TJDFT - 0718549-48.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/11/2024 15:45
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2024 02:24
Decorrido prazo de JANAINA COSTA MONTE em 22/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:35
Publicado Certidão em 15/10/2024.
-
14/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718549-48.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JANAINA COSTA MONTE REU: BANCO C6 S.A., PICPAY BANK - BANCO MULTIPLO S.A.
CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte requerente intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse o link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos Fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. Águas Claras/DF, 10 de outubro de 2024.
MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
10/10/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 14:16
Recebidos os autos
-
09/10/2024 14:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
07/10/2024 19:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
07/10/2024 19:04
Transitado em Julgado em 28/09/2024
-
28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de JANAINA COSTA MONTE em 27/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:28
Publicado Sentença em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, declaro o feito extinto, sem resolução de mérito, em razão da litispendência.
Indefiro o benefício da gratuidade de justiça à autora visto que a movimentação financeira apresentada nos extratos juntados aos autos vai ao encontro da alegação de miserabilidade.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários, porque não houve contraditório.
Transitada em julgado e pagas as custas, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
03/09/2024 14:26
Recebidos os autos
-
03/09/2024 14:26
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
31/08/2024 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2024
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0719658-91.2023.8.07.0001
Banco Bradesco S.A.
Andre Rodrigues Veras
Advogado: Carlos Alberto Miro da Silva Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/05/2023 14:59
Processo nº 0006698-91.2016.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Rafael Menezes de Sousa
Advogado: Adrianno Steve Franco Bueno
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/09/2019 17:45
Processo nº 0718538-19.2024.8.07.0020
Zamira Santos Silvino
Julio Cesar Alves Neves
Advogado: Selma Aparecida Rodrigues Ferreira de Fr...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/08/2024 23:00
Processo nº 0705473-90.2024.8.07.0008
Maria Aparecida Ramos Pereira
Banco Bmg S.A
Advogado: Leonardo Caseiro de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/09/2024 17:01
Processo nº 0716596-49.2024.8.07.0020
Ubiratan Ferreira de Araujo
Jorge Taira
Advogado: Thiago de Souza Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/08/2024 23:56