TJDFT - 0704386-78.2024.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 02:49
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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18/08/2025 20:09
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 15:57
Recebidos os autos
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18/08/2025 15:57
Julgado procedente o pedido
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18/08/2025 14:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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16/08/2025 03:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/08/2025 23:59.
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03/07/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 16:26
Juntada de Petição de alegações finais
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11/06/2025 02:47
Publicado Certidão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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06/06/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 02:49
Publicado Certidão em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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16/05/2025 20:23
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 11:26
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/04/2025 16:00, Vara de Ações Previdenciárias do DF.
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02/04/2025 11:26
Juntada de gravação de audiência
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02/04/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 10:04
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/04/2025 16:00, Vara de Ações Previdenciárias do DF.
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31/03/2025 10:03
Juntada de Certidão
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24/03/2025 02:51
Publicado Decisão em 24/03/2025.
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22/03/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 17:54
Recebidos os autos
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20/03/2025 17:54
Outras decisões
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18/03/2025 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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17/03/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 02:50
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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19/02/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 13:27
Recebidos os autos
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17/02/2025 13:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/02/2025 23:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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13/02/2025 23:18
Juntada de Certidão
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11/02/2025 10:12
Juntada de Petição de laudo
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03/12/2024 15:17
Recebidos os autos
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03/12/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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29/11/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 02:37
Decorrido prazo de JOAO BATISTA RODRIGUES DE SOUZA em 11/11/2024 23:59.
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08/11/2024 16:11
Recebidos os autos
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08/11/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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06/11/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 17/10/2024.
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17/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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15/10/2024 16:32
Expedição de Carta.
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15/10/2024 15:44
Recebidos os autos
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15/10/2024 15:44
Outras decisões
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15/10/2024 15:44
Nomeado perito
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02/10/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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02/10/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 02:32
Publicado Despacho em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0704386-78.2024.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO BATISTA RODRIGUES DE SOUZA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO O certificado de assinatura digital apresentado na procuração não utiliza o processo de certificação ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira), que tem presunção de veracidade em relação à identidade e manifestação de vontade de seu titular, sendo classificada com o nível mais alto de confiabilidade.
Assim, não considero válido o certificado digital apresentado.
Intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar sua representação processual, juntando aos autos procuração com assinatura manuscrita ou com assinatura eletrônica qualificada, na forma da Lei 14.063/2020, para que possa surtir efeitos nestes autos.
Intime-se o autor, ainda, para cumprimento do item "c" constante do despacho de ID 206966362, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
11/09/2024 14:43
Recebidos os autos
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11/09/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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03/09/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 13/08/2024.
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12/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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08/08/2024 17:43
Recebidos os autos
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08/08/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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26/07/2024 15:30
Juntada de Certidão
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24/07/2024 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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