TJDFT - 0700810-71.2024.8.07.0017
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 17:14
Juntada de Certidão
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09/07/2025 17:12
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/02/2026 14:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga.
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30/06/2025 02:46
Publicado Despacho em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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25/06/2025 16:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/06/2025 15:28
Recebidos os autos
-
25/06/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
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26/05/2025 14:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/05/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 13:31
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/05/2025 17:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga.
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16/05/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 16:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/05/2025 20:33
Recebidos os autos
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06/05/2025 20:33
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 18:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/05/2025 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
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06/05/2025 15:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/04/2025 14:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/04/2025 17:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2025 17:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2025 15:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/04/2025 18:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2025 18:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 18:36
Juntada de Certidão
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21/03/2025 16:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/09/2024 15:48
Juntada de Certidão
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25/09/2024 15:47
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/05/2025 17:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga.
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17/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JVDFMTAG Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga Número do processo: 0700810-71.2024.8.07.0017 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ANTONIO MARCOS ANDRADE DA SILVA, MARCOS VINICIUS ANDRADE DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A Defesa técnica do acusado ANTONIO MARCOS ANDRADE DA SILVA não apresentou qualquer preliminar ou prejudicial a ser analisada (ID nº 210414167).
Já a Defesa do acusado MARCOS VINÍCIUS ANDRADE DA SILVA apresentou resposta à acusação suscitando a incompetência territorial deste Juízo especializado e a inaplicabilidade da Lei nº 11.340/2006 em relação ao acusado, bem como requereu a absolvição sumária do réu (ID nº 206334392).
Inicialmente, destaco que a denúncia ofertada nos autos preenche os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, haja vista apresentar a precisa qualificação do acusado, assim como a descrição das condutas a ele imputadas, com a respectiva delimitação das circunstâncias de tempo e espaço em que supostamente ocorreram.
Quanto ao pedido de declínio de competência, seja em razão do critério territorial, seja em razão da matéria, razão não assiste à Defesa, haja vista que o Juízo do Riacho Fundo reconheceu sua incompetência para processar e julgar o feito devido à conexão instrumental, nos termos da decisão de ID nº 186685196.
Ademais, as supostas infrações penais praticadas pelos acusados ocorreram no mesmo contexto fático, justificando a competência deste Juízo para o feito em relação aos delitos praticados pelos dois acusados, nas mesmas circunstâncias.
No mais, a matéria aventada pela Defesa do acusado Marcos Vinícius (ID nº 206334392) confunde-se com o próprio mérito da causa, dependendo de produção de provas para melhor análise no momento da prolação da sentença.
Deste modo, não verifico qualquer das hipóteses descritas no artigo 397 do Código de Processo Penal, razão pela qual determino o prosseguimento do feito.
Por conseguinte, DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 15/05/2025, às 17h00, a qual será realizada telepresencialmente, por videoconferência, por meio de plataforma Microsoft Teams, em observância ao art. 3º, da Resolução nº 354/20, com a redação dada pela Resolução nº 481/22, ambas do Conselho Nacional de Justiça. À Secretaria para indicação de link de endereço para acesso à SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL.
A responsabilidade pela conexão estável de internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma é exclusiva dos membros do Ministério Público, Defensores Públicos, Procuradores do Distrito Federal, Advogados (art. 5º, da Portaria Conjunta 52 do TJDFT).
Intimem-se réu, vítima e testemunhas por meio eletrônico, por e-mail, por whatsapp, por telefone ou outro meio tecnológico célere e idôneo, ou frustrada, por mandado.
Advirto que as partes e testemunhas deverão se manifestar, motivadamente, até 48 (quarenta e oito) horas antes da realização do ato, quanto à impossibilidade de participação na audiência por videoconferência (art. 11, §1º, da Portaria Conjunta 52 do TJDFT).
Caso o acusado, vítima e testemunhas morem no mesmo endereço, a fim de se assegurar a incomunicabilidade entre os depoimentos, ou caso não disponham de meios técnicos para participação da audiência por videoconferência, deverão informar, preferencialmente NO ATO DA INTIMAÇÃO, até 48 (quarenta e oito) horas antes da realização do ato, quanto à impossibilidade de participação na audiência por videoconferência (art. 11, §1º, da Portaria Conjunta 52 do TJDFT), a fim de que possa ser viabilizado o acesso aos serviços remotos, por meio do agendamento da SALA PASSIVA DE VIDEOCONFERÊNCIA do Fórum de Taguatinga, situada no térreo do Fórum de Taguatinga – Sala 35, destinada aos jurisdicionados excluídos digitalmente, ou seja, aquele que não dispõe de infraestrutura de tecnologia adequada para viabilizar o acesso aos serviços remotos, tais quais conexão à internet e dispositivos digitais, bem como aquele que não detém conhecimento suficiente para acessar tais serviços sem auxilio, conforme autorizarão do PA SEI 17577/2020 e Portaria Conjunta nº 45, de 28/05/2021.
Sendo necessária a utilização da SALA PASSIVA DE VIDEOCONFERÊNCIA do Fórum de Taguatinga, comunique-se à Diretoria do Fórum de Taguatinga por meio do e-mail: [email protected].
A interação com o Juízo poderá ser realizada pelo Balcão Virtual (https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/), nos termos da Portaria Conjunta 21 de 18/03/2021, ou por meio dos telefones: (61) 3103-8131/8147/8130/8129, ou por Whatsapp (61) 99211-6022, no horário compreendido entre 12h às 19h, ou, ainda, pelo e-mail institucional deste Juízo ([email protected]), nos termos do art. 12, da Portaria Conjunta 33, de 20/03/2020.
Caso o réu ANTONIO MARCOS ANDRADE DA SILVA, assistido pelo Núcleo de Prática Jurídica do UniCEUB assim deseje, poderá entrar em contato com a sua Defesa com antecedência mínima de 48 horas antes da data designada para audiência, no horário compreendido entre 13 às 19h, nos seguintes contatos: NPJ UniCEUB - Telefone (61) 99608-0248.
Intimem-se.
Dou à presente decisão força de mandado de intimação.
Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defesa.
MARYANNE ABREU Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital. -
13/09/2024 13:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/09/2024 19:49
Recebidos os autos
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12/09/2024 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 19:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/09/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
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09/09/2024 15:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 17:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2024 16:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2024 17:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2024 17:08
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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23/07/2024 13:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/07/2024 19:45
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 19:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2024 18:53
Recebidos os autos
-
05/07/2024 18:53
Recebida a denúncia contra Sob sigilo, Sob sigilo
-
03/07/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
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03/07/2024 17:11
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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02/07/2024 04:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/07/2024 23:59.
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26/06/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 13:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2024 13:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/04/2024 22:19
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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30/03/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2024 12:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/03/2024 03:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/03/2024 23:59.
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11/03/2024 16:32
Recebidos os autos
-
11/03/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 15:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARYANNE ABREU
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07/03/2024 10:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/03/2024 10:50
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 16:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/02/2024 16:05
Recebidos os autos
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16/02/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 16:05
Declarada incompetência
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15/02/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRIZIANE FIGUEIREDO STELLET ZAPATA
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08/02/2024 17:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 15:38
Juntada de Certidão
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30/01/2024 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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