TJDFT - 0700291-87.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 03:26
Decorrido prazo de AUREA TAEKO SAKAMOTO em 02/09/2025 23:59.
-
14/08/2025 17:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/08/2025 02:52
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
13/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
12/08/2025 02:42
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
12/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO À PENHORA apresentada pela executada (ID 231254995).
Preclusa, EXPEÇAM-SE, alvará de levantamento em favor da parte executada referente ao valor penhorado ao ID. 234953734 (R$ 723,34 – conta judicial BRB 1554476485 e R$ 228,43 – conta judicial BRB 1554476400), mais acréscimos legais proporcionais, se houver.
Após, PROCEDAM-SE as consultas RENAJUD e INFOJUD, conforme os termos da Decisão de ID. 222543108.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
05/08/2025 08:40
Recebidos os autos
-
05/08/2025 08:40
Deferido o pedido de AUREA TAEKO SAKAMOTO - CPF: *16.***.*62-49 (EXECUTADO).
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15/05/2025 23:31
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
07/05/2025 18:38
Juntada de Certidão
-
17/04/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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09/04/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 17:10
Juntada de Petição de impugnação
-
05/03/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 02:37
Decorrido prazo de AUREA TAEKO SAKAMOTO em 25/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 18:45
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 01:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/01/2025 02:41
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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17/01/2025 10:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/01/2025 15:55
Recebidos os autos
-
14/01/2025 15:55
Deferido o pedido de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR - CNPJ: 00.***.***/0001-57 (EXEQUENTE).
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07/01/2025 14:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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07/01/2025 14:40
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/01/2025 14:40
Transitado em Julgado em 14/12/2024
-
14/12/2024 02:38
Decorrido prazo de AUREA TAEKO SAKAMOTO em 13/12/2024 23:59.
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10/12/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 02:51
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 09/12/2024 23:59.
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21/11/2024 02:28
Publicado Sentença em 21/11/2024.
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19/11/2024 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
13/11/2024 16:18
Recebidos os autos
-
13/11/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 16:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/10/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de AUREA TAEKO SAKAMOTO em 11/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de AUREA TAEKO SAKAMOTO em 03/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:16
Publicado Certidão em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700291-87.2024.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR REVEL: AUREA TAEKO SAKAMOTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que os Embargos de Declaração opostos pela parte autora são tempestivos.
Nos termos da portaria deste juízo, intime-se a parte adversa para, em 5 (cinco) dias, se manifestar acerca dos embargos de declaração. Águas Claras/DF, 29 de agosto de 2024.
MARILIA DE MORAES GOMES RAMOS Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
29/08/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 13/08/2024.
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12/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 17:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/08/2024 14:16
Recebidos os autos
-
08/08/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 14:16
Julgado procedente o pedido
-
05/07/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
21/06/2024 04:16
Decorrido prazo de AUREA TAEKO SAKAMOTO em 20/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2024 12:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/05/2024 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/05/2024 23:13
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 18:42
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 03:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/04/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2024 02:37
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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08/03/2024 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2024 09:03
Recebidos os autos
-
06/03/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 09:03
Determinada a citação de AUREA TAEKO SAKAMOTO - CPF: *16.***.*62-49 (REU)
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26/02/2024 13:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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24/02/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 04:01
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 16/02/2024 23:59.
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13/01/2024 08:56
Recebidos os autos
-
13/01/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2024 08:56
Determinada a emenda à inicial
-
09/01/2024 12:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
09/01/2024 07:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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