TJDFT - 0719063-98.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 14:58
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2025 14:57
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 14:56
Transitado em Julgado em 16/06/2025
-
16/06/2025 20:30
Recebidos os autos
-
16/06/2025 20:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/06/2025 19:04
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/06/2025 19:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
06/06/2025 17:15
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 17:15
Juntada de Alvará de levantamento
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29/05/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:48
Publicado Certidão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 15:04
Juntada de Certidão
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22/05/2025 02:49
Publicado Certidão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 03:03
Juntada de Certidão
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0719063-98.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANNE CAROLINE DE OLIVEIRA PORTELA REQUERIDO: VAZ E VAZ COMERCIO DE OTICA LTDA CERTIDÃO Diante do pagamento realizado nos autos pela parte requerida, intime-se a parte requerente para informar os seus dados bancários completos: - Banco (nome e número) - Agência (número) - Conta (número e informar se é poupança ou corrente) - Nome completo do titular - CPF/CNPJ do titular - PIX (chave) Saliente-se que não serão aceitos dados bancários de terceiro e que advogados deverão possuir outorga de poderes especiais para levantamento de alvará/recebimento de valores.
Prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras, 19 de maio de 2025.
Assinado digitalmente LUANNE RODRIGUES GOMES DINIZ Diretor de Secretaria -
19/05/2025 18:43
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 02:41
Publicado Certidão em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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22/04/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 02:39
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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17/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 15:22
Recebidos os autos
-
16/04/2025 15:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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14/04/2025 14:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
11/04/2025 19:27
Recebidos os autos
-
11/04/2025 19:27
Deferido o pedido de ANNE CAROLINE DE OLIVEIRA PORTELA - CPF: *19.***.*17-15 (REQUERENTE).
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02/04/2025 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
02/04/2025 05:02
Processo Desarquivado
-
01/04/2025 20:28
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 14:30
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2025 14:29
Transitado em Julgado em 25/03/2025
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26/03/2025 03:08
Decorrido prazo de VAZ E VAZ COMERCIO DE OTICA LTDA em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 03:08
Decorrido prazo de ANNE CAROLINE DE OLIVEIRA PORTELA em 25/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:35
Publicado Sentença em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0719063-98.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANNE CAROLINE DE OLIVEIRA PORTELA REQUERIDO: VAZ E VAZ COMERCIO DE OTICA LTDA SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte requerente em que alega a existência de contradição e omissão na sentença proferida, por não constar no julgado análise sobre o conserto paliativo dos óculos e a não condenação aos danos morais. É o relato do necessário.
DECIDO.
Conheço dos presentes Embargos de Declaração, eis que opostos no prazo previsto pelo art. 49 da Lei 9.099/95.
Razão não assiste à embargante.
Não obstante as alegações veiculadas, a sentença não carrega consigo as máculas da omissão, da contradição ou da obscuridade.
Verifica-se que, em verdade, a embargante colima alterar a sorte do julgado, coisa que somente poderá tentar obter mediante a interposição do recurso adequado.
Dentro desse contexto, resta à embargante, caso queira, agitar suas pretensões na via adequada, pois esta já se encontra cerrada com a entrega da prestação jurisdicional, materializada na sentença proferida, a qual não está a merecer nenhum retoque em sede de embargos de declaração, à míngua de omissões a serem supridas e tampouco de contradições a sanar.
POSTO ISSO, à falta dos requisitos reclamados pelo art. 48 da Lei 9.099/95, rejeito os embargos.
Intimem-se. Águas Claras, 3 de março de 2025.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
09/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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09/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 18:09
Recebidos os autos
-
06/03/2025 18:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/02/2025 02:36
Decorrido prazo de VAZ E VAZ COMERCIO DE OTICA LTDA em 21/02/2025 23:59.
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15/02/2025 12:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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15/02/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 18:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/02/2025 02:27
Publicado Sentença em 07/02/2025.
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07/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 17:50
Recebidos os autos
-
05/02/2025 17:50
Julgado procedente em parte do pedido
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19/11/2024 18:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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07/11/2024 16:23
Juntada de Petição de réplica
-
07/11/2024 15:40
Juntada de Petição de réplica
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04/11/2024 15:13
Juntada de Petição de contestação
-
24/10/2024 18:12
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 15:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/10/2024 15:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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23/10/2024 15:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/10/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/10/2024 02:51
Recebidos os autos
-
23/10/2024 02:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/10/2024 02:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/09/2024 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/09/2024 18:00
Recebidos os autos
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24/09/2024 18:00
Outras decisões
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18/09/2024 15:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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18/09/2024 15:55
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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17/09/2024 22:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0719063-98.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANNE CAROLINE DE OLIVEIRA PORTELA REQUERIDO: VAZ E VAZ COMERCIO DE OTICA LTDA DECISÃO Intime-se a autora para emendar à inicial, a fim de: - especificar qual foi o vício apresentado nos óculos; e - anexar comprovante de residência atualizado (últimos 3 meses) em seu nome, como água, luz, telefone, etc.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, 13 de setembro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
13/09/2024 20:15
Recebidos os autos
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13/09/2024 20:15
Determinada a emenda à inicial
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09/09/2024 13:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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07/09/2024 23:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/10/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/09/2024 23:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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