TJDFT - 0707771-79.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Maria Leonor Leiko Aguena
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2024 17:46
Arquivado Definitivamente
-
08/10/2024 17:46
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 17:45
Transitado em Julgado em 02/10/2024
-
03/10/2024 02:15
Decorrido prazo de KAIC MARCELO RIBEIRO DA SILVA em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:15
Decorrido prazo de CHRISTIANE ANTUNES SANTAREM em 02/10/2024 23:59.
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11/09/2024 02:17
Publicado Ementa em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ACORDO.
HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL.
DIREITOS DISPONÍVEIS.
REVELIA DOS RÉUS.
ASSISTÊNCIA DE ADVOGADO.
DESNECESSIDADE. 1.
Conforme jurisprudência consolida no âmbito do STJ, “a ausência de advogado constituído nos autos pela parte ré ou executada não constitui óbice à homologação da transação pactuada entre as partes”. 2.
Não há exigência no art. 841/CC e seguintes de capacidade postulatória como elemento constitutivo da transação, sendo desnecessário para sua homologação judicial que todos os celebrantes do acordo sobre direitos patrimoniais disponíveis tenham advogado constituído nos autos. 3.
Agravo de instrumento conhecido e provido. -
06/09/2024 12:42
Conhecido o recurso de CELENITA ANSELMO DE SIQUEIRA - CPF: *12.***.*50-06 (AGRAVANTE) e provido
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05/09/2024 20:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/08/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 15:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/08/2024 17:10
Recebidos os autos
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27/05/2024 15:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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27/05/2024 14:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/05/2024 14:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/04/2024 02:16
Decorrido prazo de KAIC MARCELO RIBEIRO DA SILVA em 18/04/2024 23:59.
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17/04/2024 18:04
Expedição de Mandado.
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17/04/2024 17:58
Expedição de Mandado.
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17/04/2024 17:39
Recebidos os autos
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17/04/2024 17:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/04/2024 13:02
Juntada de Certidão
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05/04/2024 03:03
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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05/04/2024 02:17
Decorrido prazo de CELENITA ANSELMO DE SIQUEIRA em 04/04/2024 23:59.
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25/03/2024 03:12
Juntada de entregue (ecarta)
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18/03/2024 14:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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18/03/2024 14:44
Juntada de Certidão
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18/03/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 02:17
Publicado Decisão em 11/03/2024.
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09/03/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2024 14:43
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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07/03/2024 14:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/02/2024 14:53
Recebidos os autos
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29/02/2024 14:53
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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29/02/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 13:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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29/02/2024 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
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