TJDFT - 0704632-95.2024.8.07.0008
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Paranoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 03:24
Decorrido prazo de LETICIA DOS SANTOS BARROS CARVALHO em 19/08/2025 23:59.
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15/08/2025 03:29
Decorrido prazo de LETICIA DOS SANTOS BARROS CARVALHO em 14/08/2025 23:59.
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12/08/2025 02:47
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios VFAMOSPAR Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Paranoá CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO: 0704632-95.2024.8.07.0008 CLASSE JUDICIAL: ARROLAMENTO COMUM (30) Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo legal para a inventariante promover andamento ao feito, apesar de regularmente intimada.
Com fundamento na Portaria nº 01/2022 deste Juízo, encaminho os presentes autos para expedição de mandado de intimação pessoal, por via postal, para que a parte promova o andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo. -
06/08/2025 04:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/07/2025 23:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2025 19:38
Juntada de Certidão
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15/07/2025 03:41
Decorrido prazo de LETICIA DOS SANTOS BARROS CARVALHO em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 03:41
Decorrido prazo de MARIA CECILIA PEREIRA DE CARVALHO em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 03:41
Decorrido prazo de ISABELA DOS SANTOS BARROS CARVALHO em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 03:41
Decorrido prazo de BEATRIZ DOS SANTOS BARROS CARVALHO em 14/07/2025 23:59.
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07/07/2025 02:47
Publicado Decisão em 07/07/2025.
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05/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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03/07/2025 11:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/07/2025 21:30
Recebidos os autos
-
02/07/2025 21:30
Outras decisões
-
27/06/2025 22:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
27/06/2025 18:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/06/2025 19:57
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 13:36
Recebidos os autos
-
16/06/2025 13:36
Outras decisões
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12/06/2025 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
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12/06/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 02:46
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
26/05/2025 17:14
Recebidos os autos
-
26/05/2025 17:14
Indeferido o pedido de LETICIA DOS SANTOS BARROS CARVALHO - CPF: *80.***.*61-30 (INVENTARIANTE)
-
26/05/2025 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
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25/05/2025 21:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/05/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 02:41
Publicado Certidão em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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30/04/2025 20:21
Juntada de Certidão
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28/03/2025 03:14
Decorrido prazo de LETICIA DOS SANTOS BARROS CARVALHO em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 03:14
Decorrido prazo de MARIA CECILIA PEREIRA DE CARVALHO em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 03:14
Decorrido prazo de ISABELA DOS SANTOS BARROS CARVALHO em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 03:14
Decorrido prazo de BEATRIZ DOS SANTOS BARROS CARVALHO em 27/03/2025 23:59.
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20/03/2025 02:33
Publicado Certidão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSPAR Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Paranoá Número do processo: 0704632-95.2024.8.07.0008 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Com fundamento na Portaria n. 01/2022 deste Juízo, fica a parte autora/exequente intimada a promover o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. -
17/03/2025 18:16
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 02:45
Decorrido prazo de LETICIA DOS SANTOS BARROS CARVALHO em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:45
Decorrido prazo de MARIA CECILIA PEREIRA DE CARVALHO em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:45
Decorrido prazo de ISABELA DOS SANTOS BARROS CARVALHO em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:45
Decorrido prazo de BEATRIZ DOS SANTOS BARROS CARVALHO em 10/03/2025 23:59.
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05/02/2025 02:57
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 17:09
Recebidos os autos
-
03/02/2025 17:09
Deferido o pedido de LETICIA DOS SANTOS BARROS CARVALHO - CPF: *80.***.*61-30 (INVENTARIANTE).
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31/01/2025 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
30/01/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:54
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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02/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
28/11/2024 18:22
Recebidos os autos
-
28/11/2024 18:22
Deferido o pedido de LETICIA DOS SANTOS BARROS CARVALHO - CPF: *80.***.*61-30 (HERDEIRO).
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27/11/2024 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
27/11/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2024 02:34
Decorrido prazo de LETICIA DOS SANTOS BARROS CARVALHO em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 02:34
Decorrido prazo de MARIA CECILIA PEREIRA DE CARVALHO em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 02:34
Decorrido prazo de ISABELA DOS SANTOS BARROS CARVALHO em 22/11/2024 23:59.
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23/11/2024 02:34
Decorrido prazo de BEATRIZ DOS SANTOS BARROS CARVALHO em 22/11/2024 23:59.
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06/11/2024 01:35
Publicado Decisão em 06/11/2024.
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06/11/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 12:31
Expedição de Termo.
-
29/10/2024 18:50
Recebidos os autos
-
29/10/2024 18:50
Outras decisões
-
28/10/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
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28/10/2024 15:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/10/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 17:11
Recebidos os autos
-
03/10/2024 17:11
Outras decisões
-
01/10/2024 10:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/09/2024 15:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
30/09/2024 15:44
Recebidos os autos
-
29/09/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
27/09/2024 22:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/09/2024 02:40
Publicado Intimação em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
06/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
06/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
06/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSPAR Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Paranoá Número do processo: 0704632-95.2024.8.07.0008 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a natureza dilatória do prazo assinalado para a emenda da exordial, de forma a privilegiar os princípios da economia processual e do aproveitamento dos atos processuais, princípios estes que devem sobrepor-se, com a devida parcimônia, ao formalismo exacerbado que em nada contribui para o avanço da resolução da lide, defiro a dilação do prazo anteriormente concedido para 15 (quinze) dias, devendo a parte autora cumprir a ordem de emenda precedente na íntegra, carreando os documentos solicitados, no prazo assinalado, sob pena de indeferimento da inicial, consoante dispõe o art. 321, parágrafo único do estatuto processual vigente. -
03/09/2024 13:09
Recebidos os autos
-
03/09/2024 13:09
Determinada a emenda à inicial
-
02/09/2024 10:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
02/09/2024 10:56
Recebidos os autos
-
01/09/2024 21:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
30/08/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ISABELA DOS SANTOS BARROS CARVALHO em 29/08/2024 23:59.
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30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de LETICIA DOS SANTOS BARROS CARVALHO em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de MARIA CECILIA PEREIRA DE CARVALHO em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de BEATRIZ DOS SANTOS BARROS CARVALHO em 29/08/2024 23:59.
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08/08/2024 02:23
Publicado Intimação em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:23
Publicado Intimação em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:23
Publicado Intimação em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:23
Publicado Intimação em 08/08/2024.
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07/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 13:58
Recebidos os autos
-
05/08/2024 13:58
Determinada a emenda à inicial
-
01/08/2024 18:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
01/08/2024 18:02
Recebidos os autos
-
30/07/2024 16:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
30/07/2024 16:56
Recebidos os autos
-
28/07/2024 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Emenda à Inicial • Arquivo
Emenda à Inicial • Arquivo
Emenda à Inicial • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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