TJDFT - 0731804-33.2024.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2024 09:23
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2024 09:22
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 19:08
Recebidos os autos
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10/10/2024 19:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
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08/10/2024 16:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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08/10/2024 16:02
Transitado em Julgado em 08/10/2024
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07/10/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de PRINCIPAL CONSTRUCOES LTDA em 02/10/2024 23:59.
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11/09/2024 02:31
Publicado Intimação em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731804-33.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) REQUERENTE: PRINCIPAL CONSTRUCOES LTDA REQUERIDO: WENDEL RICARDO FERREIRA SILVA SENTENÇA Trata-se de ação de despejo, proposta por PRINCIPAL CONSTRUÇÕES LTDA em face de WENDEL RICARDO FERREIRA SILVA, partes já devidamente qualificadas nos autos.
Na decisão de ID 206515296, foi determinado à parte autora que, no prazo de 15 (quinze) dias, emendasse a inicial, sendo que o referido prazo transcorreu sem manifestação, conforme certificado (ID 210177526).
Consoante preceitua o artigo 321, parágrafo único, do CPC, deve o juiz, se a parte autora não cumprir a ordem de emenda, indeferir a inicial, hipótese dos autos.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 330, IV, do CPC, INDEFIRO a petição inicial, e, em consequência, EXTINGO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, I, do CPC.
Custas finais, se houver, pela parte autora.
Sem honorários advocatícios em razão de não ter havido sucumbência.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE) WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
06/09/2024 12:28
Recebidos os autos
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06/09/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 12:28
Indeferida a petição inicial
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06/09/2024 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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06/09/2024 08:34
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de PRINCIPAL CONSTRUCOES LTDA em 05/09/2024 23:59.
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05/08/2024 18:42
Recebidos os autos
-
05/08/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 18:42
Determinada a emenda à inicial
-
01/08/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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31/07/2024 20:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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