TJDFT - 0718819-72.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 21:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/09/2025 12:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/08/2025 02:51
Publicado Certidão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0718819-72.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NATALIA FERREIRA DANTAS REU: TK ELEVADORES BRASIL LTDA, CONDOMINIO RESIDENCIAL TOP LIFE CLUB E RESIDENCE REQUERIDO: RESIDENCIAL TOP LIFE CLUB E RESIDENCE TORRES D,E,F CERTIDÃO Certifico que a segunda e terceira requerida interpuseram o recurso inominado de id. 247124787.
Em 21/08/2025 decorreu, sem manifestação, o prazo para a autora e primeira recorrerem da sentença.
De ordem da MMª.
Juíza de Direito, intime-se a parte recorrida para contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis, advertindo-a da necessidade de assistência de advogado para apresentar razões contrárias ao recurso.
Apresentadas as contrarrazões ou não havendo manifestação no prazo assinado, remetam-se os autos à Turma Recursal. Águas Claras, 25 de agosto de 2025.
Assinado digitalmente GABRIELA DE ANDRADE CINTRA BRAZ Servidor Geral -
25/08/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 03:19
Decorrido prazo de TK ELEVADORES BRASIL LTDA em 21/08/2025 23:59.
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21/08/2025 17:40
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/08/2025 16:45
Juntada de Petição de certidão
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21/08/2025 16:37
Juntada de Petição de certidão
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19/08/2025 03:42
Decorrido prazo de NATALIA FERREIRA DANTAS em 18/08/2025 23:59.
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06/08/2025 02:52
Publicado Sentença em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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31/07/2025 23:21
Recebidos os autos
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31/07/2025 23:21
Julgado procedente o pedido
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27/04/2025 08:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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27/04/2025 08:26
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 17:19
Juntada de Petição de réplica
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08/04/2025 03:11
Decorrido prazo de TK ELEVADORES BRASIL LTDA em 07/04/2025 23:59.
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04/04/2025 22:20
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 16:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/03/2025 16:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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28/03/2025 16:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/03/2025 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/03/2025 10:45
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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27/03/2025 02:23
Recebidos os autos
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27/03/2025 02:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/02/2025 20:43
Publicado Certidão em 25/02/2025.
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26/02/2025 20:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/02/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 15:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/03/2025 14:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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13/02/2025 13:08
Recebidos os autos
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13/02/2025 13:08
Deferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL TOP LIFE CLUB E RESIDENCE - CNPJ: 14.***.***/0001-06 (REU).
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05/02/2025 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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31/01/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 17:50
Recebidos os autos
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30/01/2025 17:50
Outras decisões
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11/11/2024 17:59
Juntada de Petição de réplica
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11/11/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 12:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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11/11/2024 12:54
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 13:04
Decorrido prazo de NATALIA FERREIRA DANTAS em 05/11/2024 23:59.
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30/10/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 14:40
Juntada de Petição de contestação
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21/10/2024 18:39
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 17:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/10/2024 17:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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21/10/2024 17:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/10/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/10/2024 16:56
Juntada de Petição de contestação
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20/10/2024 02:26
Recebidos os autos
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20/10/2024 02:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/10/2024 17:20
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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01/10/2024 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/10/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 18:43
Recebidos os autos
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26/09/2024 18:43
Outras decisões
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0718819-72.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NATALIA FERREIRA DANTAS REU: TK ELEVADORES BRASIL LTDA, CONDOMINIO RESIDENCIAL TOP LIFE CLUB E RESIDENCE DECISÃO A procuração apresentada com a inicial não atende aos requisitos do artigo 105, caput e § 1º, do Código de Processo Civil, por não ter sido assinada de próprio punho ou por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada.
Trata-se, em verdade, de assinatura eletrônica inserida a partir do Portal de Assinaturas da conta “GOV.BR” do usuário.
Embora as assinaturas obtidas a partir do aludido Portal possuam elevados níveis de confiabilidade (assinaturas simples, avançada e qualificada), elas não se confundem com a assinatura digital baseada em certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada, prevista no art. 1º, § 2º, III, "a", da Lei n. 11.419/2006" (AgInt no AREsp 1173960/RJ, Rel.
Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe de 15/3/2018).
Assim, intime-se a parte requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularizar sua representação processual, anexando aos autos procuração assinada de próprio punho, da mesma forma que consta em seu documento de identificação, ou assinada digitalmente, por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada, sob pena de indeferimento da petição inicial. Águas Claras, 13 de setembro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
16/09/2024 23:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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16/09/2024 20:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/09/2024 20:09
Recebidos os autos
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13/09/2024 20:09
Determinada a emenda à inicial
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04/09/2024 16:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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04/09/2024 15:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/10/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/09/2024 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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