TJDFT - 0736072-27.2020.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2024 18:57
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal
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13/12/2024 18:55
Juntada de Certidão
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13/12/2024 18:36
Classe retificada de RESTAURAÇÃO DE AUTOS CÍVEL (46) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de MINISTERIO DA FAZENDA em 30/10/2024 23:59.
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18/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0736072-27.2020.8.07.0016 Classe judicial: RESTAURAÇÃO DE AUTOS CÍVEL (46) AUTOR: DISTRITO FEDERAL REU: MINISTERIO DA FAZENDA SENTENÇA Trata-se de ação de restauração de autos promovida de ofício com o objetivo de restaurar a execução fiscal nº 2011.01.1.025757-9.
Intimados para se manifestar e juntar documentos as partes informaram a concordância com a restauração.
Foram juntados os documentos que estavam em seu poder.
O Distrito Federal requereu, ainda, o declínio da competência para a Justiça Federal. É o breve relatório.
DECIDO.
Consoante se extrai dos documentos juntados aos autos, especialmente do ID 129480522, de que consta as CDAs cobradas no executivo fiscal objeto desta restauração, o crédito tributário está perfeitamente ali indicado, bem como estão presentes todos os documentos necessários à perfeita compreensão do que se deu nos autos extraviados, a possibilitar o contraditório e a plena defesa do Executado.
Isto posto, com fundamento no art. 716 do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e declaro restaurados os autos do processo de EXECUÇÃO FISCAL nº 2011.01.1.025757-9, ajuizada pelo DISTRITO FEDERAL em face do Ministério da Fazenda.
Sem custas e honorários.
Transitada em julgado, retifique-se a autuação para execução fiscal.
No que tange ao pedido de redistribuição dos autos para a Justiça Federal, intime-se o Distrito Federal para que se manifeste acerca do interesse na continuidade da execução, uma vez que, objetiva a cobrança de TLP e a União é ente imune.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
22/08/2024 15:18
Recebidos os autos
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22/08/2024 15:18
Declarada incompetência
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26/04/2024 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/04/2024 23:59.
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26/03/2024 03:59
Decorrido prazo de MINISTERIO DA FAZENDA em 25/03/2024 23:59.
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12/03/2024 20:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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04/03/2024 07:50
Publicado Sentença em 04/03/2024.
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02/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 15:46
Recebidos os autos
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09/02/2024 15:46
Homologado o pedido
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19/09/2023 21:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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19/09/2023 03:53
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL DO DISTRITO FEDERAL em 18/09/2023 23:59.
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06/09/2023 16:36
Juntada de Petição de contestação
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31/08/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 17:55
Recebidos os autos
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25/05/2023 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2022 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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09/07/2022 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/07/2022 23:59:59.
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28/06/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
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14/06/2022 12:50
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2022 12:49
Juntada de Petição de certidão
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12/08/2021 16:30
Juntada de Petição de petição
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12/06/2021 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/06/2021 23:59:59.
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18/05/2021 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/05/2021 13:41
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2020 13:01
Recebidos os autos
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10/09/2020 11:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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09/09/2020 21:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2020
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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