TJDFT - 0763872-25.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2024 22:12
Arquivado Definitivamente
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18/09/2024 22:11
Transitado em Julgado em 10/09/2024
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18/09/2024 11:51
Juntada de Certidão
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18/09/2024 11:51
Juntada de Certidão
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18/09/2024 11:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/09/2024 11:51
Juntada de Alvará de levantamento
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16/09/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 02:30
Publicado Sentença em 12/09/2024.
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12/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0763872-25.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LEDA MARIA LOPES DE AMORIM EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, partes devidamente qualificadas nos autos.
A parte devedora realizou o depósito pertinente, conforme comprovante juntado aos autos (IDs 209867950 e 209865934), pugnando pela extinção do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja outra(s) RPV(s) ou precatório(s).
Caso não informados os dados bancários, intime-se a parte credora a informá-los, prazo de 5 dias.
Após, expeça(m)-se alvará(s) de levantamento da quantia depositada nos ID's 209867950 e 209865934, sendo: R$ 9.896,46, em favor da parte exequente - LEDA MARIA LOPES DE AMORIM - CPF/CNPJ: *85.***.*77-04; R$ 1.083,12 em favor de RESENDE MORI E HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, sociedade de advogados, inscrita no CNPJ sob o no 04.***.***/0001-63.
Libere-se eventual excesso de bloqueio realizado pelo SISBAJUD em favor da parte executada.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
10/09/2024 14:35
Recebidos os autos
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10/09/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 14:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/09/2024 16:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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09/09/2024 16:44
Recebidos os autos
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04/09/2024 03:02
Juntada de Certidão
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04/09/2024 03:02
Juntada de Certidão
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31/08/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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31/08/2024 12:10
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 15:14
Recebidos os autos
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30/08/2024 15:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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27/08/2024 20:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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27/08/2024 20:25
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/08/2024 23:59.
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17/06/2024 21:33
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 21:32
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 17:51
Expedição de Autorização.
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14/06/2024 16:29
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 05:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2024 23:59.
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23/04/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 03:13
Publicado Certidão em 19/04/2024.
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19/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 16:08
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 21:14
Recebidos os autos
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16/04/2024 21:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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10/04/2024 13:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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10/04/2024 13:07
Transitado em Julgado em 05/04/2024
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10/04/2024 13:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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05/04/2024 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/04/2024 23:59.
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26/03/2024 04:10
Decorrido prazo de LEDA MARIA LOPES DE AMORIM em 25/03/2024 23:59.
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11/03/2024 02:40
Publicado Sentença em 11/03/2024.
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09/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 00:58
Recebidos os autos
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07/03/2024 00:58
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 00:58
Julgado procedente o pedido
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16/02/2024 05:14
Decorrido prazo de LEDA MARIA LOPES DE AMORIM em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 04:42
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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18/01/2024 20:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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18/01/2024 18:05
Juntada de Petição de réplica
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12/01/2024 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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09/01/2024 18:25
Expedição de Certidão.
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08/01/2024 18:40
Juntada de Petição de contestação
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24/11/2023 17:37
Recebidos os autos
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24/11/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 17:37
Outras decisões
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08/11/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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08/11/2023 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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