TJDFT - 0727011-77.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/10/2024 12:45
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2024 12:44
Transitado em Julgado em 16/10/2024
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de JOAQUIM AUGUSTO DE OLIVEIRA em 25/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:32
Publicado Sentença em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 16:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/09/2024 16:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0727011-77.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOAQUIM AUGUSTO DE OLIVEIRA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de ação acidentária em fase de cumprimento de sentença.
A obrigação de fazer constante da condenação judicial já foi cumprida, conforme documentos juntados aos autos.
Não obstante, verifico que foi noticiado o pagamento da(s) Requisição(ões) de Pequeno Valor – RPV expedida(s) no presente feito (ID 209127138).
Assim, expeça(m)-se alvará(s) para liberação do crédito exequendo e os devidos acréscimos legais, da seguinte forma: a) R$ 11.602,64 (onze mil seiscentos e dois reais e sessenta e quatro centavos) referentes ao principal; e b) R$ 1.160,26 (um mil cento e sessenta reais e vinte seis centavos) a título de honorários de sucumbência.
Intime(m)-se o(s) Exequente(s) para ciência/promover(em) o levantamento.
No mais, conforme se extrai do Código de Processo Civil, o objetivo da execução é conferir efetividade ao direito representado no título executivo judicial, sendo que, satisfeita a obrigação, por qualquer das formas previstas no artigo 924, não há razão para sua continuidade.
Isto posto, declaro extinto o presente cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ressalto que não há óbice à propositura de novo cumprimento de sentença fundado em eventual descumprimento/cessação indevida do benefício, uma vez que os efeitos da extinção se restringem ao objeto da presente execução, a saber, implantação do benefício acidentário e pagamento do respectivo crédito retroativo.
Sem custas e sem novos honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
02/09/2024 14:42
Recebidos os autos
-
02/09/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 14:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/08/2024 15:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
28/08/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 14:30
Recebidos os autos
-
30/07/2024 14:30
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
30/07/2024 13:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
29/06/2024 04:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 04:34
Decorrido prazo de JOAQUIM AUGUSTO DE OLIVEIRA em 26/06/2024 23:59.
-
24/06/2024 02:48
Publicado Certidão em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 13:22
Expedição de Ofício.
-
19/06/2024 13:22
Expedição de Ofício.
-
12/06/2024 02:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/06/2024 23:59.
-
01/05/2024 19:55
Transitado em Julgado em 27/01/2024
-
26/04/2024 04:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 22:22
Recebidos os autos
-
24/04/2024 22:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 22:22
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
24/04/2024 22:22
Outras decisões
-
24/04/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
24/04/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:56
Publicado Certidão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 16:01
Recebidos os autos
-
22/03/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
16/03/2024 04:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 14:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
29/01/2024 14:08
Recebidos os autos
-
29/01/2024 14:07
Outras decisões
-
29/01/2024 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
27/01/2024 04:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/01/2024 23:59.
-
07/12/2023 03:48
Decorrido prazo de JOAQUIM AUGUSTO DE OLIVEIRA em 06/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 03:51
Decorrido prazo de JOAQUIM AUGUSTO DE OLIVEIRA em 04/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 03:37
Decorrido prazo de JOAQUIM AUGUSTO DE OLIVEIRA em 30/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 08:10
Publicado Certidão em 29/11/2023.
-
29/11/2023 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 02:58
Publicado Intimação em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 15:11
Recebidos os autos
-
08/11/2023 15:11
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/11/2023 12:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
08/11/2023 02:46
Publicado Certidão em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
08/11/2023 02:43
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:43
Publicado Intimação em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 18:24
Recebidos os autos
-
09/10/2023 18:24
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/10/2023 11:54
Juntada de Certidão
-
08/10/2023 21:55
Juntada de Petição de laudo
-
06/10/2023 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/10/2023 03:47
Decorrido prazo de PRISCILLA VIEIRA COUTINHO SABINO em 05/10/2023 23:59.
-
04/09/2023 23:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 21:06
Recebidos os autos
-
04/09/2023 21:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2023 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
02/09/2023 01:49
Decorrido prazo de PRISCILLA VIEIRA COUTINHO SABINO em 01/09/2023 23:59.
-
10/07/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 01:17
Decorrido prazo de PRISCILLA VIEIRA COUTINHO SABINO em 04/07/2023 23:59.
-
13/06/2023 01:47
Decorrido prazo de JOAQUIM AUGUSTO DE OLIVEIRA em 12/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 16:06
Juntada de intimação
-
02/06/2023 01:18
Decorrido prazo de JOAQUIM AUGUSTO DE OLIVEIRA em 01/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 00:34
Publicado Despacho em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 14:17
Recebidos os autos
-
31/05/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/05/2023 17:21
Juntada de intimação
-
24/05/2023 00:28
Publicado Despacho em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 15:04
Recebidos os autos
-
22/05/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
16/05/2023 23:13
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2023 01:21
Decorrido prazo de JOAQUIM AUGUSTO DE OLIVEIRA em 17/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 02:29
Publicado Decisão em 24/02/2023.
-
24/02/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
23/02/2023 14:58
Juntada de intimação
-
17/02/2023 14:09
Recebidos os autos
-
17/02/2023 14:09
Nomeado perito
-
17/02/2023 14:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/02/2023 14:09
Outras decisões
-
17/02/2023 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
17/02/2023 00:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/01/2023 02:37
Publicado Despacho em 30/01/2023.
-
28/01/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
26/01/2023 10:55
Recebidos os autos
-
26/01/2023 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
25/01/2023 08:27
Decorrido prazo de JOAQUIM AUGUSTO DE OLIVEIRA em 24/01/2023 23:59.
-
28/11/2022 00:41
Publicado Despacho em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
23/11/2022 17:25
Recebidos os autos
-
23/11/2022 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 15:44
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 13:25
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
17/11/2022 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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