TJDFT - 0773116-41.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 11:29
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2025 11:29
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 11:28
Transitado em Julgado em 04/06/2025
-
06/06/2025 22:01
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 02:52
Publicado Sentença em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 20:23
Recebidos os autos
-
04/06/2025 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 20:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/06/2025 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
04/06/2025 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 18:40
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 18:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/06/2025 18:40
Juntada de Certidão
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03/06/2025 18:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/05/2025 05:31
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2025 03:40
Juntada de Certidão
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31/05/2025 03:27
Juntada de Certidão
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25/03/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 18:23
Expedição de Autorização.
-
24/03/2025 08:58
Juntada de Certidão
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22/03/2025 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 20:41
Publicado Certidão em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 10:12
Juntada de Certidão
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21/02/2025 10:10
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/02/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 10:50
Recebidos os autos
-
19/02/2025 10:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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19/02/2025 08:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
19/02/2025 08:54
Transitado em Julgado em 14/02/2025
-
15/02/2025 02:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 02:33
Decorrido prazo de MEIRE FERREIRA DE SOUZA em 07/02/2025 23:59.
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28/01/2025 02:57
Publicado Sentença em 28/01/2025.
-
27/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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22/01/2025 19:18
Recebidos os autos
-
22/01/2025 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 19:18
Julgado procedente o pedido
-
21/11/2024 20:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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21/11/2024 20:09
Recebidos os autos
-
21/11/2024 20:09
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 21:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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31/10/2024 02:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/10/2024 23:59.
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14/10/2024 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 20:17
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 17:42
Juntada de Petição de réplica
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14/10/2024 16:35
Juntada de Petição de contestação
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23/09/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0773116-41.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MEIRE FERREIRA DE SOUZA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Prevenção sugerida pela certidão de ID 208192383 analisada e não configurada.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Em atenção ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada.
Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
Cumpra-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
11/09/2024 13:56
Recebidos os autos
-
11/09/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 13:55
Outras decisões
-
20/08/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
20/08/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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