TJDFT - 0710720-16.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 03:32
Decorrido prazo de TATIANE LOPES RIBEIRO DE ALCANTARA em 04/09/2025 23:59.
-
28/08/2025 02:46
Publicado Decisão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
26/08/2025 14:05
Recebidos os autos
-
26/08/2025 14:05
Outras decisões
-
20/08/2025 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
07/08/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 02:48
Publicado Decisão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
30/07/2025 16:57
Recebidos os autos
-
30/07/2025 16:57
Outras decisões
-
18/06/2025 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
18/06/2025 04:41
Processo Desarquivado
-
17/06/2025 20:45
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 10:50
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2025 18:56
Transitado em Julgado em 10/06/2025
-
11/06/2025 03:15
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 03:15
Decorrido prazo de TATIANE LOPES RIBEIRO DE ALCANTARA em 10/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 02:57
Publicado Sentença em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
22/05/2025 15:50
Recebidos os autos
-
22/05/2025 15:50
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
21/05/2025 18:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
18/05/2025 08:08
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de TATIANE LOPES RIBEIRO DE ALCANTARA em 14/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 02:39
Publicado Certidão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
29/04/2025 11:40
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 20:07
Recebidos os autos
-
02/04/2025 20:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
01/04/2025 12:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
31/03/2025 19:47
Recebidos os autos
-
31/03/2025 19:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/03/2025 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
28/03/2025 04:57
Processo Desarquivado
-
27/03/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 11:57
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2025 04:44
Processo Desarquivado
-
26/03/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2025 12:57
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2025 16:40
Transitado em Julgado em 04/02/2025
-
05/02/2025 03:47
Decorrido prazo de TATIANE LOPES RIBEIRO DE ALCANTARA em 04/02/2025 23:59.
-
09/01/2025 08:45
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 02:38
Decorrido prazo de TATIANE LOPES RIBEIRO DE ALCANTARA em 17/12/2024 23:59.
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16/12/2024 19:59
Recebidos os autos
-
16/12/2024 19:59
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
16/12/2024 19:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
12/12/2024 12:51
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 02:34
Decorrido prazo de TATIANE LOPES RIBEIRO DE ALCANTARA em 11/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 18:07
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 16:19
Recebidos os autos
-
05/12/2024 16:19
Outras decisões
-
04/12/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
04/12/2024 17:56
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
04/12/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 10:54
Juntada de Certidão
-
12/10/2024 14:51
Recebidos os autos
-
12/10/2024 14:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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11/10/2024 13:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
11/10/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 10/10/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0710720-16.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TATIANE LOPES RIBEIRO DE ALCANTARA REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Diante do pedido de deflagração da fase do cumprimento de sentença formulado pela parte exequente, reclassifique-se o feito para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e, após, intime-se a parte executada para pagar voluntariamente o débito (R$ 4.043,76), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa 10% (dez por cento), na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil/2015.
Advirta-se à parte executada de que, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias úteis sem o pagamento voluntário, inicia-se sucessivamente o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar a sua impugnação ao cumprimento de sentença, na forma do artigo 525 do CPC/2015.
A impugnação somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas no art. 52, IX, da Lei nº 9.099/95, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º do art. 525 do CPC.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias úteis, dizer se outorga quitação do débito, hipótese em que defiro, desde já, a expedição do alvará de levantamento da quantia depositada.
Ressalte-se que o seu silêncio importará anuência com a quitação integral do débito.
Não havendo pagamento no prazo para cumprimento voluntário da obrigação de pagar (art. 523, § 1º do CPC/2015), encaminhe-se o processo à Contadoria Judicial para atualização do débito e acréscimo de 10% (dez por cento) da multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC.
Feito, proceda-se à pesquisa de ativos financeiros da parte executada no sistema SISBAJUD.
Resultando frutífera a tentativa de bloqueio de ativos financeiros, mantenha-se a indisponibilidade dos ativos financeiros correspondentes à ordem de bloqueio, ainda que o resultado seja parcial, salvo se a quantia bloqueada for irrisória, liberando-se eventual excesso, e intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de eventual impenhorabilidade das quantias constritas ou sobre bloqueio de valor que exceda ao débito (art. 854, § 3º).
Se houver impugnação, façam-se os autos conclusos para decisão.
Resultando infrutífera a tentativa de bloqueio eletrônico de ativos financeiros da parte executada, proceda-se à pesquisa de registros de veículos em nome da parte devedora por meio do sistema RENAJUD.
Encontrando-se veículos, desde que não sejam objetos de alienação fiduciária ou de arrendamento mercantil/ leasing, expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo e de tantos outros bens penhoráveis encontrados na residência da parte devedora e de intimação da parte executada para impugnar a penhora, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Caso as diligências acima resultem infrutíferas, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento. Águas Claras, 13 de setembro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
16/09/2024 22:36
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/09/2024 19:36
Recebidos os autos
-
13/09/2024 19:36
Deferido o pedido de TATIANE LOPES RIBEIRO DE ALCANTARA - CPF: *04.***.*20-22 (REQUERENTE).
-
23/08/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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23/08/2024 15:20
Transitado em Julgado em 21/08/2024
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22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 21/08/2024 23:59.
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07/08/2024 02:17
Publicado Sentença em 07/08/2024.
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06/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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05/08/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 21:28
Recebidos os autos
-
31/07/2024 21:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/07/2024 14:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
16/07/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 17:42
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
09/07/2024 17:41
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
09/07/2024 17:37
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
09/07/2024 13:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/07/2024 13:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
09/07/2024 13:11
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/07/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/07/2024 02:23
Recebidos os autos
-
08/07/2024 02:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/07/2024 15:53
Juntada de Petição de contestação
-
25/06/2024 08:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/05/2024 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2024 19:22
Recebidos os autos
-
24/05/2024 19:22
Outras decisões
-
24/05/2024 10:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
23/05/2024 16:58
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
23/05/2024 16:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/07/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/05/2024 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Comprovante (Outros) • Arquivo
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Anexos da petição inicial • Arquivo
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