TJDFT - 0708880-86.2024.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 21:33
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 02:53
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0708880-86.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO ALVES FERREIRA FILHO REU: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1- Em retificação do erro material contido na decisão anterior, proceda-se ao descadastramento do advogado do REQUERIDO dos autos, em face da renúncia anunciada na petição de ID. 243761857. 2 - Intime-se o requerido pelo DJe e também pessoalmente para dizer se irá constituir novo advogado nos autos, no prazo de 10 (dez) dias. 3 -
Por outro lado, para a deflagração da fase de cumprimento de sentença, o requerente deverá colacionar os contracheques em que se deram os descontos indevidos, a fim de corroborar seus cálculos contábeis, conforme descrito no dispositivo da sentença.
Int.
Prazo comum: 10 (dez) dias.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
01/09/2025 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2025 18:26
Expedição de Mandado.
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01/09/2025 18:04
Recebidos os autos
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01/09/2025 18:04
Outras decisões
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28/08/2025 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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28/08/2025 11:39
Recebidos os autos
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28/08/2025 11:39
Outras decisões
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12/08/2025 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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09/08/2025 04:35
Processo Desarquivado
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08/08/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 23:40
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2025 04:42
Processo Desarquivado
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23/07/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 12:33
Arquivado Definitivamente
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16/05/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 14/05/2025 23:59.
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16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de JOAO ALVES FERREIRA FILHO em 14/05/2025 23:59.
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07/05/2025 02:43
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 19:18
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 17:54
Recebidos os autos
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20/02/2025 09:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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20/02/2025 09:47
Juntada de Certidão
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19/02/2025 09:56
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 04:01
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 04/02/2025 23:59.
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28/01/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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26/01/2025 01:18
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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23/01/2025 17:06
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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29/12/2024 20:13
Juntada de Petição de recurso inominado
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20/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 17:37
Recebidos os autos
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18/12/2024 17:37
Julgado procedente em parte do pedido
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28/10/2024 17:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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28/10/2024 17:41
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 16:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/10/2024 16:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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24/10/2024 16:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/10/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/10/2024 16:08
Juntada de Petição de substabelecimento
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24/10/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 02:41
Recebidos os autos
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23/10/2024 02:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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21/10/2024 12:07
Juntada de Petição de contestação
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29/09/2024 02:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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19/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0708880-86.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO ALVES FERREIRA FILHO REU: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Procedimento do Juizado Especial Cível, regido pela Lei 9.099/1995, em que almeja a parte autora, a título de antecipação de tutela, a exclusão de contribuição, ao argumento de inexistência do contrato respectivo.
A antecipação pretendida depende do preenchimento de dois requisitos, quais sejam, a demonstração da verossimilhança das alegações e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, os quais não se fazem presentes no caso ora em exame.
Primeiro porque não restou declinado o objeto dessa contribuição, de forma que não é possível aferir liminarmente a inexistência do negócio jurídico, incumbindo a parte requerida o ônus de comprovar a contratação e regularidade das cobranças.
Além disso, a celeridade do rito no sistema dos juizados especiais, com audiência designada para data breve, por si só, afasta o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.
Posto isso, INDEFIRO o pedido de de tutela de urgência formulado pela parte requerente.
Intime-se a parte autora desta decisão e, em seguida, cite-se e intime-se a parte requerida, com as advertências legais.
Por fim, não havendo outros requerimentos, aguarde-se a audiência de conciliação designada junto ao CEJUSC - Guará.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
17/09/2024 19:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/09/2024 18:15
Recebidos os autos
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17/09/2024 18:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/09/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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17/09/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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10/09/2024 18:40
Recebidos os autos
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10/09/2024 18:40
Determinada a emenda à inicial
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09/09/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 16:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/10/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/09/2024 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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