TJDFT - 0721449-43.2024.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:55
Publicado Despacho em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 22:15
Recebidos os autos
-
26/08/2025 22:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
25/08/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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13/07/2025 22:39
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2025 03:23
Decorrido prazo de DANIEL CHAVES FERNANDES em 11/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:30
Decorrido prazo de DANIEL CHAVES FERNANDES em 10/07/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:49
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 02:59
Publicado Certidão em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0721449-43.2024.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: FORMA CONSTRUCAO EIRELI EMBARGADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que, embora tenha sido certificado o decurso do prazo para apresentação do laudo pericial, não consta nos autos a intimação específica do perito para início dos trabalhos, conforme determinado no item 2.2 da decisão de ID 221424558.
Diante disso, determino a intimação do perito DANIEL CHAVES FERNANDES – CPF: *63.***.*00-97, por qualquer meio idôneo, para que inicie os trabalhos periciais, com observância ao prazo de 30 (trinta) dias úteis para a entrega do laudo, contado da respectiva intimação, nos termos do art. 465 do CPC.
Aguarde-se a juntada do laudo pericial aos autos.
Publique-se.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
16/06/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0721449-43.2024.8.07.0007 Ação: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Requerente: FORMA CONSTRUCAO EIRELI Requerido: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo para o senhor perito entregar o laudo pericial, apesar de devidamente intimado.
Nos termos da Portaria regulamentadora dos atos ordinatórios deste Juízo, faço os autos conclusos para apreciação. *documento datado e assinado eletronicamente -
13/06/2025 22:45
Recebidos os autos
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13/06/2025 22:45
Outras decisões
-
13/06/2025 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
12/06/2025 21:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 21:40
Expedição de Certidão.
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07/06/2025 03:22
Decorrido prazo de DANIEL CHAVES FERNANDES em 06/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 03:20
Decorrido prazo de DANIEL CHAVES FERNANDES em 05/06/2025 23:59.
-
10/04/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 18:18
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 03:01
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 09/04/2025 23:59.
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08/04/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:47
Publicado Certidão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 17:17
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 02:40
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 11/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
18/12/2024 21:06
Recebidos os autos
-
18/12/2024 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 21:06
Outras decisões
-
17/12/2024 20:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
17/12/2024 20:12
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 02:41
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 10/12/2024 23:59.
-
18/11/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:31
Publicado Certidão em 12/11/2024.
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11/11/2024 08:57
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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07/11/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 18:26
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:31
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Processo n°: 0721449-43.2024.8.07.0007 Ação: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Requerente: FORMA CONSTRUCAO EIRELI Requerido: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a EMBARGADA juntou aos autos impugnação aos embargos.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, à EMBARGANTE para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 28 de outubro de 2024 13:58:43.
ANTONIO FELIX DA PAIXAO OLIVEIRA Servidor Geral -
28/10/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 11:07
Juntada de Petição de representação
-
28/10/2024 11:05
Juntada de Petição de manifestação
-
25/09/2024 11:00
Recebidos os autos
-
25/09/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 11:00
Recebida a emenda à inicial
-
23/09/2024 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
23/09/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0721449-43.2024.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: FORMA CONSTRUCAO EIRELI EMBARGADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Juntem-se as cópias das peças relevantes do processo de execução, nos termos do art. 914, §1º do CPC, quais sejam: (a) petição inicial; (b) título executivo; (c) memória de atualização do débito em cobrança; (d) procurações e eventuais substabelecimentos outorgados ao advogado da parte embargada, uma vez que esta será citada pelo DJe; 2.
Deverá ser observado o disposto no art. 917, §3º, do CPC, quanto à alegação de excesso ou de cobrança indevida na execução, com a apresentação de pedido específico nesse sentido (com expressão monetária), bem como de memória de cálculo, com o fito de demonstrar o método de apuração dos valores, se o caso.
Nesse ponto, em não sendo acudida a presente determinação, aplicar-se-á §4º do art. 917 do CPC. 3.
Nos embargos à execução, o valor da causa deve ser equivalente ao valor do crédito impugnado.
Retifique-o, se o caso. 4.
No tocante ao pedido de gratuidade de justiça, ao contrário da pessoa natural, à qual se aplica a regra do artigo 99, §3º do CPC, faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que comprovar a sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais, conforme Súmula n. 481/STJ.
Assim, junte-se as (03) últimas declarações de renda e bens da pessoa jurídica à Receita Federal.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Fica a parte embargante advertida que em caso de não cumprimento integral das determinações acima listadas, não será dada nova oportunidade de emendar a inicial.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
13/09/2024 19:37
Recebidos os autos
-
13/09/2024 19:37
Determinada a emenda à inicial
-
11/09/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
11/09/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 17:29
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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