordo e solicita homologação (Id 210753920).
A fim de viabilizar a homologação, foram concedidas diversas oportunidades para adequação da assinatura digital.
O exequente requereu a intimação pessoal do executado, a fim de que ratifique os termos do acordo (Id 225585872).
Indefiro o pedido, visto que compete às partes diligenciar para adequar a minuta de acordo.
Como a parte exequente noticia a transação, considero que tal informação, por si só, é evidência da ausência de necessidade do processamento desta ação para a satisfação da pretensão da parte.
A pretensão foi satisfeita pela transação extraprocessual.
Caracterizada a perda superveniente do interesse processual.
Ante o exposto, extingo o processo, sem exame de mérito, pela falta de interesse processual, com fundamento no art. 485, VI, do CPC.
Eventuais custas remanescentes pela parte exequente.
Não há condenação em honorários, por não ter havido apresentação de defesa.
Oportunamente, arquivem-se.
Interposta apelação, venham os autos para eventual retratação.
Documento datado e assinado eletronicamente. 9 -
18/03/2025 09:36
Recebidos os autos
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18/03/2025 09:36
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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19/02/2025 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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11/02/2025 21:04
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 17:18
Recebidos os autos
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10/01/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 17:18
Outras decisões
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10/12/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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05/12/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 17:34
Recebidos os autos
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12/11/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 17:34
Outras decisões
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28/10/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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28/10/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 14:35
Recebidos os autos
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23/10/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 14:35
Outras decisões
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11/10/2024 02:24
Decorrido prazo de CANDIDO AIRES DA SILVA JUNIOR em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:24
Decorrido prazo de CANDIDO AIRES DA SILVA JUNIOR em 10/10/2024 23:59.
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07/10/2024 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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19/09/2024 02:16
Publicado Certidão em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711658-53.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOLLO RECURSOS, INVESTIMENTOS E TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA EXECUTADO: CANDIDO AIRES DA SILVA JUNIOR CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, procedi a citação, via balcão virtual com gravação em vídeo (anexa) da parte CANDIDO AIRES DA SILVA JUNIOR, CPF *02.***.*77-66, que apresentou documento de identificação.
A parte executada informou o endereço: Condomínio Nova Colina I, conjunto A, casa 24, Sobradinho/DF.
Telefone: (61) 98545-0181.
Certifico que foi informado à parte o prazo de 15 dias para que apresente defesa através de advogado constituído nos autos.
Certifico, por fim, que a contrafé foi enviada através do e-mail [email protected].
Sobradinho-DF, 11 de setembro de 2024 14:22:54.
MARCELO MONTEIRO PINTO Servidor Geral -
13/09/2024 02:41
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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11/09/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 16:36
Juntada de Certidão
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22/08/2024 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/08/2024 18:44
Recebidos os autos
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12/08/2024 18:44
Deferido o pedido de SOLLO RECURSOS, INVESTIMENTOS E TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA - CNPJ: 53.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
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09/08/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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09/08/2024 14:51
Juntada de Certidão
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08/08/2024 20:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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