TJDFT - 0722870-63.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2024 13:12
Arquivado Definitivamente
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01/10/2024 21:18
Transitado em Julgado em 27/09/2024
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01/10/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 02:32
Publicado Sentença em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0722870-63.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 04 DA RUA 01 DA COLONIA AGRICOLA 26 DE SETEMBRO EXECUTADO: MARCELO AUGUSTO SANTIAGO SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de processo de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que a parte exequente requereu a extinção desta fase executiva.
Diante do exposto, decido o processo com resolução de mérito nos termos do art. 924, inciso II, do CPC, e extingo a execução ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR.
Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95, art. 55). À falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais e não havendo outros requerimentos, arquivem-se com baixa na distribuição. Águas Claras, 27 de setembro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
27/09/2024 13:26
Recebidos os autos
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27/09/2024 13:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/09/2024 06:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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23/09/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0722870-63.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 04 DA RUA 01 DA COLONIA AGRICOLA 26 DE SETEMBRO EXECUTADO: MARCELO AUGUSTO SANTIAGO CERTIDÃO Certifico e dou fé que em 12/09/2024 transcorreu "in albis" o prazo para o cumprimento voluntário da sentença.
De ordem, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder com os cálculos de atualização do débito principal, bem como o acréscimo de 10% (dez) por cento da multa processual prevista no art. 523, § 1º, do CPC.
Saliente-se que não são devidos honorários advocatícios no primeiro grau de jurisdição, mesmo na fase do cumprimento de sentença, nos termos do art. 55 da Lei nº. 9.099/95 e Enunciado 97 do FONAJE.
Deverá, portanto, a parte exequente excluir do cálculo eventual parcela relativa aos honorários advocatícios da fase do cumprimento de sentença.
Retornando o processo, altere-se o valor da causa e proceda com as demais determinações da decisão ID 206697267. Águas Claras/DF, Sexta-feira, 13 de Setembro de 2024 13:01:33.
GABRIELA DE ANDRADE CINTRA BRAZ Servidor Geral -
13/09/2024 13:02
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MARCELO AUGUSTO SANTIAGO em 12/09/2024 23:59.
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29/08/2024 02:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/08/2024 19:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/08/2024 12:20
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 12/08/2024.
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09/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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07/08/2024 18:33
Recebidos os autos
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07/08/2024 18:33
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 04 DA RUA 01 DA COLONIA AGRICOLA 26 DE SETEMBRO - CNPJ: 31.***.***/0001-50 (REQUERENTE).
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23/07/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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23/07/2024 04:48
Processo Desarquivado
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22/07/2024 09:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
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26/04/2024 17:25
Arquivado Definitivamente
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26/04/2024 17:24
Transitado em Julgado em 25/04/2024
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26/04/2024 04:36
Decorrido prazo de MARCELO AUGUSTO SANTIAGO em 25/04/2024 23:59.
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11/04/2024 21:38
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 18:45
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 20:19
Recebidos os autos
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05/04/2024 20:19
Julgado procedente o pedido
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27/02/2024 14:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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27/02/2024 14:15
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 04 DA RUA 01 DA COLONIA AGRICOLA 26 DE SETEMBRO - CNPJ: 31.***.***/0001-50 (REQUERENTE) em 26/02/2024.
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26/02/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 03:41
Decorrido prazo de MARCELO AUGUSTO SANTIAGO em 22/02/2024 23:59.
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08/02/2024 17:41
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 17:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/02/2024 17:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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08/02/2024 17:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/02/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/02/2024 02:39
Recebidos os autos
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07/02/2024 02:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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04/12/2023 05:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/11/2023 11:44
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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24/11/2023 02:51
Publicado Decisão em 24/11/2023.
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24/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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22/11/2023 19:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/11/2023 18:04
Recebidos os autos
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21/11/2023 18:04
Outras decisões
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14/11/2023 14:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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14/11/2023 14:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/02/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/11/2023 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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