TJDFT - 0704719-30.2024.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2024 19:18
Arquivado Definitivamente
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14/10/2024 19:17
Transitado em Julgado em 10/10/2024
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10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA PEREIRA SILVA em 09/10/2024 23:59.
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18/09/2024 02:29
Publicado Sentença em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0704719-30.2024.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE FATIMA PEREIRA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de ação de execução proposta por Maria de Fatima Pereira Silva em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
Intimada a esclarecer o motivo do ajuizamento da ação nesta Vara, tendo em vista a competência exclusiva para decidir ações relativas a acidente do trabalho, a parte autora requereu a desistência da ação (ID 211020893). É o relatório.
Decido.
De fato, a parte autora requereu a desistência da ação, ostentando seu advogado poderes para tanto na procuração que lhe fora outorgada.
Isto posto, homologo o pedido de desistência e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 129, parágrafo único da Lei 8.213/91).
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
P.R.I.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
16/09/2024 13:26
Recebidos os autos
-
16/09/2024 13:26
Extinto o processo por desistência
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13/09/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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13/09/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 02:32
Publicado Despacho em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0704719-30.2024.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE FATIMA PEREIRA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO De fato, vislumbro que se trata de ação previdenciária movida por Maria de Fátima Pereira Silva, com pedido de aposentadoria por tempo de contribuição, o que, por certo, não se amolda à situação prevista no art. 7º da Resolução nº 4, de 30 de junho de 2008, publicado no DJ-E de 04/07/08, Edição nº 84, fls. 04/05, ao estabelecer que "A Vara de Acidentes do Trabalho passará a ser denominada Vara de Ações Previdenciárias e terá competência exclusiva para o processamento e julgamento das ações acidentárias em que figurem como parte os segurados e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), excluídas as causas de competência da Justiça do Trabalho".
Por dever de lealdade e transparência processual, à parte autora deve ser dada oportunidade de se manifestar sobre eventual incompetência jurisdicional desta Vara de Ações Previdenciárias.
Isto posto, faculto o prazo de 15 (quinze) dias para a parte autora emendar a petição inicial, a fim de esclarecer, precisamente, o que pretende auferir neste Juízo Acidentário.
Int.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
11/09/2024 14:43
Recebidos os autos
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11/09/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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03/09/2024 17:10
Juntada de Certidão
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03/09/2024 17:07
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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03/09/2024 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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