TJDFT - 0718308-74.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 15:57
Arquivado Definitivamente
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05/02/2025 20:09
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 17:09
Transitado em Julgado em 03/02/2025
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04/02/2025 03:38
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 03:38
Decorrido prazo de HAYHANA VITTA SENA NERI em 03/02/2025 23:59.
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19/12/2024 02:36
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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16/12/2024 20:12
Recebidos os autos
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16/12/2024 20:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/12/2024 20:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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10/12/2024 11:53
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 02:56
Decorrido prazo de HAYHANA VITTA SENA NERI em 09/12/2024 23:59.
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02/12/2024 02:28
Publicado Certidão em 02/12/2024.
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30/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 18:34
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 02:37
Decorrido prazo de HAYHANA VITTA SENA NERI em 26/11/2024 23:59.
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18/11/2024 15:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/11/2024 02:30
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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08/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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05/11/2024 19:24
Recebidos os autos
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05/11/2024 19:24
Julgado procedente em parte do pedido
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19/10/2024 03:05
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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14/10/2024 17:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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14/10/2024 17:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/10/2024 17:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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14/10/2024 17:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/10/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/10/2024 13:56
Recebidos os autos
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14/10/2024 13:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/10/2024 14:24
Juntada de Petição de réplica
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11/10/2024 22:34
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 02:31
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0718308-74.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: HAYHANA VITTA SENA NERI REQUERIDO: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA CERTIDÃO Audiência Conciliação (videoconferência) designada para o dia 14/10/2024 17:00 https://atalho.tjdft.jus.br/Jec11_17h Para processos distribuídos a partir de 21/04/2021, certifico e dou fé que a parte autora fica intimada a comparecer à audiência designada por videoconferência no dia e hora agendados, cujo link se encontra acima.
A ausência injustificada implicará extinção do processo, sem julgamento de mérito, nos termos da Lei 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
As dúvidas poderão ser esclarecidas pelo telefone ou por WhatsApp.
Os contatos podem ser localizados no site tjdft.jus.br, no campo "endereços e telefones".
Basta digitar o CEJUSC e a cidade onde está o fórum.
As informações também estarão disponíveis no campo PROCESSO ELETRÔNICO-PJe.
Eventuais dificuldades ou falta de acesso a recursos tecnológicos para participação na audiência deverão ser comunicadas e justificadas por e-mail, direcionado ao Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado-NAJ ou ao próprio CEJUSC onde será realizada a audiência, que inserirá a informação no processo, para posterior apreciação do Juiz.
Para processos distribuídos até o dia 20/04/2021, certifico e dou fé que a parte autora foi intimada a comparecer à audiência designada por videoconferência no dia e hora agendados, cujo link, após ser inserido nos autos, será encaminhado para as partes sem advogado, até 3 horas antes da audiência.
Na hipótese de remarcação, o link será enviado no prazo mencionado no parágrafo anterior.
BRASÍLIA-DF, 28 de agosto de 2024 15:47:02. -
02/10/2024 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/10/2024 13:50
Recebidos os autos
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01/10/2024 13:50
Outras decisões
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26/09/2024 10:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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23/09/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 15:44
Juntada de Petição de contestação
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18/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0718308-74.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: HAYHANA VITTA SENA NERI REQUERIDO: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA DECISÃO A procuração apresentada com a inicial não atende aos requisitos do artigo 105, caput e § 1º, do Código de Processo Civil, por não ter sido assinada de próprio punho ou por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada.
Trata-se, em verdade, de assinatura eletrônica digitalizada que se vale do envio de fotografia, dados de geolocalização, e-mail, usuário e senha e dados do dispositivo eletrônico, que não se confunde com a assinatura digital baseada em certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada, prevista no art. 1º, § 2º, III, "a", da Lei n. 11.419/2006" (AgInt no AREsp 1173960/RJ, Rel.
Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe de 15/3/2018).
Assim, intime-se a parte requerente, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularizar sua representação processual, anexando aos autos procuração assinada de próprio punho, da mesma forma que consta em seu documento de identificação, ou assinada digitalmente, por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Saliente-se que assinaturas inseridas a partir do Portal de Assinatura do site ".GOV" não se utilizam de certificado digital e, portanto, não validam mandato judicial. Águas Claras, 13 de setembro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
13/09/2024 20:04
Recebidos os autos
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13/09/2024 20:03
Determinada a emenda à inicial
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29/08/2024 08:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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28/08/2024 15:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/10/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/08/2024 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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