TJDFT - 0771572-18.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2024 12:32
Arquivado Definitivamente
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11/12/2024 12:32
Juntada de Certidão
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28/11/2024 21:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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28/11/2024 21:57
Juntada de Certidão
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24/11/2024 15:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/11/2024 15:32
Juntada de Certidão
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24/11/2024 15:32
Transitado em Julgado em 30/10/2024
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30/10/2024 02:29
Decorrido prazo de GS DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS LTDA em 29/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:35
Publicado Sentença em 15/10/2024.
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15/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0771572-18.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GS DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS LTDA REU: OMEGA 7 RESTAURANTES LTDA REPRESENTANTE LEGAL: DEBORA DANTAS DO NASCIMENTO SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, apesar de regularmente intimada, não promoveu os atos e diligências necessários ao andamento do processo (ID 213845724).
A informação sobre o endereço onde possa ser encontrada a parte ré deve constar da petição inicial com fim de tornar eficaz a citação (Lei n. 9.099/95, art. 14, § 1º, I).
No caso dos autos, a parte ré não se encontra no endereço informado na inicial e a parte autora deixou de indicar o local onde possa ser realizada a citação.
Assim, a falta do endereço da parte requerida para citação implica em ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC c.c o art. 51, I, da Lei n. 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Assinado e datado digitalmente. -
10/10/2024 13:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/10/2024 13:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/10/2024 13:54
Recebidos os autos
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09/10/2024 13:54
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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08/10/2024 19:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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08/10/2024 19:01
Juntada de Certidão
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08/10/2024 02:23
Decorrido prazo de GS DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS LTDA em 07/10/2024 23:59.
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30/09/2024 02:25
Publicado Intimação em 30/09/2024.
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28/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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26/09/2024 13:12
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/09/2024 13:00, 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
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26/09/2024 13:11
Juntada de intimação
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25/09/2024 14:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/09/2024 14:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/09/2024 10:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/09/2024 21:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/09/2024 11:40
Recebidos os autos
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19/09/2024 11:40
Indeferido o pedido de GS DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS LTDA - CNPJ: 24.***.***/0001-18 (REQUERENTE)
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18/09/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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17/09/2024 21:33
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 16:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/09/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0771572-18.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GS DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS LTDA REU: OMEGA 7 RESTAURANTES LTDA Certifico e dou fé que a parte requerida REU: OMEGA 7 RESTAURANTES LTDA não foi citada e intimada da Audiência de Conciliação, conforme certificado pelo Oficial de Justiça no ID n° 209445457.
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2024 18:41:10. -
31/08/2024 07:26
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 18:41
Juntada de Certidão
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30/08/2024 09:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/08/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 02:10
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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15/08/2024 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/08/2024 22:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/09/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/08/2024 22:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/08/2024 22:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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