TJDFT - 0735673-04.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 10:23
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 02:52
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0735673-04.2024.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: MARCILIO MACHADO JUNIOR INVENTARIADO(A): DORALICE MIRANDA MACHADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho o pedido de ID 232529043 e determino a suspensão do feito pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias.
Intimem-se.
Brasília-DF, 7 de maio de 2025.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
07/05/2025 10:37
Recebidos os autos
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07/05/2025 10:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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23/04/2025 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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11/04/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 02:32
Publicado Despacho em 13/12/2024.
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12/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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10/12/2024 00:12
Desentranhado o documento
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10/12/2024 00:12
Desentranhado o documento
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10/12/2024 00:12
Desentranhado o documento
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10/12/2024 00:11
Desentranhado o documento
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10/12/2024 00:11
Desentranhado o documento
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10/12/2024 00:11
Desentranhado o documento
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10/12/2024 00:10
Desentranhado o documento
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06/12/2024 13:36
Recebidos os autos
-
06/12/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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08/11/2024 18:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/11/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 13:04
Decorrido prazo de MARCILIO MACHADO JUNIOR em 05/11/2024 23:59.
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27/10/2024 20:46
Recebidos os autos
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27/10/2024 20:46
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 21:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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11/10/2024 02:36
Publicado Portaria em 11/10/2024.
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10/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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09/10/2024 09:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
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08/10/2024 17:20
Juntada de portaria
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08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MARCILIO MACHADO JUNIOR em 07/10/2024 23:59.
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11/09/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 02:29
Expedição de Termo.
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09/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 09/09/2024.
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06/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0735673-04.2024.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: MARCILIO MACHADO JUNIOR INVENTARIADO(A): DORALICE MIRANDA MACHADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Custas pagas.
Diante da certidão de óbito de ID nº 208681007, declaro aberto o inventário dos bens deixados pelo falecimento de DORALICE MIRANDA MACHADO.
Nomeio inventariante MARCÍLIO MACHADO JÚNIOR.
Expeça-se termo de compromisso.
Após o documento ser assinado eletronicamente, ficará disponível para o advogado da parte imprimir e, no prazo de 5 (cinco) dias, acostar aos autos eletrônicos uma via do termo devidamente datado e subscrito pelo compromissado.
Ressalte-se que os poderes de representação do espólio NÃO abrangem a alienação de bens de qualquer espécie, transação, pagamento de dívidas extraordinárias ou realização de despesas para melhoramento dos bens do espólio, razão pela qual tais medidas necessitam de autorização judicial (artigo 619 do CPC).
As primeiras declarações devem ser prestadas no prazo de 20 dias, contados da prestação do compromisso, independentemente de nova intimação, e descrever: - a QUALIFICAÇÃO COMPLETA do(a) cônjuge ou companheiro(a) supérstite, dos herdeiros e respectivos cônjuges (sem incluir os cônjuges como parte), devendo constar a nacionalidade, o estado civil, o número de identidade, o número do CPF, a profissão e o local de residência com endereço completo.
Quando se tratar de pessoa casada, informar, ainda, o regime de bens e a data do casamento.
Deverá ainda declarar o vínculo de parentesco de cada herdeiro/legatário com a pessoa inventariada, bem assim a que título o interessado recebe a herança. - a DESCRIÇÃO COMPLETA DOS IMÓVEIS que serão partilhados, informando o endereço completo do bem, o número da matrícula, o cartório extrajudicial no qual o bem está matriculado e o seu valor.
Quando se tratar de imóvel rural, informar, ainda, a descrição do bem e as suas confrontações. - os bens móveis integrantes do acervo patrimonial do espólio, com a respectiva comprovação documental da titularidade do bem ou direito inventariado, indicando ainda o seu valor; - as dívidas do espólio; Instrua, ainda, o processo com os seguintes documentos: a) certidão de óbito do inventariado; b) documentos pessoais da pessoa inventariada, dos herdeiros ou legatários, inclusive certidão de casamento; c) certidão negativa dos tributos federais (www.receita.fazenda.gov.br) e distritais (www.fazenda.df.gov.br) em relação à pessoa inventariada; d) certidão dos cartórios de notas localizados no último domicílio do(a) falecido(a) quanto a inexistência de registro de testamento ou certidão negativa emitida pela Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC (www.censec.org.br); e) certidão de matrícula atualizada dos imóveis arrolados e respectivas certidões negativas de débitos; f) cópias do CRLV e certidões negativas de débitos dos veículos arrolados; g) no caso de imóvel rural: certidão de matrícula atualizada; certidão de regularidade fiscal do imóvel emitida pela Secretaria da Receita Federal; CCIR - Certificado de Cadastro de Imóvel Rural; últimos comprovantes de pagamento do ITR - Imposto Territorial Rural; Última DITR - Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural; h) quando houver pessoa Jurídica: informar o número do CNPJ, cópia do contrato ou estatuto social, última alteração e alteração em que conste modificação na Diretoria, bem como a Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial do estado.
Brasília-DF, 2 de setembro de 2024.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
02/09/2024 20:35
Recebidos os autos
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02/09/2024 20:35
Outras decisões
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27/08/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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23/08/2024 20:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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