TJDFT - 0718701-96.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 15:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/07/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 02:51
Publicado Certidão em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Processo n°: 0718701-96.2024.8.07.0020 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CERTIDÃO Certifico que o PERITO anexou proposta de honorários.
Nos termos Portaria deste juízo, intimem-se as partes para manifestarem-se acerca da proposta apresentada.
Prazo 15 (quinze) dias. Águas Claras/DF, 27 de junho de 2025.
WILTON DOS SANTOS JUNIOR Diretor de Secretaria -
27/06/2025 22:18
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 22:17
Juntada de Certidão
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10/06/2025 03:33
Decorrido prazo de RAFAELLA CRISTINNA VIEIRA MACHADO em 09/06/2025 23:59.
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09/05/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 02:55
Publicado Decisão em 09/05/2025.
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09/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 13:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/05/2025 07:40
Recebidos os autos
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07/05/2025 07:40
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 07:40
Nomeado perito
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11/04/2025 07:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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08/04/2025 22:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/02/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 02:34
Publicado Certidão em 13/02/2025.
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14/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 15:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/02/2025 22:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 22:09
Expedição de Certidão.
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08/02/2025 15:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/11/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 18:34
Juntada de Certidão
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19/11/2024 18:22
Audiência Vistoria Judicial e Entrevista (Videoconferência) realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/11/2024 17:00, 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
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19/11/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2024 12:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/10/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 02:35
Publicado Certidão em 15/10/2024.
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15/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE ÁGUAS CLARAS Quadra 202, Lote 01, Bloco 01, 1º Andar, Sala 1.19 - Águas Claras/DF - CEP: 71937-720 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: das 12h às 19h Número do processo: 0718701-96.2024.8.07.0020 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CERTIDÃO Fica a parte interessada intimada a assinar o termo de Id. 214186694, devidamente datado e subscrito, e anexá-lo aos autos, por intermédio de seus patronos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. (não é necessário comparecer à secretária do juízo). Águas Claras/DF, 11 de outubro de 2024.
FERNANDA DA SILVA ALENCAR -
11/10/2024 09:45
Juntada de Certidão
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11/10/2024 09:44
Expedição de Termo.
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10/10/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 15:33
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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07/10/2024 12:52
Juntada de Certidão
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04/10/2024 02:34
Publicado Decisão em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 09:13
Juntada de Certidão
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03/10/2024 09:11
Audiência Vistoria Judicial e Entrevista (Videoconferência) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/11/2024 17:00, 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
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02/10/2024 19:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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02/10/2024 07:31
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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02/10/2024 07:18
Recebidos os autos
-
02/10/2024 07:18
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 07:18
Outras decisões
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02/10/2024 07:18
Concedida a Antecipação de tutela
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30/09/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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30/09/2024 14:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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27/09/2024 02:35
Publicado Despacho em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
- Recebimento da inicial e/ou emenda à inicial.
Recebo a petição inicial (Id. 209755581) e sua(s) emenda(s) (Id. 211210942).
Custas iniciais recolhidas (Ids. 209756752 e 209756755). - Deliberações finais.
Dê-se vista ao Ministério Público.
Cumpra-se. -
25/09/2024 15:56
Recebidos os autos
-
25/09/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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16/09/2024 14:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
- Emenda à inicial.
Emende-se a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para: - juntar documentos comprobatórios atualizados do domicílio ou residência em nome do(a) interditando(a); - indicar se possui interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, o que promove o aumento da celeridade e da eficiência da prestação jurisdicional, bem como concretiza o princípio constitucional de amplo acesso à Justiça, ficando a parte desde já advertida de que o silêncio importará aceitação tácita após duas intimações.
Em caso positivo, deverá fornecer: (a) endereço eletrônico e número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado, bem como autorização para utilização dos dados no processo judicial, nos termos do artigo 2º, § 1º, da Portaria Conjunta 29 de 19/04/2021 do E.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; (b) endereço eletrônico, ou outro meio digital, que permita a localização da parte ré por via eletrônica, nos termos do artigo 2º, § 2º, da Portaria Conjunta 29 de 19/04/2021 do E.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
A emenda deverá vir em forma de petição simples, isto é, somente quanto à(s) determinação(ões) acima indicada(s).
Desnecessária a juntada de documentos já acostados ao feito, sob pena de exclusão.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
03/09/2024 17:36
Recebidos os autos
-
03/09/2024 17:36
Determinada a emenda à inicial
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03/09/2024 15:44
Juntada de Certidão
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03/09/2024 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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