TJDFT - 0732462-12.2024.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Segunda Turma Recursal, Dra. Giselle Rocha Raposo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 11:52
Baixa Definitiva
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12/03/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 17:31
Transitado em Julgado em 11/03/2025
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11/03/2025 02:16
Decorrido prazo de CICERO RODRIGUES PEREIRA em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:16
Decorrido prazo de JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 10/03/2025 23:59.
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16/02/2025 02:22
Publicado Ementa em 12/02/2025.
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16/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
IMÓVEL.
ATRASO NA ENTREGA.
VÍCIO NÃO CARACTERIZADO.
INCONFORMISMO QUANTO AO MÉRITO DA DECISÃO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E NÃO ACOLHIDOS. 1.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelas rés com a intenção de modificar o acórdão, sob a alegação de haver omissão quanto ao acréscimo de 60 dias para entrega das chaves, conforme cláusula 4.12 do contrato de compra e venda do imóvel, devendo ser considerado o prazo fixado neste contrato, não no Termo de Reserva, inclusive para efeitos dos lucros cessantes. 2.
Embargos de declaração tempestivos (ID 66527172).
Sem contrarrazões. 3.
Os embargos de declaração buscam sanar vícios, como obscuridade, contradição ou omissão, que podem acometer a decisão judicial.
No caso dos autos, não se configuram os vícios alegados, pretendendo a parte, na realidade, o rejulgamento da matéria já apreciada no acórdão. 4.
No acórdão resta claro que deve prevalecer a data de entrega prevista no termo de reserva de unidade habitacional.
Dessa forma, não há qualquer omissão no julgado com relação ao prazo fatal para cumprimento do contrato, mas mero inconformismo das embargantes que pretendem rediscutir a matéria. 5.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E NÃO ACOLHIDOS.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, nos termos do artigo 46 da Lei 9.099/95. -
10/02/2025 13:10
Recebidos os autos
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07/02/2025 14:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/02/2025 13:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/01/2025 12:19
Juntada de intimação de pauta
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22/01/2025 11:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/12/2024 15:07
Recebidos os autos
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07/12/2024 02:16
Decorrido prazo de CICERO RODRIGUES PEREIRA em 06/12/2024 23:59.
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05/12/2024 20:51
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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05/12/2024 13:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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05/12/2024 02:16
Decorrido prazo de CICERO RODRIGUES PEREIRA em 04/12/2024 23:59.
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27/11/2024 02:17
Publicado Despacho em 27/11/2024.
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27/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0732462-12.2024.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) RECORRENTE: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A RECORRIDO: CICERO RODRIGUES PEREIRA DESPACHO Em face da interposição de embargos de declaração (Id. 66527172), intime-se o embargado para, caso queira, se manifestar no prazo de cinco dias, nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC.
GISELLE ROCHA RAPOSO Juíza de Direito -
22/11/2024 19:01
Recebidos os autos
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22/11/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 18:05
Conclusos para despacho - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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22/11/2024 17:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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22/11/2024 17:27
Evoluída a classe de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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22/11/2024 16:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/11/2024 13:29
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 15:58
Recebidos os autos
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08/11/2024 15:45
Conhecido o recurso de JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A - CNPJ: 06.***.***/0001-66 (RECORRENTE) e não-provido
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08/11/2024 14:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/10/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 10:56
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/10/2024 15:29
Recebidos os autos
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08/10/2024 16:06
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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07/10/2024 10:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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07/10/2024 10:57
Juntada de Certidão
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05/10/2024 16:15
Recebidos os autos
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05/10/2024 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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