TJDFT - 0718019-44.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 13:00
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 03:27
Decorrido prazo de VICKI ANN FERREIRA em 09/07/2025 23:59.
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08/07/2025 03:02
Publicado Certidão em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2VFAMOSACL 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO: 0718019-44.2024.8.07.0020 CLASSE JUDICIAL: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) Em aplicação à Portaria n.º 01/2022, deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) INVENTARIANTE ou seu(s) PATRONO(s), cientes da expedição do ALVARÁ e do comprovante de transferência, bem como da carta de adjudicação de ID 241087219, que se encontra(m) expedido(s) nos presentes autos, devendo instruir Carta com as cópias necessárias para fins de averbação junto ao Cartório de Registro competente.
Ante o exposto, ficam as partes advertidas de que os autos ficarão disponíveis pelo prazo de 2 (dois) dias úteis para que seja realizada a impressão do(s) documento(s) acima mencionado(s), e que após o decurso do prazo a presente ação será arquivada, conforme determinação contida na sentença.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
04/07/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 17:52
Juntada de Certidão
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02/07/2025 17:52
Juntada de Alvará de levantamento
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01/07/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 17:42
Expedição de Carta.
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30/06/2025 13:03
Transitado em Julgado em 29/06/2025
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29/06/2025 08:32
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 02:48
Publicado Despacho em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 16:32
Recebidos os autos
-
16/06/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
04/06/2025 12:36
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 03:15
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 03/06/2025 23:59.
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01/06/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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31/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 21:16
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 18:51
Juntada de Certidão
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30/05/2025 18:51
Juntada de Alvará de levantamento
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29/05/2025 11:29
Recebidos os autos
-
29/05/2025 11:29
Outras decisões
-
21/05/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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15/05/2025 13:40
Juntada de Certidão
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14/05/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 02:49
Publicado Sentença em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 02:39
Publicado Despacho em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 15:26
Recebidos os autos
-
04/04/2025 15:26
Homologada a Transação
-
03/04/2025 17:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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03/04/2025 14:52
Recebidos os autos
-
03/04/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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19/03/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 02:36
Decorrido prazo de VICKI ANN FERREIRA em 20/02/2025 23:59.
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04/02/2025 15:14
Juntada de Certidão
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31/01/2025 15:14
Juntada de Certidão
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30/01/2025 02:50
Publicado Decisão em 30/01/2025.
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30/01/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 18:27
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 12:24
Recebidos os autos
-
28/01/2025 12:24
Outras decisões
-
15/01/2025 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
15/01/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 16:43
Recebidos os autos
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18/12/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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17/12/2024 22:19
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 22:02
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:36
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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19/11/2024 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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14/11/2024 19:00
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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14/11/2024 18:52
Recebidos os autos
-
14/11/2024 18:52
Recebida a emenda à inicial
-
28/10/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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27/10/2024 11:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 14/10/2024.
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11/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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09/10/2024 17:38
Recebidos os autos
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09/10/2024 17:38
Indeferido o pedido de VICKI ANN FERREIRA - CPF: *81.***.*10-87 (REQUERENTE)
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26/09/2024 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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25/09/2024 21:51
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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20/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0718019-44.2024.8.07.0020 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: - para fins de aferição do pleito de justiça gratuita, a parte autora deve juntar documentos comprobatórios de sua capacidade econômico-financeira, juntar declaração de hipossuficiência e os seguintes documentos comprobatórios de sua capacidade econômico-financeira: a) cópia da carteira de trabalho; b) cópia do comprovante de rendimentos dos últimos três meses; c) cópia da última declaração de imposto de renda; d) cópia dos extratos bancários de todas as contas de sua titularidade dos últimos três meses; e) cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses.
Alternativamente, recolha-se as custas de ingresso; - fornecer endereço eletrônico e número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado, bem como autorização para utilização dos dados no processo judicial, nos termos do artigo 2º, § 1º, da Portaria Conjunta 29 de 19/04/2021 do E.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; - cópia da certidão de casamento atualizada do "de cujus"; - esclarecer o pedido de levantamento do valor depositado em conta do "de cujus" para pagamento do imposto ITCMD, uma vez que na Escritura Púbica de Inventário e Partilha (ID 208706999) já informa o pagamento do referido imposto, bem como o valor requerido neste autos já consta como parte do espólio a ser inventariado extrajudicialmente (item 4.3).
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, com a consequente extinção processual, nos termos dos arts. 321, parágrafo único, 330, IV e 485, I, do CPC DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
18/09/2024 17:38
Recebidos os autos
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18/09/2024 17:37
Determinada a emenda à inicial
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04/09/2024 20:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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04/09/2024 20:03
Juntada de Certidão
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04/09/2024 19:51
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
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03/09/2024 18:29
Classe retificada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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03/09/2024 18:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/09/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Após análise da petição inicial, verifico que o presente feito foi distribuído por equívoco a este juízo.
Ante o exposto, redistribuam-se os autos para a Vara de Família e Sucessões desta Circunscrição, conforme pleiteado pela parte autora na petição inicial.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
02/09/2024 09:03
Recebidos os autos
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02/09/2024 09:03
Declarada incompetência
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26/08/2024 19:03
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
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26/08/2024 16:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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24/08/2024 22:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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