TJDFT - 0730624-55.2019.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/11/2024 17:36
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2024 17:35
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 17:34
Recebidos os autos
-
08/11/2024 17:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
29/10/2024 08:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
29/10/2024 08:58
Transitado em Julgado em 29/10/2024
-
29/10/2024 02:30
Decorrido prazo de OSMARINA CAVALCANTE DE ASSIS BOTELHO em 28/10/2024 23:59.
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29/10/2024 02:30
Decorrido prazo de LEONARDO FARIAS DAS CHAGAS em 28/10/2024 23:59.
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07/10/2024 02:30
Publicado Sentença em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:30
Publicado Sentença em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
05/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730624-55.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEONARDO FARIAS DAS CHAGAS EXECUTADO: OSMARINA CAVALCANTE DE ASSIS BOTELHO SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença no curso do qual houve a satisfação da obrigação pela parte executada.
Pelo exposto, decreto a extinção do feito executivo, pelo pagamento, com apoio no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Custas finais pelo executado.
Sem nova disposição sobre honorários sucumbenciais.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa e comunicações de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 2 de outubro de 2024 23:21:32.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
03/10/2024 14:59
Recebidos os autos
-
03/10/2024 14:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/10/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/10/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 15:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730624-55.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEONARDO FARIAS DAS CHAGAS EXECUTADO: OSMARINA CAVALCANTE DE ASSIS BOTELHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se ofício à instituição financeira depositária, determinando a transferência do valor de R$ 9.581,88, depositado em conta judicial vinculada ao presente feito (ID 211829147), para conta de titularidade de Leonardo Farias das Chagas (CPF: *92.***.*05-34), no Banco Inter, agência 0001-9, conta corrente 11433175-8.
Após, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2024 16:34:06.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
23/09/2024 13:21
Recebidos os autos
-
23/09/2024 13:20
Deferido o pedido de LEONARDO FARIAS DAS CHAGAS - CPF: *92.***.*05-34 (EXEQUENTE).
-
20/09/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/09/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 17:42
Recebidos os autos
-
18/09/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/09/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:32
Publicado Despacho em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730624-55.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEONARDO FARIAS DAS CHAGAS EXECUTADO: OSMARINA CAVALCANTE DE ASSIS BOTELHO DESPACHO Intime-se a parte exequente para dizer objetivamente se os valores depositados nos autos são suficientes para a quitação do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção pelo pagamento.
Prazo: 15 dias.
Transcorrido o prazo acima estabelecido, volte o processo concluso para decisão.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2024 20:52:59.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
13/09/2024 15:34
Recebidos os autos
-
13/09/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/09/2024 08:14
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de LEONARDO FARIAS DAS CHAGAS em 11/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:33
Publicado Despacho em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730624-55.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEONARDO FARIAS DAS CHAGAS EXECUTADO: OSMARINA CAVALCANTE DE ASSIS BOTELHO DESPACHO Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre o saldo existente em conta judicial, requerendo o que entender de direito.
Caso pretenda o levantamento dos valores existentes em conta judicial vinculada ao processo, o montante indicado deverá corresponder ao saldo da soma dos valores nominais depositados no processo.
Prazo: 5 dias.
Publique-se apenas para ciência da executada.
BRASÍLIA, DF, 2 de setembro de 2024 14:34:27.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
02/09/2024 15:28
Recebidos os autos
-
02/09/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/09/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 09:21
Expedição de Certidão.
-
24/08/2024 05:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/08/2024 05:27
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 08:04
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 15:44
Recebidos os autos
-
04/10/2023 15:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
04/10/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/10/2023 13:20
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 16:20
Recebidos os autos
-
25/08/2023 16:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
25/08/2023 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/08/2023 15:48
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 14:30
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 18:32
Recebidos os autos
-
22/08/2023 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 18:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/07/2023 17:55
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 17:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/06/2023 18:41
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 13:40
Expedição de Ofício.
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31/05/2023 15:13
Expedição de Certidão.
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31/05/2023 01:03
Decorrido prazo de OSMARINA CAVALCANTE DE ASSIS BOTELHO em 30/05/2023 23:59.
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31/05/2023 01:03
Decorrido prazo de LEONARDO FARIAS DAS CHAGAS em 30/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 01:30
Decorrido prazo de LEONARDO FARIAS DAS CHAGAS em 15/05/2023 23:59.
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09/05/2023 00:42
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
08/05/2023 00:17
Publicado Certidão em 08/05/2023.
-
05/05/2023 14:49
Recebidos os autos
-
05/05/2023 14:49
Deferido o pedido de LEONARDO FARIAS DAS CHAGAS - CPF: *92.***.*05-34 (EXEQUENTE).
-
05/05/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/05/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 17:32
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 00:33
Publicado Despacho em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 10:37
Recebidos os autos
-
14/04/2023 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/04/2023 00:47
Publicado Decisão em 13/04/2023.
-
13/04/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
12/04/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:21
Publicado Despacho em 12/04/2023.
-
11/04/2023 09:05
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
05/04/2023 16:12
Recebidos os autos
-
05/04/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 22:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/04/2023 22:10
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 00:59
Decorrido prazo de LEONARDO FARIAS DAS CHAGAS em 08/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 00:58
Decorrido prazo de LEONARDO FARIAS DAS CHAGAS em 01/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 00:58
Decorrido prazo de OSMARINA CAVALCANTE DE ASSIS BOTELHO em 01/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 19:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
01/03/2023 18:03
Recebidos os autos
-
01/03/2023 18:03
Outras decisões
-
01/03/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/03/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 00:20
Publicado Despacho em 10/02/2023.
-
10/02/2023 00:19
Publicado Despacho em 10/02/2023.
-
09/02/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
09/02/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
07/02/2023 12:51
Recebidos os autos
-
07/02/2023 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/02/2023 00:25
Publicado Decisão em 03/02/2023.
-
02/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
31/01/2023 15:10
Recebidos os autos
-
31/01/2023 15:10
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
31/01/2023 15:10
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
31/01/2023 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
31/01/2023 11:11
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 03:50
Decorrido prazo de LEONARDO FARIAS DAS CHAGAS em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 00:54
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
19/12/2022 12:34
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 16:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/11/2022 19:13
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 08:02
Expedição de Certidão.
-
15/11/2022 02:27
Decorrido prazo de OSMARINA CAVALCANTE DE ASSIS BOTELHO em 14/11/2022 23:59.
-
19/10/2022 01:04
Publicado Decisão em 19/10/2022.
-
19/10/2022 01:03
Publicado Decisão em 19/10/2022.
-
18/10/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
18/10/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
18/10/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
14/10/2022 17:59
Recebidos os autos
-
14/10/2022 17:59
Decisão interlocutória - recebido
-
13/10/2022 15:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/09/2022 07:47
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 00:18
Decorrido prazo de OSMARINA CAVALCANTE DE ASSIS BOTELHO em 22/09/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 00:27
Publicado Decisão em 15/09/2022.
-
15/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
15/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
15/09/2022 00:26
Publicado Decisão em 15/09/2022.
-
14/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
13/09/2022 10:29
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 15:56
Recebidos os autos
-
12/09/2022 15:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/09/2022 11:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/09/2022 11:30
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 21:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
09/08/2022 12:09
Recebidos os autos
-
09/08/2022 12:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/08/2022 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/08/2022 17:06
Expedição de Certidão.
-
08/08/2022 14:27
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 00:21
Publicado Despacho em 21/07/2022.
-
21/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
19/07/2022 12:33
Recebidos os autos
-
19/07/2022 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/07/2022 09:06
Expedição de Certidão.
-
19/07/2022 02:27
Decorrido prazo de LEONARDO FARIAS DAS CHAGAS em 18/07/2022 23:59:59.
-
11/07/2022 00:31
Publicado Certidão em 11/07/2022.
-
09/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
07/07/2022 07:45
Expedição de Certidão.
-
07/07/2022 00:25
Decorrido prazo de OSMARINA CAVALCANTE DE ASSIS BOTELHO em 06/07/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 00:58
Publicado Decisão em 24/05/2022.
-
23/05/2022 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
23/05/2022 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
20/05/2022 13:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/05/2022 08:38
Recebidos os autos
-
20/05/2022 08:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/05/2022 00:34
Decorrido prazo de SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF em 18/05/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/05/2022 14:11
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 00:44
Publicado Despacho em 27/04/2022.
-
27/04/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
25/04/2022 15:03
Recebidos os autos
-
25/04/2022 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/04/2022 13:16
Processo Desarquivado
-
25/04/2022 10:42
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2021 18:15
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2021 16:43
Expedição de Certidão.
-
30/08/2021 16:42
Recebidos os autos
-
30/08/2021 16:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
27/08/2021 14:38
Decorrido prazo de OSMARINA CAVALCANTE DE ASSIS BOTELHO em 26/08/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 14:38
Decorrido prazo de SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF em 26/08/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 11:13
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
27/08/2021 11:13
Expedição de Certidão.
-
20/08/2021 02:37
Publicado Despacho em 19/08/2021.
-
20/08/2021 02:37
Publicado Despacho em 19/08/2021.
-
18/08/2021 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
18/08/2021 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
17/08/2021 16:28
Recebidos os autos
-
17/08/2021 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2021 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/08/2021 15:10
Recebidos os autos
-
18/06/2020 14:33
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
18/06/2020 14:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/05/2020 02:19
Publicado Certidão em 28/05/2020.
-
28/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/05/2020 11:40
Expedição de Certidão.
-
26/05/2020 03:01
Decorrido prazo de SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF em 25/05/2020 23:59:59.
-
21/05/2020 10:53
Juntada de Petição de apelação
-
18/03/2020 02:25
Publicado Sentença em 18/03/2020.
-
18/03/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/03/2020 14:13
Recebidos os autos
-
16/03/2020 14:13
Julgado improcedente o pedido
-
12/03/2020 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/03/2020 19:00
Expedição de Certidão.
-
10/03/2020 04:41
Decorrido prazo de SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF em 09/03/2020 23:59:59.
-
09/03/2020 16:18
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2020 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2020 03:37
Publicado Despacho em 19/02/2020.
-
19/02/2020 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/02/2020 12:49
Recebidos os autos
-
17/02/2020 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2020 09:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/02/2020 19:44
Juntada de Petição de réplica
-
31/01/2020 23:19
Publicado Despacho em 31/01/2020.
-
30/01/2020 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/01/2020 19:47
Recebidos os autos
-
28/01/2020 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2020 16:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/01/2020 16:33
Juntada de Petição de contestação
-
28/01/2020 10:51
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 3ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
28/01/2020 10:49
Audiência Conciliação realizada - 28/01/2020 10:30
-
24/01/2020 12:56
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
20/01/2020 14:57
Recebidos os autos
-
20/01/2020 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2020 12:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/01/2020 09:51
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/12/2019 17:35
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/11/2019 12:49
Publicado Intimação em 26/11/2019.
-
26/11/2019 11:33
Publicado Decisão em 26/11/2019.
-
25/11/2019 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/11/2019 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/11/2019 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2019 14:38
Audiência conciliação designada - 28/01/2020 10:30
-
22/11/2019 08:16
Recebidos os autos
-
22/11/2019 08:16
Decisão interlocutória - recebido
-
21/11/2019 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/11/2019 09:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/11/2019 07:57
Publicado Decisão em 08/11/2019.
-
08/11/2019 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/11/2019 12:35
Decorrido prazo de SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF em 05/11/2019 23:59:59.
-
06/11/2019 13:49
Recebidos os autos
-
06/11/2019 13:49
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a OSMARINA CAVALCANTE DE ASSIS BOTELHO - CPF: *40.***.*97-68 (AUTOR).
-
05/11/2019 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/11/2019 18:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/10/2019 08:59
Publicado Decisão em 11/10/2019.
-
11/10/2019 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2019 14:08
Recebidos os autos
-
09/10/2019 14:08
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/10/2019 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/10/2019 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2019
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
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