TJDFT - 0716141-84.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            07/11/2024 16:35 Arquivado Definitivamente 
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                                            29/10/2024 16:23 Recebidos os autos 
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                                            29/10/2024 16:23 Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras. 
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                                            29/10/2024 11:44 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais 
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                                            29/10/2024 11:44 Transitado em Julgado em 24/10/2024 
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                                            24/10/2024 02:22 Decorrido prazo de BERNARDO AUGUSTO FALCAO LEODIDO em 23/10/2024 23:59. 
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                                            22/10/2024 02:29 Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 21/10/2024 23:59. 
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                                            02/10/2024 02:28 Publicado Sentença em 02/10/2024. 
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                                            02/10/2024 02:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024 
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                                            02/10/2024 02:18 Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 01/10/2024 23:59. 
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                                            01/10/2024 00:00 Intimação Em face do exposto, com base no art. 485, inciso VIII do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o pedido de desistência, ao tempo em que declaro extinto o feito sem resolução de mérito.
 
 Custas finais, se houver, pelo autor, nos termos do art. 90, caput do CPC.
 
 Sem honorários, ante a ausência de contraditório.
 
 Transitada em julgado e recolhidas as custas devidas, dê baixa e arquivem-se.
 
 Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
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                                            30/09/2024 08:40 Recebidos os autos 
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                                            30/09/2024 08:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/09/2024 08:40 Extinto o processo por desistência 
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                                            27/09/2024 12:55 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI 
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                                            23/09/2024 17:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/09/2024 07:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/09/2024 07:53 Juntada de Certidão 
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                                            04/09/2024 02:29 Publicado Decisão em 04/09/2024. 
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                                            04/09/2024 02:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024 
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                                            03/09/2024 00:00 Intimação Ante o exposto, com base na falta de garantia da execução e dos requisitos para a comprovação da tutela provisória, INDEFIRO a suspensão pretendida.
 
 Considerada a juntada da guia de custas - por se tratar de ato incompatível, INDEFIRO a gratuidade de justiça.
 
 DEFIRO o processamento dos presentes embargos do devedor, sem a suspensão do feito principal, nos termos do art. 919 do CPC.
 
 Intime(m)-se o(a)(s) Embargado(a)(s), por meio de seu(s) advogado(s), para impugnar, em 15 (quinze) dias, a contar da publicação da presente decisão, sob pena de preclusão da oportunidade de se contrapor ao pedido inicial.
 
 Junte-se cópia da presente decisão na ação principal (AÇÃO DE EXECUÇÃO Nº 0710242-08.2024.8.07.0020).
 
 Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
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                                            02/09/2024 11:15 Recebidos os autos 
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                                            02/09/2024 11:15 Não Concedida a Medida Liminar 
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                                            02/09/2024 11:15 Gratuidade da justiça não concedida a BERNARDO AUGUSTO FALCAO LEODIDO - CPF: *36.***.*96-97 (EMBARGANTE). 
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                                            28/08/2024 15:35 Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI 
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                                            27/08/2024 15:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/08/2024 02:19 Publicado Decisão em 06/08/2024. 
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                                            05/08/2024 02:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024 
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                                            01/08/2024 09:32 Recebidos os autos 
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                                            01/08/2024 09:32 Determinada a emenda à inicial 
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                                            31/07/2024 17:50 Distribuído por dependência 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            31/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/10/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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