TJDFT - 0721091-90.2024.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 17:45
Recebidos os autos
-
16/09/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2025 14:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
03/09/2025 02:50
Publicado Decisão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
03/09/2025 02:50
Publicado Decisão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0721091-90.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ERILDA MARIA DA SILVA EXECUTADO: CASTRO & GARCIA SERVICOS ODONTOLOGICOS EIRELI DECISÃO Por ora, aguarde-se o resultado da pesquisa ao SISBAJUD.
Fica obstada a determinação anterior (penúltimo parágrafo da decisão de ID 246997042), de que seja expedido novo mandado de penhora e avaliação de bens no endereço da clínica executada, ante às informações que vieram aos autos (ID 247427467).
Sem prejuízo, intime-se a credora para ciência acerca da manifestação da parte devedora, na qual aduz que o objeto indicado (máquina de café) é um bem locado, e não de propriedade da executada, não tendo havido, ainda, qualquer aquisição de bens no estabelecimento devedor após a diligência anterior efetuada pelo oficial de justiça (ID 237222686).
Resultando infrutífera a constrição SISBAJUD, retornem os autos conclusos para apreciação dos pedidos remanescentes (ID 247417194), de consultas a variados sistemas e de possível instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada. -
01/09/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 16:33
Recebidos os autos
-
29/08/2025 16:32
Deferido em parte o pedido de ERILDA MARIA DA SILVA - CPF: *09.***.*58-68 (EXEQUENTE)
-
25/08/2025 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
25/08/2025 15:52
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/08/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 02:47
Publicado Decisão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 14:57
Recebidos os autos
-
21/08/2025 14:57
Deferido em parte o pedido de ERILDA MARIA DA SILVA - CPF: *09.***.*58-68 (EXEQUENTE)
-
20/08/2025 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
20/08/2025 05:43
Processo Desarquivado
-
19/08/2025 17:40
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
11/06/2025 12:33
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 02:58
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0721091-90.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ERILDA MARIA DA SILVA EXECUTADO: CASTRO & GARCIA SERVICOS ODONTOLOGICOS EIRELI DECISÃO A parte exequente regularmente intimada a indicar bens de propriedade da parte executada, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, quedou-se inerte.
Assim, não há como o feito prosseguir.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo, advertindo-se a parte exequente que se faz necessária a indicação de bens da parte executada para o desarquivamento dos autos.
Frisa-se que, conquanto preveja o art. 921, III, do CPC/2015 a possibilidade de suspensão da execução, de se registrar que tal providência se revela incompatível com os princípios que regem os Juizados Especiais, sobretudo o da celeridade (art. 2º da Lei 9.099/95), de modo que aplicá-la seria desvirtuar o espírito dos procedimentos em trâmite nesse microssistema. -
06/06/2025 17:18
Recebidos os autos
-
06/06/2025 17:18
Determinado o arquivamento definitivo
-
06/06/2025 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
06/06/2025 11:14
Decorrido prazo de ERILDA MARIA DA SILVA - CPF: *09.***.*58-68 (EXEQUENTE) em 05/06/2025.
-
06/06/2025 03:19
Decorrido prazo de ERILDA MARIA DA SILVA em 05/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 02:45
Publicado Certidão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 19:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2025 16:35
Expedição de Mandado.
-
07/05/2025 14:44
Recebidos os autos
-
07/05/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 14:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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04/05/2025 19:03
Decorrido prazo de CASTRO & GARCIA SERVICOS ODONTOLOGICOS EIRELI - CNPJ: 38.***.***/0001-10 (EXECUTADO) em 15/04/2025.
-
29/04/2025 03:04
Publicado Despacho em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 15:42
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 08:17
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 20:14
Recebidos os autos
-
23/04/2025 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2025 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
17/04/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 02:51
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 13:06
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/03/2025 17:25
Recebidos os autos
-
20/03/2025 17:25
Deferido o pedido de ERILDA MARIA DA SILVA - CPF: *09.***.*58-68 (REQUERENTE).
-
19/03/2025 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
19/03/2025 15:54
Decorrido prazo de CASTRO & GARCIA SERVICOS ODONTOLOGICOS EIRELI - CNPJ: 38.***.***/0001-10 (REQUERIDO) em 18/03/2025.
-
19/03/2025 02:44
Decorrido prazo de CASTRO & GARCIA SERVICOS ODONTOLOGICOS EIRELI em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:44
Decorrido prazo de ERILDA MARIA DA SILVA em 18/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 14:34
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 02:32
Publicado Certidão em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 17:53
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 17:51
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 02:34
Publicado Despacho em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 18:38
Recebidos os autos
-
07/03/2025 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 17:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
07/03/2025 12:44
Recebidos os autos
-
04/11/2024 12:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/11/2024 12:24
Juntada de Certidão
-
02/11/2024 20:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/10/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 20:23
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 19:41
Recebidos os autos
-
23/10/2024 19:41
Nomeado defensor dativo
-
23/10/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
23/10/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 17:57
Recebidos os autos
-
22/10/2024 17:57
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
22/10/2024 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
22/10/2024 11:06
Decorrido prazo de ERILDA MARIA DA SILVA - CPF: *09.***.*58-68 (REQUERENTE) em 03/10/2024.
-
17/10/2024 15:28
Juntada de Petição de recurso inominado
-
17/10/2024 15:12
Juntada de Petição de certidão
-
07/10/2024 02:22
Publicado Sentença em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
03/10/2024 12:42
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 19:15
Recebidos os autos
-
02/10/2024 19:15
Julgado procedente o pedido
-
23/09/2024 12:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
23/09/2024 12:30
Decorrido prazo de CASTRO & GARCIA SERVICOS ODONTOLOGICOS EIRELI - CNPJ: 38.***.***/0001-10 (REQUERIDO), ERILDA MARIA DA SILVA - CPF: *09.***.*58-68 (REQUERENTE) em 20/09/2024.
-
21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ERILDA MARIA DA SILVA em 20/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
13/09/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 17:57
Recebidos os autos
-
12/09/2024 17:57
Indeferido o pedido de ERILDA MARIA DA SILVA - CPF: *09.***.*58-68 (REQUERENTE)
-
10/09/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
10/09/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 18:21
Recebidos os autos
-
06/09/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 09:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
06/09/2024 09:18
Decorrido prazo de ERILDA MARIA DA SILVA - CPF: *09.***.*58-68 (REQUERENTE) em 05/09/2024.
-
06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de ERILDA MARIA DA SILVA em 05/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 10:41
Juntada de Petição de contestação
-
28/08/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 17:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/08/2024 17:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
23/08/2024 17:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/08/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/08/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:39
Recebidos os autos
-
22/08/2024 02:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/07/2024 18:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2024 17:49
Recebidos os autos
-
05/07/2024 17:49
Deferido o pedido de ERILDA MARIA DA SILVA - CPF: *09.***.*58-68 (REQUERENTE).
-
05/07/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
05/07/2024 15:49
Juntada de Petição de intimação
-
05/07/2024 15:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/08/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/07/2024 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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