TJDFT - 0718858-69.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
08/09/2025 16:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2025 03:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/09/2025 06:00.
-
01/09/2025 02:50
Publicado Certidão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 14:46
Desentranhado o documento
-
28/08/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 14:42
Juntada de consulta sisbajud
-
27/08/2025 03:14
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 02:51
Publicado Decisão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Frente ao exposto, DEFIRO o pedido de bloqueio de valores para efetivação da tutela de urgência deferida e DETERMINO o bloqueio, via SISBAJUD, do valor de R$12.000,00 (doze mil reais) nas contas bancárias da ré.
Realizado o bloqueio, transfira-se o numerário para conta judicial vinculado a este Juízo e INTIME-SE a ré para manifestação, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
Em seguida, anote-se a conclusão dos autos para deliberação.
CUMPRA-SE COM URGÊNCIA.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
25/08/2025 20:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2025 16:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2025 13:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2025 15:18
Recebidos os autos
-
22/08/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 15:17
Deferido o pedido de #Oculto#.
-
19/08/2025 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
16/08/2025 03:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 02:54
Publicado Decisão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 10:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Diante disso, determino a intimação da parte ré para manifestar sobre a petição de ID. 244396211, bem como sobre o depósito realizado, no prazo de 5 (cinco) dias.
No mesmo prazo, a parte autora deverá esclarecer se as terapias foram restabelecidas e, por consequência, se a medida liminar está sendo cumprida.
Caso a parte ré tenha descumprido a decisão, a parte autora deverá apresentar orçamento para realização das terapias mediante pagamento direto pelo paciente (particular).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
05/08/2025 08:30
Recebidos os autos
-
05/08/2025 08:30
Outras decisões
-
30/07/2025 03:33
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 14:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/07/2025 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
24/07/2025 18:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2025 02:50
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Cadastre-se o Ministério Público e remetam-se os autos para manifestação em 5 (cinco) dias.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
21/07/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 14:25
Recebidos os autos
-
21/07/2025 14:25
Outras decisões
-
17/07/2025 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
16/07/2025 17:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2025 03:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 02:52
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
07/07/2025 17:11
Recebidos os autos
-
07/07/2025 17:11
Outras decisões
-
01/07/2025 22:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2025 10:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2025 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
09/06/2025 16:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2025 02:53
Publicado Certidão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 13:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2025 10:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2025 03:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:01
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
22/05/2025 17:16
Recebidos os autos
-
22/05/2025 17:16
Outras decisões
-
15/05/2025 18:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2025 21:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2025 18:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2025 08:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2025 05:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2025 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
13/03/2025 10:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2025 02:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:32
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Sendo assim, intime-se a parte ré a fim de que, no prazo de 5 (cinco) dias, disponibilize nos autos os boletos para pagamento das mensalidades do plano de saúde, bem como comprove o cumprimento da medida liminar, em até 24 (vinte e quatro) horas após a juntada a prova do pagamento pela parte autora nestes autos.
Findo os prazos, anote-se a conclusão dos autos para decisão.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
26/02/2025 08:14
Recebidos os autos
-
26/02/2025 08:14
Outras decisões
-
19/02/2025 17:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2025 16:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2025 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
05/02/2025 11:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/02/2025 18:15
Expedição de Certidão.
-
01/02/2025 02:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:23
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
13/01/2025 08:12
Recebidos os autos
-
13/01/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 08:12
Outras decisões
-
03/12/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
03/12/2024 10:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2024 02:30
Publicado Despacho em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 14:30
Recebidos os autos
-
25/11/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 19:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
23/10/2024 02:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:36
Publicado Intimação em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte requerida para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar sobre a alegação de descumprimento da liminar deferida nos autos.
Após, voltem os autos conclusos.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
11/10/2024 11:26
Recebidos os autos
-
11/10/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 16:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 11:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Por todo o exposto, CONCEDO A TUTELA ANTECIPADA, determinando que a parte requerida seja intimada para AUTORIZAR E CUSTEAR, na forma das autorizações anteriormente deferidas, tantas quantas forem as sessões /intervenções necessárias para tratamento da parte autora, conforme prescrição de ID. 209993596: Psicologia ABA: 12 (doze) horas semanais.
Fisioterapia: 2 (duas) horas semanais; Terapia Ocupacional: 3 (três) horas semanais; Fonoaudiologia: 3 (três) horas semanais.
A parte ré deverá prover em 10 (dez) dias, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) até o limite de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), que será revertido em favor da parte autora, além de bloqueio de valores via SISBAJUD, referentes ao custo do tratamento.
Salvo se alterada essa decisão de ofício ou de ordem, a parte requerente deverá apresentar relatório médico a cada 6 meses, de modo que seja possível avaliar quanto à necessidade de prosseguimento do tratamento, em especial a quantidade de horas semanais, se ainda permanece inalterada ou se precisará ser ajustada.
Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade de justiça.
Anote-se.
Promova-se a retirada do sigilo processual, uma vez que a matéria discutida nestes autos não se insere naquelas descritas no art. 189 do CPC.
Ainda, CITE-SE a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC/2015).
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou Defensor Público.
Dou à presente decisão força de mandado.
Cumpra-se via OFICIAL DE JUSTIÇA.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
06/09/2024 08:12
Recebidos os autos
-
06/09/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 08:12
Concedida a gratuidade da justiça a #Oculto#.
-
06/09/2024 08:12
Concedida a Medida Liminar
-
04/09/2024 20:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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