TJDFT - 0717191-82.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 13:53
Arquivado Definitivamente
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04/07/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
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14/06/2025 03:19
Decorrido prazo de BOC BRASIL S A CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 03:19
Decorrido prazo de ANTONIA MARCIA NOGUEIRA DE FARIA em 13/06/2025 23:59.
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06/06/2025 02:43
Publicado Certidão em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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03/06/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 09:44
Recebidos os autos
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09/12/2024 19:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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09/12/2024 19:45
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 11:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/11/2024 02:25
Publicado Certidão em 29/11/2024.
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29/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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27/11/2024 10:52
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 08:24
Juntada de Petição de apelação
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23/10/2024 02:23
Publicado Intimação em 23/10/2024.
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23/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 10:29
Recebidos os autos
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21/10/2024 10:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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02/10/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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13/09/2024 11:34
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 18:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/09/2024 17:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/09/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 02:39
Publicado Sentença em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, confirmo a tutela de urgência, e JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido para declarar a nulidade dos contratos descritos na inicial e a inexistência dos débitos decorrentes.
Condeno a ré à restituição, em dobro, de todos os valores indevidamente descontados.
Incide correção monetária pela INPC a partir de cada desconto e juros de mora 1% ao mês a partir da citação.
Condeno, ainda, a ré ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) como compensação pelos danos morais apurados, corrigidos monetariamente pelo INPC, a partir dessa data (súmula 362 do STJ) e juros de mora 1% ao mês a partir da citação.
Condeno a ré ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação por quantia certa.
Transitada em julgado, feitas as devidas anotações, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
04/09/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 17:06
Recebidos os autos
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03/09/2024 17:06
Julgado procedente o pedido
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13/06/2024 13:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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07/06/2024 03:33
Decorrido prazo de CCB BRASIL S/A CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS em 06/06/2024 23:59.
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03/06/2024 07:47
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 10:14
Recebidos os autos
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20/05/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 10:14
Outras decisões
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23/04/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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20/04/2024 03:22
Decorrido prazo de CCB BRASIL S/A CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS em 19/04/2024 23:59.
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04/04/2024 17:51
Recebidos os autos
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04/04/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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11/03/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 04:30
Decorrido prazo de CCB BRASIL S/A CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS em 05/03/2024 23:59.
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31/01/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 12:41
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 07:05
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 17:17
Expedição de Certidão.
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22/01/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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25/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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23/11/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 08:31
Recebidos os autos
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23/11/2023 08:31
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 08:31
Nomeado perito
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23/11/2023 08:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/11/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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06/11/2023 21:00
Juntada de Petição de réplica
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13/10/2023 02:45
Publicado Certidão em 13/10/2023.
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13/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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10/10/2023 14:31
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 18:35
Juntada de Petição de contestação
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04/09/2023 22:08
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 19:27
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 15:35
Recebidos os autos
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01/09/2023 15:35
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIA MARCIA NOGUEIRA DE FARIA - CPF: *21.***.*27-34 (AUTOR).
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01/09/2023 15:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
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31/08/2023 22:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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