TJDFT - 0702148-97.2024.8.07.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jair Oliveira Soares
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2024 12:07
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2024 12:06
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 12:06
Transitado em Julgado em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:15
Decorrido prazo de JEDEAO DOS SANTOS COSTA MAIA em 10/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
08/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 08:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete Desembargador JAIR SOARES Número do processo: 0702148-97.2024.8.07.9000 Classe judicial: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) PACIENTE: JEDEAO DOS SANTOS COSTA MAIA AUTORIDADE: JUIZO DA VARA EXECUÇÃO PENAL DO DF - VEP O paciente cumpre pena de 32 anos, 9 meses e 4 dias de reclusão, em regime fechado, por crimes de desobediência, receptação, furto, roubo, quadrilha ou bando, corrupção de menores, porte ilegal de arma de fogo e adulteração de sinal identificador de veículo automotor (ID 63635769, p. 1/13).
Sustenta a impetrante que, concedido o indulto pleno, em 12.6.24, não houve atualização da situação carcerária do paciente, o que impede o exame de eventuais benefícios da execução.
O paciente cumpriu o requisito objetivo para progredir para o regime semiaberto e encontra-se em regime prisional mais severo, em razão da evidente mora do Judiciário.
Pede, em liminar, seja ordenado ao juiz da execução que atualize o relatório de situação processual executória do paciente.
E, ao final, seja confirmada a liminar deferida.
O MM.
Juiz da Execução, em 12.6.24, declarou extinta, pelo indulto, a execução das penas das ações penais n. 0035861-45.2014; 0011080-51.2017; 0059374-76.2013; 0036396-71.2014; 0022898-34.2016; 0700367-70.2021; 07034551-21.2022, referentes a crimes de receptação, furto e desobediência, com fundamento no Decreto Presidencial n. 11.302/22.
Na decisão, ordenou-se fosse atualizado o Relatório da Situação Processual Executória - RSPE do paciente (ID 63635771, p. 6).
Em consulta ao sistema verifica-se que, em 5.9.24, novo RSPE foi juntado aos autos da execução penal com atualização no cálculo da pena.
Considerado o indulto, o total da pena imposta ao paciente é de 23 anos, 4 meses e 29 dias de reclusão.
E prevista a data de 24.6.24 para progressão de regime (Seeu – autos 0078388-80.2012.8.07.0015, mov. 311.1).
Com a atualização do RSPE do paciente – pretensão deduzida no habeas corpus - será possível ao juiz da execução examinar a progressão do regime.
O provimento jurisdicional final não é mais útil nem necessário à pretensão do paciente.
Declara-se prejudicado o habeas corpus.
Intimem-se.
Brasília/DF, 5 de setembro de 2024.
Desembargador JAIR SOARES -
05/09/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 16:18
Recebidos os autos
-
05/09/2024 16:18
Prejudicado o pedido de JEDEAO DOS SANTOS COSTA MAIA - CPF: *16.***.*57-40 (PACIENTE)
-
04/09/2024 15:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAIR OLIVEIRA SOARES
-
04/09/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 14:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/09/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709376-06.2024.8.07.0018
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Getulio Soares Novaes Frota
Advogado: Heglisson Bento Novaes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/02/2025 14:36
Processo nº 0709376-06.2024.8.07.0018
Getulio Soares Novaes Frota
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Heglisson Bento Novaes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/05/2024 16:40
Processo nº 0707208-55.2024.8.07.0010
Arte &Amp; Foto Servicos Fotograficos LTDA -...
Maria de Fatima Sampaio Ferreira Feitosa
Advogado: Mariana Melo Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/07/2024 16:27
Processo nº 0708788-38.2024.8.07.0005
Oi Movel S.A. (&Quot;Em Recuperacao Judicial&Quot;...
Oi Movel S.A. (&Quot;Em Recuperacao Judicial&Quot;...
Advogado: Pedro Ivo Leao Ribeiro Agra Belmonte
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/06/2024 16:24
Processo nº 0736982-63.2024.8.07.0000
Liberta Assessoria Financeira LTDA - EPP
Carlos Alberto Gomes da Silva
Advogado: Shaianne Espindola Bezerra
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/09/2024 11:03