TJDFT - 0711432-54.2024.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 17:45
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2025 17:45
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 12:05
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 12:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/07/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:50
Publicado Certidão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 02:51
Publicado Despacho em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 18:12
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 17:23
Recebidos os autos
-
14/07/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
14/07/2025 16:59
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 15:15
Recebidos os autos
-
04/07/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
02/07/2025 22:05
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0711432-54.2024.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ATLANTIDA EXECUTADO: ANDREA CRISTINA SILVA FERREIRA CERTIDÃO Certifico que, para subsidiar a expedição de alvará eletrônico BANKJUS-BRB, de ordem, fica a parte REQUERENTE/EXEQUENTE intimada para informar chave PIX (CPF/CNPJ) e DADOS BANCÁRIOS (BANCO, AGÊNCIA, CONTA, TIPO DE CONTA - CORRENTE OU POUPANÇA) para transferência da(s) quantia(s).
Gama-DF, Quinta-feira, 26 de Junho de 2025,às 15:24:50. assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06 -
26/06/2025 15:25
Juntada de Certidão
-
14/06/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 16:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/06/2025 14:22
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 02:48
Publicado Sentença em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 14:29
Transitado em Julgado em 02/06/2025
-
02/06/2025 15:52
Recebidos os autos
-
02/06/2025 15:52
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
30/05/2025 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
30/05/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 13:55
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 18:11
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 17:35
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 23:11
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 02:50
Publicado Certidão em 19/05/2025.
-
16/05/2025 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
14/05/2025 14:42
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 14:33
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:41
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
22/04/2025 19:51
Recebidos os autos
-
22/04/2025 19:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/04/2025 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
11/04/2025 14:02
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 20:54
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
25/02/2025 09:41
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
20/02/2025 17:06
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
19/02/2025 17:14
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 19:22
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
21/01/2025 09:41
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
18/01/2025 09:40
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
16/01/2025 09:39
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0711432-54.2024.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ATLANTIDA EXECUTADO: ANDREA CRISTINA SILVA FERREIRA DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial em que não houve acordo entre as partes e a executada não apresentou embargos de devedor.
Assim, prossiga-se na execução.
O credor já atualizou o débito (Id 221556400).
DEFIRO a consulta ao sistema SISBAJUD com duração de 60 dias, mediante a utilização da ferramenta “teimosinha”, e bloqueio de eventuais saldos ou aplicações bancárias em nome do(a) executado(a) para pagamento da dívida.
Infrutífera a diligência anterior e enquanto se aguarda a implementação dos 60 dias de pesquisa, em homenagem à celeridade que permeia o rito dos Juizados, proceda-se à consulta ao sistema RENAJUD sobre a existência de veículo automotor de propriedade da parte executada.
Em caso positivo, para garantia de terceiros de boa-fé, insira-se a restrição de transferência do veículo via Sistema RENAJUD.
Ainda, defiro a penhora do veículo encontrado, devendo ser expedido o respectivo mandado de penhora, avaliação e intimação do devedor.
Antes, contudo, o(a) credor(a) deverá indicar o endereço para localização do veículo, o qual deverá ser removido para depósito público às suas expensas.
Não encontrados bens passíveis de penhora, expeça-se mandado de intimação, penhora e avaliação a ser cumprido no endereço da parte executada, para o que defiro, desde já, a requisição de força policial e arrombamento, se necessários (artigo 846, “caput” e §2º, do CPC).
Também nomeio o(a) devedor(a) como depositário(a) fiel dos bens móveis, se houver constrição.
Intimem-se.
Cumpra-se.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
15/01/2025 09:34
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
13/01/2025 15:38
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 13:55
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
08/01/2025 16:50
Recebidos os autos
-
08/01/2025 16:50
Deferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL ATLANTIDA - CNPJ: 09.***.***/0001-66 (EXEQUENTE).
-
07/01/2025 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
02/01/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 15:39
Recebidos os autos
-
19/12/2024 15:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
18/12/2024 13:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
18/12/2024 13:05
Decorrido prazo de ANDREA CRISTINA SILVA FERREIRA - CPF: *63.***.*35-04 (EXECUTADO) em 06/12/2024.
-
29/11/2024 14:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/11/2024 14:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
29/11/2024 14:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/11/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/11/2024 02:16
Recebidos os autos
-
28/11/2024 02:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/11/2024 17:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2024 01:30
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
30/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0711432-54.2024.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ATLANTIDA EXECUTADO: ANDREA CRISTINA SILVA FERREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi gerado o link abaixo indicado para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO que ora designo para o dia 29/11/2024 14:00, SALA 25 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-25-14h-3NUV Gama-DF, Segunda-feira, 28 de Outubro de 2024,às 16:21:49. (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) ORIENTAÇÕES: ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o CEJUSC pelo telefone: 3103-9390, no horário de 12h às 19h.
Pela manhã, de 8h às 12h, o contato será pelo telefone 61-3103-9390 (WhatsApp Business). 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado do GAMA: Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF -
29/10/2024 02:33
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
28/10/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 16:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/11/2024 14:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
28/10/2024 16:18
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
25/10/2024 14:37
Recebidos os autos
-
25/10/2024 14:37
Deferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL ATLANTIDA - CNPJ: 09.***.***/0001-66 (EXEQUENTE).
-
23/10/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
22/10/2024 21:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/10/2024 02:35
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
14/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0711432-54.2024.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ATLANTIDA EXECUTADO: ANDREA CRISTINA SILVA FERREIRA DECISÃO Defiro o derradeiro prazo de 5 dias para o cumprimento integral da decisão de Id 210953388, sob pena de indeferimento da inicial.
I.
PATRICIA VASQUES COELHO Juíza de Direito Substituta -
10/10/2024 14:06
Recebidos os autos
-
10/10/2024 14:06
Determinada a emenda à inicial
-
09/10/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
08/10/2024 21:53
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0711432-54.2024.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ATLANTIDA EXECUTADO: ANDREA CRISTINA SILVA FERREIRA DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial (taxas condominiais).
Nos termos do art. 784, inciso X do CPC, “são títulos executivos extrajudiciais o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas”.
Assim, intime-se a exequente para emendar a inicial, quanto à causa de pedir, devendo, em cooperação com este juízo, indicar os números dos IDs das atas das assembleias que fixaram as taxas (ordinárias e extraordinárias) que estão sendo cobradas na presente ação.
De mesmo modo, deverá juntar documento do acordo extrajudicial, cujas parcelas são objeto de cobrança nos presentes autos.
Ainda, comprove o exequente a legitimidade passiva do executado, mediante demonstração da sua qualidade de proprietário/possuidor do imóvel indicado na exordial.
Deverá também anexar o documento de identificação da síndica que representa o condomínio.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
13/09/2024 11:38
Recebidos os autos
-
13/09/2024 11:38
Determinada a emenda à inicial
-
09/09/2024 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
09/09/2024 10:18
Recebidos os autos
-
29/08/2024 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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