TJDFT - 0711790-19.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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09/09/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 02:50
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0711790-19.2024.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FREE CAPITAL FOMENTO MERCANTIL LTDA EXECUTADO: SANTANA COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converto a penhora em pagamento.
Libere-se a quantia penhorada em favor da parte exequente através dos meios legais necessários.
Para análise o pedido ID239662420, indique a parte exequente o nome e endereço da instituição financeira titular do crédito fiduciário para fins de ofício para averiguação da situação do financiamento.
Prazo de cinco (05) dias.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
14/08/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 02:52
Publicado Decisão em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 10:31
Recebidos os autos
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04/08/2025 10:31
Outras decisões
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15/07/2025 20:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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15/07/2025 03:42
Decorrido prazo de SANTANA COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 14/07/2025 23:59.
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22/06/2025 17:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/06/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 19:13
Recebidos os autos
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14/05/2025 19:13
Outras decisões
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28/04/2025 08:31
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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03/04/2025 03:12
Decorrido prazo de SANTANA COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 02/04/2025 23:59.
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25/03/2025 13:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/02/2025 17:09
Recebidos os autos
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21/02/2025 17:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/02/2025 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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19/02/2025 08:27
Recebidos os autos
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19/02/2025 08:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/11/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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12/11/2024 16:56
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 02:38
Decorrido prazo de SANTANA COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 11/11/2024 23:59.
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24/10/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 12:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de FREE CAPITAL FOMENTO MERCANTIL LTDA em 30/09/2024 23:59.
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23/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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20/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Emenda suprida.
Considerando que se trata de processo judicial em meio eletrônico (PJe), nomeio a parte exequente como depositária do(s) título(s) original(is), devendo permanecer na sua posse durante todo o processo, sendo inteiramente vedada a sua circulação, sob pena de responsabilização cível, administrativa e criminal.
A parte exequente deverá, ainda, em caso de pagamento ou outra forma de adimplemento da obrigação, restituir o(s) título(s) executivo(s) diretamente ao devedor ou a quem de direito, mediante recibo.
Ademais, os título(s) original(is) deverá(ão) estar aptos a ser(em) apresentado(s) em Juízo sempre que requisitado.
Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) via postal para no prazo de 03 dias, contados da citação, pagar(em) a dívida, sob pena de penhora e avaliação.
Fixo honorários em 10% sobre o valor do débito, ressalvada a hipótese de embargos.
O prazo para embargos é de 15 (quinze) dias contados da juntada do mandado de citação, devidamente cumprido.
Cientifique-se o(a)(s) executado(a)(s) que, no caso de integral pagamento no prazo acima, a verba honorária será reduzida pela metade.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Defiro, desde logo, a expedição da certidão prevista no art. 828, do CPC, mediante requerimento, devendo o exequente observar o determinado no §1º do referido dispositivo legal.
Frustrada a tentativa de citação por não localização do(a)(s) executado(a)(s), defiro a consulta aos bancos de dados via sistemas BACENJUD, SIEL e INFOSEG, no intuito de localizar o endereço atualizado da parte executada.
Com o resultado, expeça, a Secretaria, as diligências necessárias para a citação.
Caso não haja êxito nas pesquisas, a parte credora deverá indicar o atual paradeiro da parte executada, justificando os motivos que o levaram ao novo endereço para evitar diligências sabidamente infrutíferas.
Cumpra-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). a -
18/09/2024 17:18
Recebidos os autos
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18/09/2024 17:18
Outras decisões
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14/09/2024 20:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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13/09/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 18:04
Juntada de Petição de certidão
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12/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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12/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0711790-19.2024.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FREE CAPITAL FOMENTO MERCANTIL LTDA EXECUTADO: SANTANA COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: a - juntar aos autos comprovante de recolhimento de custas.
Prazo de 15(quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). a -
10/09/2024 14:02
Recebidos os autos
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10/09/2024 14:02
Determinada a emenda à inicial
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06/09/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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06/09/2024 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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