TJDFT - 0721647-11.2018.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:35
Publicado Decisão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 20:20
Expedição de Mandado.
-
27/08/2025 15:22
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 14:49
Recebidos os autos
-
27/08/2025 14:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/08/2025 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
01/08/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 02:33
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 17:13
Recebidos os autos
-
16/07/2025 17:13
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/07/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 20:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2025 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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30/06/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 02:31
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 11:53
Recebidos os autos
-
26/06/2025 11:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/06/2025 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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11/06/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 14:23
Expedição de Mandado.
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09/06/2025 02:28
Publicado Decisão em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 13:52
Juntada de consulta sniper
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05/06/2025 18:55
Recebidos os autos
-
05/06/2025 18:55
Determinada a emenda à inicial
-
22/05/2025 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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21/05/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 02:32
Publicado Certidão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 17:42
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 15:09
Juntada de Certidão
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22/04/2025 11:21
Juntada de consulta sisbajud
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22/04/2025 02:24
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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12/04/2025 09:49
Recebidos os autos
-
12/04/2025 09:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/03/2025 07:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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27/03/2025 03:01
Decorrido prazo de VIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 26/03/2025 23:59.
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26/03/2025 17:23
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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24/03/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:21
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Compra e Venda (9587) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0721647-11.2018.8.07.0001 EXEQUENTE: BENJAMIN CALDAS GALLOTTI BESERRA, KELCY LAINE BANHOLI CALDAS GALLOTTI BESERRA EXECUTADO: VIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) Decisão Interlocutória Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença em que o executado alega, em suma, que o crédito se trata de crédito concursal e que há excesso de execução.
Em pese a manifestação do executado, suas alegações não merecem ser acolhidas.
Isso porque, ainda que o contrato de compra e venda tenha sido celebrado antes do pedido de recuperação, o valor executado neste cumprimento de sentença é oriundo de multa por descumprimento contratual, cujo reconhecimento judicial se deu em data posterior ao deferimento da recuperação judicial.
Ou seja, o título executivo judicial foi formado posteriormente.
Não se trata, portanto, de crédito concursal.
Tendo em vista a constituição do crédito em data posterior à Recuperação Judicial, não há que se falar em submissão da presente demanda às diretrizes do Plano de Recuperação Judicial.
Sendo assim, não subsiste a alegação de excesso de execução apontada pelo executado.
Rejeito, portanto, a impugnação apresentada.
Diante disso, preclusa a presente decisão, promova-se a pesquisa via sistemas para constrição do valor de R$ 77.448,18, conforme calculado pela Contadoria Judicial.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/02/2025 13:40
Recebidos os autos
-
26/02/2025 13:40
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/02/2025 21:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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21/02/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 17:46
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
15/02/2025 17:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:50
Recebidos os autos
-
12/02/2025 08:50
Outras decisões
-
11/02/2025 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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10/02/2025 20:05
Juntada de Petição de impugnação
-
20/01/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 18:06
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:20
Publicado Decisão em 13/12/2024.
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13/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 11:35
Recebidos os autos
-
11/12/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 11:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/11/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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22/11/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 02:22
Publicado Despacho em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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19/11/2024 11:20
Recebidos os autos
-
19/11/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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05/11/2024 00:20
Juntada de Petição de impugnação
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01/11/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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25/10/2024 07:59
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 07:58
Juntada de Certidão
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24/10/2024 17:08
Recebidos os autos
-
24/10/2024 17:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
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22/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 22/10/2024.
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22/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 10:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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18/10/2024 09:10
Recebidos os autos
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18/10/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 09:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/09/2024 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
23/09/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721647-11.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BENJAMIN CALDAS GALLOTTI BESERRA, KELCY LAINE BANHOLI CALDAS GALLOTTI BESERRA EXECUTADO: VIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) CERTIDÃO De ordem, nos termos da Portaria nº 2/2022 deste Juízo, fica a parte EXEQUENTE intimada a se manifestar sobre a tempestiva impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela parte executada, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2024 15:00:31.
JEANSLEY DE SOUSA E SILVA Servidor Geral -
30/08/2024 15:00
Juntada de Certidão
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30/08/2024 00:27
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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31/07/2024 18:12
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/07/2024 11:03
Recebidos os autos
-
31/07/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 11:03
Outras decisões
-
21/07/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
18/07/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 04:03
Publicado Certidão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
16/07/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 04:42
Processo Desarquivado
-
11/07/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 12:54
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2024 12:53
Juntada de petição
-
27/05/2024 12:42
Processo Desarquivado
-
01/02/2024 08:03
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2024 14:53
Recebidos os autos
-
31/01/2024 14:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
-
30/01/2024 16:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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30/01/2024 16:58
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 05:27
Decorrido prazo de KELCY LAINE BANHOLI CALDAS GALLOTTI BESERRA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 05:27
Decorrido prazo de BENJAMIN CALDAS GALLOTTI BESERRA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 04:23
Decorrido prazo de VIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A (em recuperação judicial) em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 04:00
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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29/12/2023 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
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27/12/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
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27/12/2023 13:50
Juntada de Certidão
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26/12/2023 18:18
Recebidos os autos
-
11/07/2019 13:45
Remetidos os Autos da(o) 6ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
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11/07/2019 13:36
Juntada de Certidão
-
10/07/2019 19:04
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/06/2019 04:32
Publicado Certidão em 18/06/2019.
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17/06/2019 21:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/06/2019 12:14
Decorrido prazo de VIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 14/06/2019 23:59:59.
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16/06/2019 05:46
Decorrido prazo de KELCY LAINE BANHOLI CALDAS GALLOTTI BESERRA em 12/06/2019 23:59:59.
-
16/06/2019 05:44
Decorrido prazo de BENJAMIN CALDAS GALLOTTI BESERRA em 12/06/2019 23:59:59.
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13/06/2019 18:35
Juntada de Certidão
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13/06/2019 17:40
Juntada de Petição de apelação
-
24/05/2019 07:12
Publicado Sentença em 24/05/2019.
-
24/05/2019 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2019 11:26
Recebidos os autos
-
22/05/2019 11:25
Julgado procedente o pedido
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12/04/2019 14:54
Decorrido prazo de VIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 11/04/2019 23:59:59.
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10/04/2019 16:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
10/04/2019 16:23
Juntada de Certidão
-
10/04/2019 15:03
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2019 03:25
Publicado Decisão em 04/04/2019.
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03/04/2019 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/04/2019 17:50
Recebidos os autos
-
01/04/2019 17:50
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
29/03/2019 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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29/03/2019 10:40
Juntada de Certidão
-
28/03/2019 10:41
Decorrido prazo de VIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 27/03/2019 23:59:59.
-
18/03/2019 17:15
Juntada de Petição de réplica
-
22/02/2019 04:03
Publicado Certidão em 22/02/2019.
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22/02/2019 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2019 11:20
Juntada de Certidão
-
19/02/2019 23:18
Juntada de Petição de contestação
-
30/01/2019 15:09
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 6ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
30/01/2019 15:09
Audiência Conciliação realizada - 29/01/2019 15:20
-
30/01/2019 10:12
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2019 12:04
Remetidos os Autos da(o) 6ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
03/12/2018 13:46
Juntada de Certidão
-
21/11/2018 04:43
Publicado Certidão em 21/11/2018.
-
21/11/2018 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/11/2018 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2018 02:49
Publicado Decisão em 19/11/2018.
-
16/11/2018 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/11/2018 16:57
Audiência conciliação designada - 29/01/2019 15:20
-
13/11/2018 17:39
Recebidos os autos
-
13/11/2018 17:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/11/2018 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
12/11/2018 18:53
Classe Processual PETIÇÃO (241) alterada para PROCEDIMENTO COMUM (7)
-
12/11/2018 16:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/11/2018 16:46
Classe Processual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) alterada para PETIÇÃO (241)
-
06/11/2018 04:14
Publicado Decisão em 06/11/2018.
-
05/11/2018 16:02
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2018 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/10/2018 13:05
Recebidos os autos
-
31/10/2018 13:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/10/2018 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2018 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
19/09/2018 19:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/09/2018 08:41
Decorrido prazo de BENJAMIN CALDAS GALLOTTI BESERRA em 13/09/2018 23:59:59.
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11/09/2018 12:30
Decorrido prazo de KELCY LAINE BANHOLI CALDAS GALLOTTI BESERRA em 10/09/2018 23:59:59.
-
22/08/2018 12:44
Publicado Despacho em 22/08/2018.
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21/08/2018 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2018 17:42
Recebidos os autos
-
17/08/2018 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2018 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2018 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
10/08/2018 16:19
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2018 03:31
Publicado Decisão em 10/08/2018.
-
10/08/2018 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/08/2018 09:40
Recebidos os autos
-
08/08/2018 09:39
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
31/07/2018 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
27/07/2018 17:04
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
-
27/07/2018 17:04
Juntada de Certidão
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27/07/2018 16:37
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
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27/07/2018 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2018
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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