TJDFT - 0717812-45.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/02/2025 18:48
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2025 03:23
Decorrido prazo de ELIZEU DO VALE SANTOS em 29/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:21
Publicado Certidão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
17/01/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 11:06
Recebidos os autos
-
13/01/2025 11:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
10/01/2025 17:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
10/01/2025 17:51
Transitado em Julgado em 20/12/2024
-
20/12/2024 02:36
Decorrido prazo de ELIZEU DO VALE SANTOS em 19/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:28
Publicado Sentença em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 10:40
Recebidos os autos
-
26/11/2024 10:40
Indeferida a petição inicial
-
28/10/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
24/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ELIZEU DO VALE SANTOS em 23/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
DEFIRO o pedido de ID. 212418127, razão pelo qual concedo o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para a parte autora atender os termos da Decisão de ID. 209485647, sob pena de indeferimento da inicial.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
30/09/2024 08:46
Recebidos os autos
-
30/09/2024 08:46
Deferido o pedido de ELIZEU DO VALE SANTOS - CPF: *21.***.*75-04 (AUTOR).
-
26/09/2024 22:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
26/09/2024 07:50
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ELIZEU DO VALE SANTOS em 25/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, faculto à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para que promova o saneamento dos vícios que determinaram a extinção da ação n. 0704780-70.2024.8.07.0020, sem a análise de mérito, bem como para que comprove o recolhimento das custas processuais, relativas à referida ação, sob pena de indeferimento do processamento da presente inicial.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
02/09/2024 09:05
Recebidos os autos
-
02/09/2024 09:05
Recebida a emenda à inicial
-
29/08/2024 18:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
26/08/2024 03:26
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
26/08/2024 03:25
Expedição de Certidão.
-
25/08/2024 20:54
Recebidos os autos
-
25/08/2024 20:54
Determinação de redistribuição por prevenção
-
22/08/2024 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0736956-65.2024.8.07.0000
Bd Participacoes e Administracao S.A.
Pedro de Campos Menezes
Advogado: Sigrid Costa de Campos Menezes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/09/2024 16:00
Processo nº 0736956-65.2024.8.07.0000
Bd Participacoes e Administracao S.A.
Pedro de Campos Menezes
Advogado: Marcelo Valerio Goncalves
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 07/08/2025 13:45
Processo nº 0726703-15.2024.8.07.0001
Policia Civil do Distrito Federal
Yorsh Wesly Figuerola Buendia
Advogado: Rayane Oliveira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/06/2024 20:49
Processo nº 0777197-33.2024.8.07.0016
Freire Antonio Alimentacao LTDA
Cielo S.A.
Advogado: Murilo Costa Freire
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/09/2024 20:43
Processo nº 0736614-51.2024.8.07.0001
Rauney Caldeira de Moura
Cleiton da Silva Gomes
Advogado: Tulio Marques Chamico Araujo Pinheiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/08/2024 12:29