TJDFT - 0719984-20.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Teofilo Rodrigues Caetano Neto
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2024 18:48
Arquivado Definitivamente
-
14/10/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:20
Publicado Intimação em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 16:21
Recebidos os autos
-
04/10/2024 16:20
Juntada de ato ordinatório
-
02/10/2024 16:41
Recebidos os autos
-
02/10/2024 16:40
Remetidos os autos da Contadoria ao Gabinete do Des. Teófilo Caetano.
-
01/10/2024 14:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/10/2024 14:49
Transitado em Julgado em 30/09/2024
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01/10/2024 02:16
Decorrido prazo de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EM SAÚDE LTDA em 30/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Vistos etc.
Consoante noticiado pelo Juízo de origem via de ofício colacionado aos autos1, a ação de conhecimento subjacente, da qual emergira o provimento agravado, fora resolvida, sendo colocado termo à sua fase cognitiva nos termos do artigo 487, inciso I, do estatuto processual, ante ao acolhimento parcial dos pedidos.
A resolução da ação principal repercute, como é cediço, neste agravo, deixando-o carente de objeto, prejudicando-o, uma vez que, prolatada sentença, todas as questões restaram irreversivelmente superadas e prejudicadas.
Esteado nesses argumentos e lastreado no artigo 1.019 combinado com o artigo 932, inciso III, do estatuto processual, nego, ante a inequívoca evidência de que restara carente de objeto, portanto irreversivelmente prejudicado, conhecimento ao vertente agravo de instrumento.
Custas pela agravante.
Retire-se o processo da pauta de julgamento no qual se encontra inserido.
Preclusa esta decisão e pagas as custas, proceda a Secretaria nos moldes legais de forma a viabilizar o arquivamento dos autos.
Intimem-se.
Brasília-DF, 09 de setembro de 2024.
Desembargador TEÓFILO CAETANO Relator 1 - ID Num. 63656277 -
06/09/2024 15:25
Deliberado em Sessão - Retirado
-
06/09/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 13:08
Recebidos os autos
-
06/09/2024 13:08
Prejudicado o recurso
-
06/09/2024 12:40
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete do Des. Teófilo Caetano
-
04/09/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 16:50
Recebidos os autos
-
04/09/2024 16:50
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
03/09/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 14:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/08/2024 19:20
Recebidos os autos
-
01/08/2024 11:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
-
25/07/2024 03:32
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 24/07/2024 23:59.
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24/07/2024 22:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/07/2024 10:27
Decorrido prazo de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EM SAÚDE LTDA em 22/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 02:16
Publicado Intimação em 03/07/2024.
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02/07/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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28/06/2024 17:35
Recebidos os autos
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28/06/2024 17:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/06/2024 16:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
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06/06/2024 16:40
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 02:19
Publicado Intimação em 29/05/2024.
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29/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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28/05/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 16:56
Recebidos os autos
-
24/05/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 18:43
Juntada de Certidão
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20/05/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 14:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
-
16/05/2024 14:38
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
16/05/2024 14:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
16/05/2024 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
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