TJDFT - 0718790-22.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 14:24
Arquivado Definitivamente
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27/03/2025 14:23
Transitado em Julgado em 25/03/2025
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26/03/2025 03:08
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS SANTANA LTDA em 25/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:35
Publicado Sentença em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0718790-22.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS SANTANA LTDA REQUERIDO: SUPERMERCADO ECONOMIZE LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Intimada a informar o atual endereço da parte requerida, sob pena de indeferimento da inicial, a parte requerente apenas requereu a remessa dos autos a uma Vara Cível.
Desse modo, o não atendimento da diligência determinada impõe a extinção do feito, cabendo à requerente ajuizar a demanda perante as Varas Cíveis, se assim entender.
Diante do exposto, decidindo o processo sem resolução de mérito nos termos do art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com amparo no art. 321.
Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95, art. 55).
Sentença registrada.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais e não havendo outros requerimentos, arquivem-se com baixa na distribuição. Águas Claras, 6 de março de 2025.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
09/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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06/03/2025 18:04
Recebidos os autos
-
06/03/2025 18:04
Indeferida a petição inicial
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03/03/2025 08:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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02/03/2025 21:13
Juntada de Petição de petição
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01/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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27/02/2025 14:23
Juntada de Certidão
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17/02/2025 23:01
Recebidos os autos
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17/02/2025 23:01
Deferido o pedido de DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS SANTANA LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-58 (REQUERENTE).
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17/02/2025 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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16/02/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 13:02
Publicado Certidão em 12/02/2025.
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14/02/2025 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 14:24
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/02/2025 16:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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05/02/2025 11:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/01/2025 17:02
Juntada de Certidão
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04/01/2025 22:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/12/2024 02:37
Publicado Certidão em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0718790-22.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS SANTANA LTDA REQUERIDO: SUPERMERCADO ECONOMIZE LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº. 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, designada para o dia 12/02/2025 16:00 Sala 17 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/2_NUVIMEC_sala17_16h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelos telefones ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: - Águas Claras: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Fórum de Águas Claras (CCAJ III), pelo e-mail: [email protected], WhatsApp: (61) 3103-8527; 11.
Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelos seguintes números de telefone: (61) 3103-8549 e WhatsApp business: (61) 3103-8549/ 3103-8550 / 3103-8551.
Encaminho o processo para intimação da parte autora e citação/intimação da parte ré, conforme o caso. Águas Claras - DF, Segunda-feira, 16 de Dezembro de 2024.
HELISA BASSANI SPARRENBERGER Servidor Geral -
16/12/2024 12:26
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 12:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/02/2025 16:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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10/12/2024 00:59
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 10:23
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/12/2024 17:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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02/12/2024 22:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 28/10/2024.
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25/10/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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23/10/2024 18:06
Juntada de Certidão
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23/10/2024 18:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/12/2024 17:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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21/10/2024 12:15
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/10/2024 13:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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29/09/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
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28/09/2024 07:56
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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18/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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17/09/2024 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0718790-22.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS SANTANA LTDA REQUERIDO: SUPERMERCADO ECONOMIZE LTDA DECISÃO Cite-se e intime-se a parte requerida.
Feito, aguarde-se a sessão de conciliação designada.
Advirta-se à requerente sobre a necessidade de representação na sessão de conciliação pelo seu sócio administrador, pessoalmente, sendo vedada a indicação de preposto, sob pena de extinção (art. 51, inc.
I, da Lei nº. 9.099/95).
Caso a citação da parte requerida reste infrutífera, fica desde já autorizada a pesquisa de endereço nos sistemas disponíveis.
Obtendo-se novo endereço da parte requerida nesta Circunscrição Judiciária, expeça-se mandado de citação e intimação.
Caso seja encontrado endereço da parte requerida em região diversa desta Circunscrição Judiciária, façam-se os autos conclusos.
Em caso de resposta negativa, intime-se a parte requerente para informar o atual endereço da parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena extinção e arquivamento. Águas Claras, 13 de setembro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
13/09/2024 20:06
Recebidos os autos
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13/09/2024 20:05
Outras decisões
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04/09/2024 14:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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04/09/2024 12:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/10/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/09/2024 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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