TJDFT - 0758145-85.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2024 22:03
Arquivado Definitivamente
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18/09/2024 22:02
Transitado em Julgado em 10/09/2024
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18/09/2024 17:16
Juntada de Certidão
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18/09/2024 17:16
Juntada de Alvará de levantamento
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18/09/2024 11:50
Juntada de Certidão
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18/09/2024 11:49
Juntada de Alvará de levantamento
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16/09/2024 21:43
Juntada de Certidão
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16/09/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 02:30
Publicado Sentença em 12/09/2024.
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12/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0758145-85.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: NELIA MARIA VIANA LOPES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, partes devidamente qualificadas nos autos.
A parte devedora realizou o depósito pertinente, conforme comprovante juntado aos autos (IDs 209712723 e 209712318), pugnando pela extinção do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja outra(s) RPV(s) ou precatório(s).
Caso não informados os dados bancários, intime-se a parte credora a informá-los, prazo de 5 dias.
Após, expeça(m)-se alvará(s) de levantamento da quantia depositada nos ID's 209712723 e 209712318, sendo: R$ 9.429,54, em favor da parte exequente - NELIA MARIA VIANA LOPES - CPF/CNPJ: *14.***.*29-04; R$ 1.139,66 em favor de RESENDE MORI E HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, sociedade de advogados, inscrita no CNPJ sob o no 04.***.***/0001-63.
Libere-se eventual excesso de bloqueio realizado pelo SISBAJUD em favor da parte executada.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
10/09/2024 14:36
Recebidos os autos
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10/09/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 14:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/09/2024 19:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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06/09/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 03:08
Juntada de Certidão
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03/09/2024 03:03
Juntada de Certidão
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26/08/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 16:34
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 17:27
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 16:45
Recebidos os autos
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02/08/2024 15:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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02/08/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 19:31
Recebidos os autos
-
31/07/2024 19:31
Outras decisões
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31/07/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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31/07/2024 13:01
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 11:32
Recebidos os autos
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29/07/2024 11:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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25/07/2024 19:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/07/2024 19:20
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 05:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/07/2024 23:59.
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17/04/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 11:54
Expedição de Autorização.
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12/04/2024 14:28
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/04/2024 23:59.
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22/02/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 03:14
Publicado Certidão em 20/02/2024.
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20/02/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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16/02/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 15:25
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 14:00
Recebidos os autos
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16/02/2024 14:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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06/02/2024 16:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/02/2024 16:14
Transitado em Julgado em 06/02/2024
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06/02/2024 16:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/02/2024 04:25
Decorrido prazo de NELIA MARIA VIANA LOPES em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
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23/01/2024 03:57
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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28/12/2023 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023
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23/12/2023 10:01
Recebidos os autos
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23/12/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
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23/12/2023 10:01
Julgado procedente o pedido
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10/12/2023 07:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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08/12/2023 16:57
Juntada de Petição de réplica
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07/12/2023 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/12/2023 23:59.
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04/12/2023 08:50
Publicado Certidão em 04/12/2023.
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03/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 15:01
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 23:12
Juntada de Petição de contestação
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11/10/2023 16:48
Recebidos os autos
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11/10/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 16:48
Outras decisões
-
10/10/2023 19:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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10/10/2023 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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