TJDFT - 0716327-10.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 17:14
Arquivado Definitivamente
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17/12/2024 15:11
Transitado em Julgado em 16/12/2024
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17/12/2024 02:43
Decorrido prazo de JANINE DA COSTA ALVES QUADROS em 16/12/2024 23:59.
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04/12/2024 02:28
Publicado Sentença em 04/12/2024.
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03/12/2024 16:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/12/2024 09:05
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/01/2025 14:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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03/12/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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29/11/2024 19:40
Recebidos os autos
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29/11/2024 19:40
Extinto o processo por incompetência territorial
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27/11/2024 15:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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27/11/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 02:33
Publicado Certidão em 21/11/2024.
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19/11/2024 17:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/11/2024 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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14/11/2024 18:04
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 18:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/01/2025 14:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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14/11/2024 15:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/11/2024 15:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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14/11/2024 15:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/11/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/11/2024 18:35
Recebidos os autos
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13/11/2024 18:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/10/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 11:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/10/2024 01:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/09/2024 02:34
Publicado Certidão em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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26/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0716327-10.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JANINE DA COSTA ALVES QUADROS REU: JOANA EVANGELISTA CORREA BATISTA DECISÃO Inicialmente, designe-se nova data para sessão de conciliação, com posterior intimação da requerente.
Cite-se e intime-se a parte requerida.
Feito, aguarde-se a sessão de conciliação designada.
Caso a citação da parte requerida reste infrutífera, fica desde já autorizada a pesquisa de endereço nos sistemas disponíveis.
Obtendo-se novo endereço da parte requerida nesta Circunscrição Judiciária, expeça-se mandado de citação e intimação.
Caso seja encontrado endereço da parte requerida em região diversa desta Circunscrição Judiciária, façam-se os autos conclusos.
Em caso de resposta negativa, intime-se a parte requerente para informar o atual endereço da parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena extinção e arquivamento.
Advirtam-se as partes de que eventual pedido de concessão da gratuidade da justiça não será apreciado por este Juízo de primeiro grau, nos termos do art. 55 da Lei nº. 9099/95.
Em caso de recurso, o recorrente deverá dirigir o pedido de concessão da gratuidade da justiça à Turma Recursal. Águas Claras, 23 de setembro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
24/09/2024 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/09/2024 13:21
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 13:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/11/2024 14:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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23/09/2024 17:05
Recebidos os autos
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23/09/2024 17:05
Outras decisões
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16/09/2024 19:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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16/09/2024 19:16
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/09/2024 16:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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16/09/2024 19:15
Recebidos os autos
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11/09/2024 13:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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10/09/2024 16:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/09/2024 02:42
Publicado Decisão em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0716327-10.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JANINE DA COSTA ALVES QUADROS REU: JOANA EVANGELISTA CORREA BATISTA DECISÃO O instrumento de procuração apresentado com a inicial não atende aos requisitos do artigo 1º, § 2º, da Lei nº 11.419/06, por não ter sido assinado por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada ou por não ser possível atestar a sua validade somente pelo documento apresentado.
A Portaria Conjunta 53 de 23 de julho de 2014 – TJDFT dispõe que somente serão admitidas assinaturas digitais de pessoas naturais e de pessoas naturais representantes de pessoas jurídicas quando realizadas no sistema PJe ou a este destinadas, com a utilização do certificado digital A3 ou equivalente que o venha a substituir, na forma da normatização da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil (art. 4º, § 5º).
Assim, intime-se a parte requerente, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularizar sua representação processual, anexando aos autos instrumento de procuração assinado de próprio punho, da mesma forma que consta em seu documento de identificação ou assinado digitalmente, por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada, sob pena de indeferimento da petição inicial. Águas Claras, 30 de agosto de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
30/08/2024 11:29
Recebidos os autos
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30/08/2024 11:29
Determinada a emenda à inicial
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29/08/2024 09:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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20/08/2024 08:09
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 02:34
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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19/08/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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15/08/2024 22:43
Recebidos os autos
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15/08/2024 22:43
Outras decisões
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13/08/2024 17:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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02/08/2024 15:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/09/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/08/2024 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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