TJDFT - 0040698-06.2005.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 17:53
Expedição de Mandado.
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27/08/2025 02:35
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0040698-06.2005.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: EDILSON MORAIS DA COSTA, JOSE CARLOS SANTOS DE AMORIM, LORRAINE PANIFICACAO & CONFEITARIA LTDA - ME, LUSANIRA VIEIRA DE SOUSA MORAIS COSTA, MARIA DE FATIMA MARTINS AMORIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o pedido de penhora do veículo IMP/LADA LAIKA SW 1.6, ano/modelo 1993/1994, placa JDX6874, chassi nº XTA210530R1435655.
Expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação, a ser cumprido no endereço informado na petição de id. 238314254, qual seja SQN 406, Bloco O, Apartamento 302, Asa Norte, Brasília/DF – CEP 70847-150, ficando, desde logo, designado o devedor EDILSON MORAIS DA COSTA, CPF nº *92.***.*58-72, como seu fiel depositário.
Determino, ademais, a anotação de restrição de transferência, na base de dados do Sistema RENAJUD, do retro aludido veículo.
Segue relatório.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital -
25/08/2025 14:04
Recebidos os autos
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25/08/2025 14:04
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/3216-64 (EXEQUENTE).
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12/06/2025 03:10
Decorrido prazo de LUSANIRA VIEIRA DE SOUSA MORAIS COSTA em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 03:10
Decorrido prazo de LORRAINE PANIFICACAO & CONFEITARIA LTDA - ME em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 03:10
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SANTOS DE AMORIM em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 03:10
Decorrido prazo de EDILSON MORAIS DA COSTA em 11/06/2025 23:59.
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11/06/2025 03:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/06/2025 23:59.
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05/06/2025 23:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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04/06/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 02:31
Publicado Decisão em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 15:26
Recebidos os autos
-
19/05/2025 15:26
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/3216-64 (EXEQUENTE)
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05/04/2025 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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05/04/2025 02:58
Decorrido prazo de LUSANIRA VIEIRA DE SOUSA MORAIS COSTA em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 02:58
Decorrido prazo de LORRAINE PANIFICACAO & CONFEITARIA LTDA - ME em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 02:58
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SANTOS DE AMORIM em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 02:58
Decorrido prazo de EDILSON MORAIS DA COSTA em 04/04/2025 23:59.
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04/04/2025 02:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/04/2025 23:59.
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18/03/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 02:20
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 11:48
Recebidos os autos
-
12/03/2025 11:48
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/3216-64 (EXEQUENTE).
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16/02/2025 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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16/02/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 08:12
Juntada de Certidão
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18/11/2024 18:17
Juntada de Alvará de levantamento
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11/11/2024 14:48
Juntada de Certidão
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29/10/2024 14:50
Juntada de Certidão
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18/10/2024 15:16
Juntada de Certidão
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06/10/2024 21:20
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SANTOS DE AMORIM em 03/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de LUSANIRA VIEIRA DE SOUSA MORAIS COSTA em 03/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de EDILSON MORAIS DA COSTA em 03/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de LORRAINE PANIFICACAO & CONFEITARIA LTDA - ME em 03/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/10/2024 23:59.
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02/10/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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12/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
12/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
12/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
12/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
12/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0040698-06.2005.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: EDILSON MORAIS DA COSTA, JOSE CARLOS SANTOS DE AMORIM, LORRAINE PANIFICACAO & CONFEITARIA LTDA - ME, LUSANIRA VIEIRA DE SOUSA MORAIS COSTA, MARIA DE FATIMA MARTINS AMORIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Impugna a devedora MARIA DE FÁTIMA MARTINS AMORIM a penhora objeto da decisão de id. 163276629, sobrelevando, em síntese, que a quantia de R$ 144,04, constrita na conta corrente de n.º 48573-X, agência 2727-8 do Banco do Brasil S.A., seria impenhorável, "ex vi" do artigo 833, IV, do CPC.
Depreende-se do extrato bancário de id. 206899907, porém, que precedeu a constrição inquinada de vício, o recebimento, pela impugnante, de duas transferências, via pix, nos valores de R$ 200,00 e de R$ 100,00, cuja natureza salarial esta parte não demonstrou.
Assim, NÃO ACOLHO a impugnação de id. 201283858, aditada conforme id. 206899906.
Ademais, porque se verifica das certidões de ids. 197336955, 198739718 e 198739114, que os codevedores LORRAINE PANIFICAÇÃO & CONFEITARIA LTDA - ME, EDILSON MORAIS DA COSTA e LUSANIRA VIEIRA DE SOUSA MORAIS COSTA já não podem ser localizados em seus últimos endereços informados nos autos, reputo-os intimados dos atos processuais que precederam as aludidas diligências com fundamento no artigo 274, parágrafo único, do CPC.
Assim, precluindo a decisão, expeça-se, em favor do BANCO DO BRASIL S.A., alvará de levantamento de R$ 1.559,99, ora mantidos nas contas judiciais vinculadas ao feito, mais acréscimos legais.
Sem prejuízo, promova credor o andamento do feito, indicando bens da parte adversa passíveis de penhora, sob pena de suspensão da ação, "ex vi" do artigo 921, III, do CPC..
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
10/09/2024 12:21
Recebidos os autos
-
10/09/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 12:21
Indeferido o pedido de MARIA DE FATIMA MARTINS AMORIM - CPF: *96.***.*20-59 (EXECUTADO)
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29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SANTOS DE AMORIM em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de LUSANIRA VIEIRA DE SOUSA MORAIS COSTA em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de LORRAINE PANIFICACAO & CONFEITARIA LTDA - ME em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de EDILSON MORAIS DA COSTA em 28/08/2024 23:59.
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27/08/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
08/08/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 19:16
Recebidos os autos
-
02/08/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 19:16
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/3216-64 (EXEQUENTE)
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06/07/2024 04:42
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SANTOS DE AMORIM em 05/07/2024 23:59.
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25/06/2024 04:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/06/2024 23:59.
-
24/06/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
21/06/2024 11:48
Juntada de Petição de impugnação
-
15/06/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 14:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2024 11:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2024 12:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2024 12:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2024 04:29
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SANTOS DE AMORIM em 20/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 14:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2024 21:49
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 19:50
Recebidos os autos
-
09/05/2024 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
09/05/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 03:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
28/04/2024 04:18
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
27/04/2024 02:33
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
26/04/2024 04:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/04/2024 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2024 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2024 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2024 11:28
Recebidos os autos
-
05/04/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2023 21:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
01/10/2023 21:07
Expedição de Certidão.
-
01/10/2023 03:56
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MARTINS AMORIM em 29/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 14:21
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 02:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/09/2023 02:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/08/2023 18:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2023 18:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2023 12:44
Recebidos os autos
-
10/08/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/08/2023 16:22
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 14:26
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 01:05
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MARTINS AMORIM em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:05
Decorrido prazo de LUSANIRA VIEIRA DE SOUSA MORAIS COSTA em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:05
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SANTOS DE AMORIM em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:05
Decorrido prazo de LORRAINE PANIFICACAO & CONFEITARIA LTDA - ME em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:05
Decorrido prazo de EDILSON MORAIS DA COSTA em 26/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 18:03
Recebidos os autos
-
30/06/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 18:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/05/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
11/05/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 11:44
Recebidos os autos
-
27/04/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
25/04/2023 18:02
Expedição de Certidão.
-
22/04/2023 01:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/04/2023 23:59.
-
24/03/2023 18:34
Recebidos os autos
-
24/03/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 23:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
07/02/2023 23:51
Processo Desarquivado
-
07/02/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 13:02
Arquivado Provisoramente
-
19/09/2022 13:02
Expedição de Certidão.
-
16/09/2022 15:18
Recebidos os autos
-
16/09/2022 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 21:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
14/09/2022 09:47
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 01:07
Publicado Despacho em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
09/09/2022 16:14
Recebidos os autos
-
09/09/2022 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
21/07/2022 12:48
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SANTOS DE AMORIM em 12/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MARTINS AMORIM em 12/07/2022 23:59:59.
-
05/07/2022 18:48
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
28/06/2022 02:35
Decorrido prazo de LORRAINE PANIFICACAO & CONFEITARIA LTDA - ME em 27/06/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 02:35
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MARTINS AMORIM em 27/06/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 02:35
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SANTOS DE AMORIM em 27/06/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 02:34
Decorrido prazo de LUSANIRA VIEIRA DE SOUSA MORAIS COSTA em 27/06/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 02:34
Decorrido prazo de EDILSON MORAIS DA COSTA em 27/06/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 02:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/06/2022 23:59:59.
-
20/06/2022 13:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2022 13:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
03/06/2022 00:12
Publicado Decisão em 03/06/2022.
-
03/06/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
03/06/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
01/06/2022 16:29
Recebidos os autos
-
01/06/2022 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 16:29
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
25/05/2022 00:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/05/2022 23:59:59.
-
09/05/2022 22:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
07/05/2022 14:36
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 11:06
Recebidos os autos
-
02/05/2022 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 21:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
28/04/2022 17:07
Expedição de Alvará.
-
04/04/2022 23:03
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 17:09
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 23:03
Expedição de Certidão.
-
09/02/2022 15:35
Decorrido prazo de LUSANIRA VIEIRA DE SOUSA MORAIS COSTA em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:35
Decorrido prazo de EDILSON MORAIS DA COSTA em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:35
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SANTOS DE AMORIM em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:35
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MARTINS AMORIM em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:34
Decorrido prazo de LORRAINE PANIFICACAO & CONFEITARIA LTDA - ME em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/02/2022 23:59:59.
-
14/12/2021 00:31
Publicado Decisão em 14/12/2021.
-
14/12/2021 00:31
Publicado Decisão em 14/12/2021.
-
13/12/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
13/12/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
10/12/2021 15:20
Recebidos os autos
-
10/12/2021 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 15:20
Decisão interlocutória - recebido
-
17/11/2021 00:46
Decorrido prazo de LORRAINE PANIFICACAO & CONFEITARIA LTDA - ME em 16/11/2021 23:59:59.
-
17/11/2021 00:45
Decorrido prazo de EDILSON MORAIS DA COSTA em 16/11/2021 23:59:59.
-
17/11/2021 00:45
Decorrido prazo de LUSANIRA VIEIRA DE SOUSA MORAIS COSTA em 16/11/2021 23:59:59.
-
17/11/2021 00:45
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MARTINS AMORIM em 16/11/2021 23:59:59.
-
17/11/2021 00:45
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SANTOS DE AMORIM em 16/11/2021 23:59:59.
-
13/11/2021 00:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/11/2021 23:59:59.
-
30/10/2021 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
30/10/2021 17:03
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 21:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2021 20:55
Expedição de Mandado.
-
20/10/2021 02:19
Publicado Decisão em 20/10/2021.
-
20/10/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
18/10/2021 14:37
Recebidos os autos
-
18/10/2021 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 14:37
Decisão interlocutória - recebido
-
31/08/2021 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
31/08/2021 14:10
Juntada de Certidão
-
30/08/2021 14:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2021 14:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2021 14:10
Recebidos os autos
-
05/08/2021 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2021 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2021 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
29/07/2021 14:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/07/2021 23:59:59.
-
29/07/2021 11:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/07/2021 02:37
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SANTOS DE AMORIM em 27/07/2021 23:59:59.
-
28/07/2021 02:37
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MARTINS AMORIM em 27/07/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 15:48
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 15:44
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/07/2021 15:43
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/07/2021 09:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2021 09:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2021 23:07
Juntada de Certidão
-
01/07/2021 23:04
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
01/07/2021 23:04
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/06/2021 02:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/06/2021 23:59:59.
-
21/06/2021 18:49
Recebidos os autos
-
21/06/2021 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2021 02:36
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SANTOS DE AMORIM em 18/06/2021 23:59:59.
-
19/06/2021 02:36
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MARTINS AMORIM em 18/06/2021 23:59:59.
-
19/06/2021 02:36
Decorrido prazo de LORRAINE PANIFICACAO & CONFEITARIA LTDA - ME em 18/06/2021 23:59:59.
-
19/06/2021 02:36
Decorrido prazo de EDILSON MORAIS DA COSTA em 18/06/2021 23:59:59.
-
19/06/2021 02:36
Decorrido prazo de LUSANIRA VIEIRA DE SOUSA MORAIS COSTA em 18/06/2021 23:59:59.
-
11/06/2021 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
11/06/2021 08:53
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 17:13
Juntada de Certidão
-
28/05/2021 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2021 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2021 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2021 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 27/05/2021.
-
27/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 27/05/2021.
-
27/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 27/05/2021.
-
26/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
26/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
24/05/2021 18:59
Recebidos os autos
-
24/05/2021 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2021 18:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/05/2021 02:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
06/05/2021 14:35
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2021 18:22
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
22/03/2021 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2021 16:15
Juntada de Certidão
-
11/02/2021 02:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/02/2021 23:59:59.
-
19/01/2021 16:26
Recebidos os autos
-
19/01/2021 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2021 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2020 22:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
17/12/2020 04:55
Processo Desarquivado
-
16/12/2020 12:10
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2020 10:32
Arquivado Provisoramente
-
04/05/2020 03:10
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
15/04/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/04/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/04/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/04/2020 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2020 17:54
Juntada de Certidão
-
11/02/2020 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2020
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão interlocutória • Arquivo
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Decisão interlocutória • Arquivo
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