TJDFT - 0704104-62.2023.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 12:33
Transitado em Julgado em 12/06/2025
-
13/06/2025 03:19
Decorrido prazo de BRUNA DE FREITAS TEIXEIRA em 12/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 02:36
Publicado Sentença em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 16:26
Recebidos os autos
-
27/05/2025 16:26
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
21/05/2025 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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19/05/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 02:41
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
13/05/2025 18:07
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 14:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/05/2024 03:48
Decorrido prazo de BRUNA DE FREITAS TEIXEIRA em 02/05/2024 23:59.
-
17/04/2024 02:55
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 14:21
Recebidos os autos
-
15/04/2024 14:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
15/04/2024 14:21
Indeferido o pedido de BRUNA DE FREITAS TEIXEIRA - CPF: *08.***.*99-47 (EXEQUENTE)
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10/04/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
09/04/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 04/04/2024.
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03/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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01/04/2024 17:27
Recebidos os autos
-
01/04/2024 17:27
Indeferido o pedido de BRUNA DE FREITAS TEIXEIRA - CPF: *08.***.*99-47 (EXEQUENTE)
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19/03/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
18/03/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 15/03/2024.
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14/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0704104-62.2023.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNA DE FREITAS TEIXEIRA EXECUTADO: JAQUELINE DE ARAUJO DA SILVA DECISÃO Indefiro os pedidos de: a) consulta ao ERIDF, SREI e IRIB, porquanto a consulta de imóveis pode ser realizada pela própria parte (via sistema SREI), sem necessidade de intervenção judicial; b) consulta ao INFOJUD, por não se mostrar adequado à localização de bens de pessoas jurídicas, pois, como é cediço, a DIPJ - Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica - não inclui relação de bens.
Ainda, as tentativas frustradas de localização de bens e valores (SISBAJUD e RENAJUD) indicam possível estado de insolvência da devedora. c) ao INFOJUD, porquanto o sigilo das informações prestadas à Receita Federal somente pode ser levantado caso fique demonstrada a presença de indícios de que a parte possua bens e que esteja dificultando a satisfação do débito, o que não é o caso dos autos, tendo em vista as diversas diligências infrutíferas. d) Indefiro o pedido de busca de bens por meio do sistema PrevJud.O referido sistema tem por fim o acesso a informações previdenciárias (in Prevjud - Portal CNJ) , relacionadas a processos de tal natureza, não havendo finalidade para se penhorar valores a fim de satisfação do débito exequendo.
Além do mais, verbas previdenciárias detêm natureza alimentícias, as quais se destinam ao sustento do devedor e, ressalvadas as exceções legais, são verbas impenhoráveis. e) de expedição de ofício ao INSS com a finalidade de obter informações sobre a existência de vínculo trabalhista ou aposentadoria ou outro benefício em nome do executado, uma vez que, o referido o pleito deve estar acompanhado de indícios de que o devedor mantém relacionamento com a mencionada instituição, não se justificando a realização de diligência que se mostre desprovida de efetividade para a satisfação do crédito exequendo, além do que as verbas alimentícias se destinam ao sustento do devedor e, ressalvadas as exceções legais, são verbas impenhoráveis.
Intime-se a credora para indicar bens à penhora ou requerer medida apta ao prosseguimento do feito, atento a todas as diligências já realizadas ou indeferidas, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento/extinção.
Recanto das Emas/DF, 12 de março de 2024, 11:03:24.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
12/03/2024 16:43
Recebidos os autos
-
12/03/2024 16:43
Indeferido o pedido de BRUNA DE FREITAS TEIXEIRA - CPF: *08.***.*99-47 (EXEQUENTE)
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05/03/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
05/03/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 18:51
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 17:06
Recebidos os autos
-
17/01/2024 17:06
Deferido o pedido de BRUNA DE FREITAS TEIXEIRA - CPF: *08.***.*99-47 (EXEQUENTE).
-
09/01/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
19/12/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 16:31
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 18:15
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 18:49
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 19:00
Recebidos os autos
-
07/11/2023 19:00
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
-
06/11/2023 17:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/11/2023 17:35
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 04:07
Decorrido prazo de JAQUELINE DE ARAUJO DA SILVA em 30/10/2023 23:59.
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12/10/2023 07:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/09/2023 18:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2023 18:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/09/2023 15:50
Recebidos os autos
-
22/09/2023 15:50
Outras decisões
-
21/09/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
21/09/2023 04:19
Processo Desarquivado
-
20/09/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 15:43
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2023 12:16
Transitado em Julgado em 06/09/2023
-
07/09/2023 01:47
Decorrido prazo de JAQUELINE DE ARAUJO DA SILVA em 06/09/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:00
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
22/08/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Posto isso, resolvo o mérito da demanda, conforme artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido da inicial, para condenar a requerida JAQUELINE DE ARAUJO DA SILVA ao pagamento de R$7.685,28, acrescidos de juros de mora e correção monetária pelo INPC desde a data da citação. -
18/08/2023 17:42
Decorrido prazo de BRUNA DE FREITAS TEIXEIRA em 15/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 00:40
Publicado Sentença em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Posto isso, resolvo o mérito da demanda, conforme artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido da inicial, para condenar a requerida JAQUELINE DE ARAUJO DA SILVA ao pagamento de R$7.685,28, acrescidos de juros de mora e correção monetária pelo INPC desde a data da citação. -
27/07/2023 19:39
Recebidos os autos
-
27/07/2023 19:39
Julgado procedente em parte do pedido
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21/07/2023 19:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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11/07/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 15:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/07/2023 15:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
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10/07/2023 15:46
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/07/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/07/2023 18:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/07/2023 13:26
Recebidos os autos
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05/07/2023 13:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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03/07/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 14:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/06/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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21/06/2023 21:36
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 17:12
Juntada de Certidão
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17/06/2023 02:09
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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01/06/2023 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2023 18:35
Recebidos os autos
-
15/05/2023 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2023 11:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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13/05/2023 18:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/07/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/05/2023 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2023
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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