TJDFT - 0731362-67.2024.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2024 09:59
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2024 14:00
Recebidos os autos
-
25/09/2024 14:00
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
-
25/09/2024 12:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
25/09/2024 12:48
Transitado em Julgado em 24/09/2024
-
10/09/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:31
Publicado Sentença em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do Processo: 0731362-67.2024.8.07.0001 Classe Judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: AUTOR: THIAGO CARLOS XAVIER DO NASCIMENTO Parte Ré: REU: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SENTENÇA Trata-se de ação movida por THIAGO CARLOS XAVIER DO NASCIMENTO em desfavor de REU: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, partes qualificadas nos autos.
Foi determinada a emenda da petição inicial, mas a parte autora manteve-se inerte, conforme ID 209294623.
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único c/c 330, IV e 485, I, do CPC.
Custas pela parte autora.
Sem honorários advocatícios.
Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intimem-se.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 30 de agosto de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
30/08/2024 14:02
Recebidos os autos
-
30/08/2024 14:02
Indeferida a petição inicial
-
30/08/2024 11:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
30/08/2024 11:53
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de THIAGO CARLOS XAVIER DO NASCIMENTO em 29/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 18:35
Recebidos os autos
-
06/08/2024 18:35
Concedida a gratuidade da justiça a THIAGO CARLOS XAVIER DO NASCIMENTO - CPF: *07.***.*28-16 (AUTOR).
-
06/08/2024 18:35
Determinada a emenda à inicial
-
02/08/2024 12:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
02/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 20:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 11:47
Recebidos os autos
-
30/07/2024 11:47
Declarada incompetência
-
30/07/2024 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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