TJDFT - 0752297-20.2023.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 03:31
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 07/08/2025 23:59.
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07/07/2025 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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07/07/2025 18:50
Juntada de Certidão
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07/07/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 17:24
Expedição de Ofício.
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05/06/2025 15:16
Recebidos os autos
-
05/06/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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17/03/2025 18:53
Juntada de Certidão
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12/03/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 16:28
Expedição de Ofício.
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07/02/2025 12:24
Juntada de Certidão
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06/02/2025 19:56
Juntada de Certidão
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06/02/2025 18:45
Juntada de Certidão
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04/02/2025 19:05
Juntada de Certidão
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31/01/2025 18:24
Expedição de Ofício.
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07/11/2024 02:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/11/2024 23:59.
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10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de ALFA ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A. em 09/10/2024 23:59.
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18/09/2024 02:20
Publicado Intimação em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 16:12
Recebidos os autos
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17/09/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 06:30
Juntada de Certidão
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0752297-20.2023.8.07.0016 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: ALFA ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A.
REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de pedido de expedição de alvará formulado por ALFA ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A., que busca o levantamento de valores depositados em conta judicial junto ao Banco do Brasil, conta esta que foi transferida para o Banco de Brasília (BRB) em razão do descredenciamento da instituição Banco do Brasil como depositária judicial pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
O valor originalmente depositado de R$ 5.809,26 encontra-se atrelado à execução fiscal 2001.01.1.025459-9, cujos autos já foram eliminados, conforme relato processual.
A parte autora requer a expedição de novo alvará para que os valores sejam transferidos para a conta-corrente de titularidade da empresa junto ao Banco Alfa, dados bancários que foram devidamente informados nos autos.
O Distrito Federal, devidamente intimado, não apresentou oposição ao pedido formulado, conforme despacho de ID 174563235, tendo concordado com a expedição do alvará.
Fundamentação Segundo o art. 719 do Código de Processo Civil, é cabível a expedição de alvará em casos de jurisdição voluntária, como é o presente, uma vez que não há controvérsia sobre a titularidade e destinação dos valores depositados.
Além disso, observa-se que o pedido do autor encontra-se formalmente adequado, uma vez que o Banco do Brasil não mais opera como depositário judicial, mas o valor não foi transferido para o BRB.
Verifica-se ainda que o autor apresentou todos os documentos necessários para a correta identificação da conta judicial e da transferência solicitada, inexistindo óbice para o deferimento da expedição de alvará.
Dispositivo Ante o exposto, com base no art. 719 do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido formulado por ALFA ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A., determinando a expedição de alvará em favor da requerente de todos os valores depositados no Banco do Brasil, conforme ID 174563237, acrescidos dos rendimentos legais, para a conta-corrente de titularidade da autora, conforme os dados bancários indicados na petição de ID 198500746.
Expeça-se alvará.
Não há custas processuais ou honorários advocatícios, tendo em vista que se trata de processo de jurisdição voluntária.
Após a comprovação da transferência dos valores, arquivem-se os autos com baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
16/09/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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13/09/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 15:35
Recebidos os autos
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12/09/2024 15:35
Julgado procedente o pedido
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11/06/2024 08:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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29/05/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 02:47
Publicado Despacho em 13/05/2024.
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11/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 11:13
Recebidos os autos
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09/05/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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26/10/2023 03:26
Decorrido prazo de ALFA ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A. em 25/10/2023 23:59.
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25/10/2023 03:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/10/2023 23:59.
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25/10/2023 03:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/10/2023 23:59.
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10/10/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 18:11
Juntada de Certidão
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02/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 02/10/2023.
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01/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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28/09/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 17:59
Recebidos os autos
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27/09/2023 17:59
Outras decisões
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21/09/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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14/09/2023 16:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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