TJDFT - 0724085-68.2022.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/10/2024 18:13
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724085-68.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ADAUTE LINO THOME DA ROSA, BRUNILDA METHILDE VOGT, RUDI VOGT, LAURO VOGT, LAURA VOGT BAR, RUBIA VOGT GALLI, LISIANE VOGT MACHADO, ROSELI SIEDE, JOAO LUIZ BARRIQUELLO, NELSON KRYSCZUN, OTAVIO ZANON, RENI PIASETZKI, TADEU KUSIAK, VALDIR DOMINGOS ZARDIN REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do decidido pelo c.
STJ no ID 209190446, no que tange à competência deste Juízo.
Está pendente de julgamento pelo Supremo Tribunal Federal o Recurso Extraordinário n° 1.445.162 – DF, no qual reconhecida a repercussão geral do debate relativo ao critério de reajuste do saldo devedor das cédulas de crédito rural, no mês de março de 1990, nas quais prevista a indexação aos índices da caderneta de poupança (Tema 1290).
A requerimento da União e do Banco Central do Brasil, o Ministro Alexandre de Moraes, Relator do recurso, decretou a suspensão do processamento de todas as demandas pendentes que tratem da questão em tramitação no território nacional, inclusive as liquidações e cumprimentos provisórios de sentença lastreados nos acórdãos proferidos pelo Superior Tribunal de Justiça a respeito da matéria, com base no art. 1.035, §5º, do Código de Processo Civil.
Tratando-se de ação de produção antecipada de prova por meio da qual a parte autora pretende obter documentos que servirão à apuração de eventual diferença de valores a ser recebida em virtude de desacerto no reajuste do saldo devedor da(s) cédula(s) de crédito rural(is), verifico que a causa de pedir da demanda está intimamente ligada à matéria versada no Recurso Extraordinário n° 1.445.162 – DF.
Observa-se que a pretensão de obtenção dos documentos vindicados nesta ação só tem razão de ser caso seja assentada, no bojo do referido Recurso Extraordinário, a necessidade de substituição do índice de reajuste IPC pelo BTN, no mês de março de 1990.
Caso contrário, o interesse processual da parte autora restará fulminado.
Assim, por vislumbrar que a ordem de suspensão de todos os feitos que tramitam em território nacional alcança a presente ação, determino a suspensão deste processo até o julgamento definitivo do Recurso Extraordinário, ou até ulterior decisão que autorize a retomada da marcha processual. (datado e assinado eletronicamente) 5 -
13/09/2024 17:57
Recebidos os autos
-
13/09/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 17:57
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1290
-
29/08/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
29/08/2024 13:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/08/2024 21:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/05/2024 21:37
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 00:18
Publicado Decisão em 15/06/2023.
-
14/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 18:10
Recebidos os autos
-
13/06/2023 18:10
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
13/06/2023 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
13/06/2023 13:19
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 18:52
Recebidos os autos
-
12/06/2023 18:52
Outras decisões
-
30/05/2023 17:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/05/2023 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
25/05/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 00:27
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
16/05/2023 18:17
Recebidos os autos
-
16/05/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 18:17
Declarada incompetência
-
04/05/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
04/05/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 03:06
Decorrido prazo de OTAVIO ZANON em 03/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 03:06
Decorrido prazo de VALDIR DOMINGOS ZARDIN em 03/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 03:06
Decorrido prazo de NELSON KRYSCZUN em 03/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 03:06
Decorrido prazo de RENI PIASETZKI em 03/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 03:06
Decorrido prazo de TADEU KUSIAK em 03/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 03:06
Decorrido prazo de JOAO LUIZ BARRIQUELLO em 03/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 03:06
Decorrido prazo de LISIANE VOGT MACHADO em 03/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 03:06
Decorrido prazo de RUBIA VOGT GALLI em 03/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 03:06
Decorrido prazo de LAURO VOGT em 03/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 03:06
Decorrido prazo de RUDI VOGT em 03/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 03:06
Decorrido prazo de ADAUTE LINO THOME DA ROSA em 03/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 00:45
Publicado Despacho em 25/04/2023.
-
25/04/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
20/04/2023 12:26
Recebidos os autos
-
20/04/2023 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
11/04/2023 09:44
Expedição de Certidão.
-
05/04/2023 01:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/04/2023 23:59.
-
14/03/2023 17:29
Recebidos os autos
-
14/03/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 17:29
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERIDO)
-
09/03/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
28/02/2023 14:52
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 13:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 00:31
Publicado Decisão em 03/02/2023.
-
02/02/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
31/01/2023 20:27
Recebidos os autos
-
31/01/2023 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 20:27
Outras decisões
-
26/01/2023 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
26/01/2023 09:12
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 03:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/01/2023 23:59.
-
29/11/2022 19:16
Recebidos os autos
-
29/11/2022 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 19:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/11/2022 17:49
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
14/11/2022 17:00
Expedição de Certidão.
-
12/11/2022 00:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/11/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 14:07
Recebidos os autos
-
18/10/2022 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
22/09/2022 17:49
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 08:15
Publicado Certidão em 21/09/2022.
-
21/09/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
21/09/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
19/09/2022 16:35
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 18:18
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 20:00
Recebidos os autos
-
26/08/2022 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
24/08/2022 11:45
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
24/08/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
24/08/2022 00:38
Publicado Certidão em 24/08/2022.
-
24/08/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
24/08/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
22/08/2022 13:32
Expedição de Certidão.
-
22/08/2022 12:11
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/08/2022 23:59:59.
-
09/08/2022 15:41
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:35
Publicado Certidão em 08/08/2022.
-
08/08/2022 00:35
Publicado Certidão em 08/08/2022.
-
08/08/2022 00:35
Publicado Certidão em 08/08/2022.
-
08/08/2022 00:35
Publicado Certidão em 08/08/2022.
-
30/07/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
30/07/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
30/07/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
30/07/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
28/07/2022 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 12:30
Expedição de Certidão.
-
28/07/2022 05:38
Juntada de Petição de contestação
-
13/07/2022 00:43
Publicado Decisão em 13/07/2022.
-
13/07/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
13/07/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
11/07/2022 11:43
Classe Processual alterada de PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
11/07/2022 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 19:23
Recebidos os autos
-
08/07/2022 19:23
Decisão interlocutória - recebido
-
01/07/2022 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
30/06/2022 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2022
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
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