TJDFT - 0723249-30.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fabricio Fontoura Bezerra
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2024 17:03
Arquivado Definitivamente
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11/10/2024 14:54
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 14:27
Transitado em Julgado em 10/10/2024
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11/10/2024 02:15
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:15
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 10/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:15
Decorrido prazo de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LTDA em 01/10/2024 23:59.
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19/09/2024 02:16
Decorrido prazo de JUAN RIQUELME XAVIER DE LIMA em 18/09/2024 23:59.
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11/09/2024 14:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/09/2024 02:19
Publicado Ementa em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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11/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CONTRA PLANO DE SAÚDE.
CANCELAMENTO SUPERVENIENTE DO CONTRATO.
TRATAMENTO CONTINUADO ASSEGURADO DURANTE O PERÍODO DE VIGÊNCIA DO PLANO.
TEMA 1082 STJ. 1.
A operadora de plano de saúde deve assegurar aos seus beneficiários a continuidade dos tratamentos médicos iniciados durante a vigência do plano de saúde. 2.
O Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema 1.082 firmou a seguinte tese: “A operadora, mesmo após o exercício regular do direito à rescisão unilateral de plano coletivo, deverá assegurar a continuidade dos cuidados assistenciais prescritos a usuário internado ou em pleno tratamento médico garantidor de sua sobrevivência, ou de sua incolumidade física, até a efetiva alta, desde que o titular arque integralmente com a contraprestação devida”. 3.
Deu-se provimento ao recurso. -
09/09/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 07:56
Conhecido o recurso de J. R. X. D. L. - CPF: *49.***.*09-14 (AGRAVANTE) e provido
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04/09/2024 19:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/08/2024 21:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/08/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 15:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/07/2024 16:20
Recebidos os autos
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29/07/2024 12:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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28/07/2024 17:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/07/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 12:37
Juntada de Certidão
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18/07/2024 11:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/07/2024 02:19
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 15/07/2024 23:59.
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30/06/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 02:53
Juntada de entregue (ecarta)
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17/06/2024 02:16
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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15/06/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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13/06/2024 14:49
Juntada de Certidão
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13/06/2024 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/06/2024 14:44
Expedição de Mandado.
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13/06/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 13:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/06/2024 17:48
Recebidos os autos
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06/06/2024 17:48
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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06/06/2024 17:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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06/06/2024 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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