TJDFT - 0709407-14.2023.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 03:24
Decorrido prazo de WALTER VIANA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 02/09/2025 23:59.
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02/09/2025 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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02/09/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 02:49
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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13/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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08/08/2025 13:35
Recebidos os autos
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08/08/2025 13:35
Outras decisões
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07/08/2025 15:04
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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06/08/2025 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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05/08/2025 20:27
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 02:51
Publicado Decisão em 29/07/2025.
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29/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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26/07/2025 03:29
Decorrido prazo de WALTER VIANA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 25/07/2025 23:59.
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24/07/2025 17:24
Recebidos os autos
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24/07/2025 17:24
Outras decisões
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21/07/2025 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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21/07/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 02:41
Publicado Certidão em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 03:02
Juntada de Certidão
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04/07/2025 03:26
Decorrido prazo de EDUARDO AUGUSTO BRAGA PEREIRA em 03/07/2025 23:59.
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27/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Recebo o pedido de cumprimento de sentença no valor de R$ 133.854,23 (cento e trinta e três mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e vinte e três centavos) - sendo R$ 112.916,86 (cento e doze mil novecentos e dezesseis reais e oitenta e seis centavos) a título de valor principal e R$ 20.937,37 (vinte mil novecentos trinta e sete reais e trinta e sete centavos) de honorários advocatícios.
Retifico a classe processual, os polos da demanda e o valor da causa.
Intime-se a Executada por sistema, nos termos do art. 513, §2º, inciso I, do CPC, para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo Credor para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do art. 523 do CPC.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela Exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se a Exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso não haja pagamento ou a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao Credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, acrescida da multa e dos honorários, na forma do art. 523, §2º do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora de bens indicados pelo exequente ou à busca de ativos pelos meios disponíveis ao Juízo.
Na mesma oportunidade, defiro, ainda, a quebra do sigilo fiscal mediante consulta ao INFOJUD, caso os sistemas anteriores não apontem bens, evidenciando a necessidade da medida.
Cientifico a Executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do art. 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
I. -
24/06/2025 18:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
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24/06/2025 16:23
Recebidos os autos
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24/06/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 16:22
Deferido o pedido de EDUARDO AUGUSTO BRAGA PEREIRA - CPF: *18.***.*07-01 (EXEQUENTE).
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24/06/2025 13:28
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/06/2025 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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20/06/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
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20/06/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
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20/06/2025 16:01
Juntada de Petição de certidão
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17/06/2025 14:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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17/06/2025 03:27
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 16/06/2025 23:59.
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11/06/2025 03:11
Decorrido prazo de EDUARDO AUGUSTO BRAGA PEREIRA em 10/06/2025 23:59.
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03/06/2025 02:48
Publicado Certidão em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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29/05/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 15:44
Transitado em Julgado em 27/05/2025
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29/05/2025 14:10
Recebidos os autos
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31/08/2023 16:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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31/08/2023 15:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/08/2023 13:41
Juntada de Certidão
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29/08/2023 17:24
Juntada de Petição de recurso adesivo
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29/08/2023 14:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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28/08/2023 17:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/08/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 11:10
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 01:35
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 31/07/2023 23:59.
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26/07/2023 17:36
Juntada de Petição de apelação
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05/07/2023 00:17
Publicado Sentença em 05/07/2023.
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04/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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30/06/2023 17:07
Recebidos os autos
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30/06/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 17:07
Julgado improcedente o pedido
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23/05/2023 09:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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23/05/2023 01:36
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 22/05/2023 23:59.
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18/05/2023 01:10
Decorrido prazo de EDUARDO AUGUSTO BRAGA PEREIRA em 17/05/2023 23:59.
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10/05/2023 00:16
Publicado Decisão em 10/05/2023.
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09/05/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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05/05/2023 17:59
Recebidos os autos
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05/05/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 17:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/05/2023 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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04/05/2023 16:42
Juntada de Petição de réplica
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21/04/2023 05:35
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 20/04/2023 23:59.
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13/04/2023 01:21
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 12/04/2023 23:59.
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12/04/2023 01:05
Decorrido prazo de EDUARDO AUGUSTO BRAGA PEREIRA em 11/04/2023 23:59.
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11/04/2023 01:14
Publicado Certidão em 11/04/2023.
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10/04/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
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03/04/2023 18:32
Expedição de Certidão.
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31/03/2023 19:11
Juntada de Petição de contestação
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28/03/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 17:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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16/03/2023 11:29
Publicado Decisão em 16/03/2023.
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16/03/2023 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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14/03/2023 13:13
Recebidos os autos
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14/03/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 13:13
Indeferido o pedido de EDUARDO AUGUSTO BRAGA PEREIRA - CPF: *18.***.*07-01 (AUTOR)
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13/03/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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13/03/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
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08/03/2023 00:19
Publicado Decisão em 08/03/2023.
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07/03/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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03/03/2023 20:13
Recebidos os autos
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03/03/2023 20:13
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 20:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/03/2023 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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