TJDFT - 0781009-83.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2024 08:38
Arquivado Definitivamente
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02/12/2024 08:37
Juntada de Certidão
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19/11/2024 17:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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19/11/2024 17:11
Juntada de Certidão
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19/11/2024 16:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/11/2024 16:13
Transitado em Julgado em 14/11/2024
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14/11/2024 02:38
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 13/11/2024 23:59.
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08/11/2024 02:31
Decorrido prazo de CLAUDIA CRISTINA SOALHEIRO SILVA em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 02:31
Decorrido prazo de KEILA MARTINS DE ALVARENGA em 07/11/2024 23:59.
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22/10/2024 02:41
Publicado Sentença em 22/10/2024.
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21/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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17/10/2024 22:08
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 12:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/10/2024 12:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/10/2024 12:57
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/11/2024 14:00, 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
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09/10/2024 16:02
Recebidos os autos
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09/10/2024 16:01
Indeferida a petição inicial
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09/10/2024 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de KEILA MARTINS DE ALVARENGA em 19/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0781009-83.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: KEILA MARTINS DE ALVARENGA REQUERIDO: CLAUDIA CRISTINA SOALHEIRO SILVA, BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Registre-se, em atenção aos ditames da Constituição Federal e do Código de Processo Civil e especialmente em preservação à intimidade das partes, sigilo sobre os documentos de IDs 210843161, 210843163, 210843164, 210843165, 210843166, 210843167, 210843168 e 210843169.
No mais, faculto à parte autora a emenda para: 1) Esclarecer acerca do endereçamento constante da inicial.
Isso porque a Lei 13.850/2019 retirou das Varas da Fazenda Pública a competência para processamento dos feitos em que figura como parte sociedade de economia mista, consequentemente passando, para as Varas Cíveis ou para os Juizados Especiais Cíveis, essa tarefa; 2) Esclarecer a motivação para o ajuizamento da demanda nesta Circunscrição Judiciária de Brasília, já que, segundo o artigo 4º inciso I da lei 9.099/95, é competente para as causas previstas nesta lei, o Juizado do foro do domicílio do réu, salvo situações excepcionais (incisos II e III do artigo 4º), que não se configuram na hipótese dos autos (ou ainda informar agência onde firmados os contratos); 3) Juntar cópias dos contratos de empréstimo contraídos com o banco réu, tanto para fins de análise do valor da causa, quanto para análise da competência territorial (foro contratual), se o caso.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Havendo pedido de redistribuição, remetam-se os autos diretamente ao insigne Juízo de origem, sem necessidade de nova remessa ao gabinete deste NUVIMEC, para adoção das medidas que considerar cabíveis.
Ainda, cancele-se eventual audiência designada.
Retornem os autos conclusos apenas para apreciar eventual justificativa, se o prazo transcorrer em aberto e para análise de extinção do processo, se o caso.
Assinado e datado digitalmente. -
13/09/2024 10:34
Recebidos os autos
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13/09/2024 10:34
Determinada a emenda à inicial
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12/09/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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12/09/2024 12:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/11/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/09/2024 12:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/09/2024 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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